Jacareí congela expansão de área irregular no Rio Comprido para avançar regularização fundiária

Jacareí congela expansão de área irregular no Rio Comprido para avançar regularização fundiária. A decisão foi tomada pelo Prefeito, Celso Florêncio (PL), que publicou decreto, no boletim oficial do município, nesta sexta-feira (05/12). CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

A determinação diz respeito ao congelamento do Núcleo Urbano Informal Consolidado Rio Comprido – Fase 2, área em estudo para Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S). O objetivo segundo o Prefeito é conter o avanço de ocupações irregulares em região que tem parte de seu território classificada como área de risco de inundação.

O decreto se fundamenta na Lei Federal nº 13.465/2017, que trata da regularização fundiária urbana, no Decreto Federal nº 9.310/2018 e em legislação municipal específica, e destaca que cabe ao município planejar o uso do solo urbano e impor limitações urbanísticas necessárias ao ordenamento da cidade.

O que é o “congelamento” do Rio Comprido – Fase 2

Pela norma, fica instituído um Plano de Congelamento da ocupação irregular na área, com as seguintes características principais:

  • Área de cerca de 322.906 m², com perímetro de 5.170,50 metros;

  • Identificação de 401 lotes já demarcados ou aparentemente divididos;

  • Desses, 372 têm características residenciais em adensamento urbano, 8 são chácaras, 7 indicam uso industrial e/ou comercial e 14 estão vazios;

  • Do total de 372 imóveis residenciais, 205 estão dentro da projeção de área de risco de inundação, conforme estudo técnico anexado ao Processo nº 82.233/2019.

O decreto também estabelece um “marco temporal físico” do congelamento: vale o cenário fático comprovado em 23 de outubro de 2025, data que passa a servir de referência para verificar se uma construção é anterior ou posterior à decisão.

O que passa a ser proibido na área

Na prática, a decisão trava a expansão do núcleo irregular e restringe intervenções dentro do perímetro definido:

  • Edificações existentes não poderão ser alteradas, salvo em casos de obras necessárias para segurança ou habitabilidade, e sempre a critério da Fundação Pró-Lar de Jacareí;

  • Novas edificações e ampliações estão proibidas nas áreas congeladas;

  • Se forem constatadas obras novas ou ampliações após o congelamento, sem autorização do órgão competente, o decreto determina que “serão adotadas as medidas cabíveis”.

O ato entra em vigor na data da publicação, é assinado pelo prefeito Celso Florêncio de Souza e pelo presidente da Fundação Pró-Lar de Jacareí, Alexsandro Quadros da Rocha, reforçando o vínculo direto do congelamento com a política de habitação e regularização fundiária do município.

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Por que isso importa para os moradores do Rio Comprido

  • Quem já mora na área passa a conviver com regras mais rígidas para reformas e ampliações. Obras só tendem a ser autorizadas se tiverem caráter de segurança ou habitabilidade, dentro da análise técnica da Fundação Pró-Lar.

  • Novas ocupações – que costumam acontecer em áreas vulneráveis pela pressão por moradia – ficam formalmente vetadas, o que, em tese, reduz o risco de mais famílias se instalarem em regiões sujeitas a enchentes.

  • O congelamento é também um passo típico nos processos de Reurb-S, em que o poder público tenta organizar o território, reduzir riscos e, mais à frente, conceder títulos ou soluções habitacionais mais seguras.

Rio Comprido

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