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Justiça Eleitoral Indefere Candidatura de Vilela à Prefeitura de Caçapava

A Justiça Eleitoral indeferiu a chapa de Carlos Antônio Vilela, candidato à prefeitura de Caçapava, em processo, julgado pela 29ª Zona Eleitoral de Caçapava. A decisão foi publicada em 23 de setembro de 2024, resultando na rejeição do registro de candidatura da coligação “Aliança para uma Caçapava Melhor”, formada pelos partidos Progressistas (PP) e Partido Social Democrático (PSD), liderada por Vilela.

Fundamentação da Decisão

O indeferimento da candidatura de Vilela se baseou em uma série de certidões e documentos apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. A chapa enfrentava dificuldades devido à existência de processos judiciais relacionados ao candidato, entre eles ações civis públicas e de improbidade administrativa, que envolviam contratos firmados com a administração pública.

Nos documentos anexados ao processo, constam certidões criminais de diversas instâncias judiciais, incluindo o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Justiça Federal. Entre as questões que pesaram contra o candidato está uma condenação relacionada a um contrato firmado com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), que foi objeto de ação civil pública. A sentença determinou a anulação do contrato, além da condenação de Vilela ao ressarcimento dos valores envolvidos no processo. A ação foi concluída em 2010, com trânsito em julgado, o que impossibilita recurso.

De acordo com a legislação eleitoral, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) impede que candidatos com condenações por órgãos colegiados possam concorrer a cargos públicos, especialmente em casos de improbidade administrativa ou ações que envolvam o uso indevido de recursos públicos, como foi o caso de Vilela.

Histórico Processual

Carlos Antônio Vilela já havia enfrentado outras ações na Justiça, algumas das quais foram arquivadas, mas outras resultaram em condenações. A condenação que resultou no indeferimento do registro de candidatura está ligada a contratos irregulares firmados entre a CDHU e empresas de engenharia, nos quais o candidato era um dos envolvidos.

Os documentos anexados ao processo incluem certidões emitidas por tribunais em diferentes momentos, indicando o histórico de processos enfrentados por Vilela. Uma dessas certidões refere-se a um processo físico, datado de 1998, que tratava de irregularidades administrativas e culminou na suspensão dos direitos políticos de Vilela por cinco anos. Esse processo foi uma das bases para o indeferimento da sua candidatura nas eleições de 2024.

Defesa do Candidato

No processo, a defesa de Carlos Antônio Vilela, conduzida pelos advogados Diego Alves Pereira e Bruno Louzada Tureta, alegou que a condenação não deveria impedir o candidato de concorrer ao cargo de prefeito, uma vez que o prazo de suspensão dos seus direitos políticos já havia expirado. No entanto, a Justiça Eleitoral considerou que os efeitos das condenações ainda afetam a elegibilidade do candidato, especialmente em relação às questões de improbidade administrativa e dano ao erário.

A reportagem tenta contato com os defensores para saber como vai ficar a situação do candidato junto à Justiça Eleitoral.

Impacto Político

Vilela é uma figura política tradicional em Caçapava, com um histórico de diversas candidaturas e mandatos em cargos públicos. Sua tentativa de retorno à prefeitura neste ano era vista como uma das principais forças na disputa eleitoral. Com o indeferimento de sua candidatura, o cenário eleitoral em Caçapava pode sofrer mudanças significativas, impactando diretamente as chances dos demais candidatos.

A coligação “Aliança para uma Caçapava Melhor”, formada pelos partidos Progressistas e PSD, ainda não informou oficialmente se apresentará um substituto para Vilela ou se continuará aguardando o julgamento do recurso antes de tomar uma decisão.

Ações que podem ser tomadas por Vilela

Recurso contra o indeferimento: O candidato poderá em 3 dias recorrer dessa decisão, enquanto o recurso não for julgado de forma definitiva, seu nome poderá continuar nas urnas, e os votos que ele receber serão considerados “sub judice”. Isso significa que esses votos não serão imediatamente contabilizados até o julgamento final do recurso. Se o recurso for aceito, os votos serão validados; caso contrário, serão anulados.

Substituição de candidatura: Pela legislação eleitoral (art. 13 da Lei nº 9.504/1997), o prazo para substituição de candidatos é de 20 dias antes da eleição. Para as eleições de 2024, cuja data do primeiro turno é 6 de outubro de 2024, o prazo para substituição de candidaturas expirou em 16 de setembro de 2024. Como o indeferimento ocorreu após essa data (em 23/09/2024), não será possível substituir o candidato.

Trânsito em julgado: Caso o candidato não apresente recurso, ocasionará no transitado em julgado, o nome do candidato não constará nas urnas. Ele estará fora da disputa e não poderá receber votos válidos.

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