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Justiça Eleitoral determina que campanha de Anderson Farias (PSD) remova materiais online e offline das ruas, que estejam contrários à Lei Eleitoral

A Justiça Eleitoral determinou que a coligação “São José do Jeito Certo”, encabeçada por Anderson Farias (PSD), cesse imediatamente a distribuição de materiais de campanha que não estejam em conformidade com a legislação eleitoral. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Patrícia Helena Feitosa Milani, em resposta à representação movida pela coligação “Para Cuidar da Nossa Gente” (União, PSB, Avante, PRTB, Agir e DC).

A decisão liminar foi deferida parcialmente, com base nas imagens apresentadas pela coligação representante, que indicam que a proporção entre os nomes do candidato a prefeito, Anderson Farias, e seu vice não está de acordo com o que é determinado pela lei eleitoral. A juíza destacou a verossimilhança das alegações e o perigo na demora da proteção pretendida, uma vez que a irregularidade pode prejudicar o direito dos eleitores de conhecerem corretamente os candidatos da chapa majoritária.

Diante disso, a coligação “São José do Jeito Certo” foi ordenada a:

  1. Cessar imediatamente a distribuição de todo material gráfico irregular identificado na representação, bem como outros materiais que apresentem a mesma irregularidade.
  2. Excluir ou corrigir todas as publicações na internet que contenham a irregularidade apontada, assim como outras que não estejam de acordo com a legislação eleitoral, no prazo de dois dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. A coligação deve comprovar o cumprimento dessas medidas nos autos.

A decisão ainda determina que a coligação representada seja citada para apresentar defesa no prazo de dois dias, conforme estipulado no artigo 18 da Resolução TSE nº 23.608/2019. Após o prazo, com ou sem defesa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação, conforme o artigo 19 da referida resolução.

*Foto de Capa: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

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