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Justiça dá liminar contra Márcia do PL e vereador Moisés Pirulito em ação por suposto uso de perfis falsos ligados a campanha contra adversários em Taubaté

Justiça dá liminar contra Márcia do PL e vereador Moisés Pirulito em ação por suposto uso de perfis falsos ligados a campanha contra adversários em Taubaté. O candidato a vereador no município, Alberto Barreto (PRD), ingressou com uma Ação de Investigação Eleitoral com pedido de liminar contra a candidata Márcia do PL e os co-demandados Beto Mostarda e Moisés Luciano Pereira dos Santos, conhecido como “Moisés Pirulito” (PL). A ação, ajuizada alega que os acusados utilizaram perfis falsos em redes sociais para impulsionar suas campanhas e atacar adversários políticos.

De acordo com a denúncia, aproximadamente 18 perfis falsos teriam sido criados no dia 21 de setembro para inflar artificialmente a campanha de Márcia do PL e Moisés Pirulito. Os perfis também teriam sido usados para atacar o próprio autor da ação, Alberto Barreto, bem como outros candidatos ao cargo de prefeito de Taubaté. A acusação aponta que, recentemente, mais 50 novos perfis com a mesma finalidade foram ativados.

No pedido liminar, o autor solicita que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda forneça os dados dos responsáveis pela criação dos perfis envolvidos, incluindo nome, CPF, endereço de IP, data e hora de criação, número de celular e o arquivo individualizado de cada perfil contendo todas as mensagens trocadas por meio desses robôs virtuais.

No mérito, a ação pede a cassação do registro de candidatura e a declaração de inelegibilidade dos representados, com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, alegando abuso de poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação social. Segundo o documento, a prática caracteriza infração ao artigo 22, inciso XIV, da referida lei.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo recebimento da ação e pelo acolhimento das medidas liminares requeridas. Em análise preliminar, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani destacou que a utilização de perfis falsos para disseminação de propaganda negativa e manipulação de campanhas em redes sociais viola as normas eleitorais e atenta contra a integridade do processo eleitoral.

O despacho menciona que a Resolução n. 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê sanções para o uso ilícito de inteligência artificial e proíbe a disseminação de conteúdos fabricados ou manipulados que possam causar danos ao equilíbrio do pleito. Ainda conforme o despacho, o uso de perfis falsos, anônimos ou ilegítimos, para veicular conteúdo eleitoral caluniador, difamatório, injurioso ou inverídico, é vedado pelo artigo 57-D da Lei n. 9.504/1997 e pelo artigo 30 da Resolução TSE n. 23.610/2019.

“Com efeito, embora em exame perfuctório das publicações exibidas, denota se não se tratarem de veiculações autênticas e regulares, alcançando assim a tutela de atuações e ou manifestações abusivas por meio da internet, incluindo-se disseminação de ‘fake news’ tendentes – uma vez comprovadas – a vulnerar a honra de candidato, e que, muito longe de poderem ser inseridos no conceito de livre manifestação de pensamento, constituem evidente transgressão à normalidade do processo eleitoral”, destacou a juíza eleitoral.

Diante dos elementos apresentados, a juíza deferiu a tutela liminar, considerando a providência como essencial para constituição de prova inequívoca. Os representados foram notificados para apresentarem defesa no prazo de cinco dias, conforme o artigo 22, inciso I, da Lei Complementar 64/90.

A decisão foi assinada eletronicamente pela juíza eleitoral Sueli Zeraik de Oliveira Armani e já consta no sistema processual.

Outro lado

A candidata Marcia do PL se manifestou a respeito da decisão da Justiça por meio de nota, na qual diz que o vereador, Alberto Barreto, “tenta de todas as formas cassar o direito da candidata concorrer as eleições”. Na nota, Marcia diz que nem ela, nem o vice, Beto Mostarda foram notificados da decisão da Justiça Eleitoral.

“O vereador Alberto Barreto (PRD) apresentou uma denúncia contra a candidata Marcia (PL) e seu vice, Tenente Beto Mostarda, alegando a participação da dupla em ações de criação de perfis falsos nas redes socais, para atacá-lo durante a campanha eleitoral. O vereador tenta de todas as formas cassar o direito da candidata em concorrer as eleições. No entanto, até o momento, nem Marcia, nem Mostarda foram oficialmente notificados sobre o caso.

Em resposta à situação, Marcia reafirmou sua confiança na justiça e a lisura de sua campanha. “Estou tranquila, pois em nenhum momento arquitetamos ou orquestramos qualquer tipo de perfil falso na rede. Essa denúncia é apenas mais uma tentativa de me descredibilizar, especialmente agora que estamos crescendo. Estão tentando imputar a mim o “gabinete do ódio”, como fizeram com o presidente Bolsonaro. A esquerda usa das mesmas artimanhas, sempre”, declarou.

A candidata também enfatizou que enquanto essas acusações, que ela classifica como “inverdades”, surgem com a intenção de prejudicá-la, ela segue focada em sua agenda de campanha, ouvindo os eleitores e discutindo soluções para os desafios da cidade. “Estou na rua, conversando com a população, vendo de perto o sofrimento dos taubateanos e em busca de soluções reais para resolver os problemas da nossa cidade”, completou.

O processo ainda aguarda andamento, mas Marcia do PL e seu vice Beto Mostarda se mantêm confiantes na resolução justa da situação e acreditam que os verdadeiros culpados vão aparecer”.

O vereador Moisés Pirulito foi procurado pela reportagem e ainda não se manifestou. Tão logo se manifeste, a matéria será atualizada.

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