"

VALE 360 NEWS – NOTÍCIAS DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL NORTE

As principais notícias do Vale do Paraíba e do Litoral Norte em destaque

Justiça proíbe Prefeito de São José dos Campos de associar sua imagem às ações oficiais nas redes sociais

Decisão judicial em ação popular restringe uso de imagem do Prefeito de São José dos Campos de associar a imagem dele às ações oficiais nas redes sociais. A juíza, Carolina Braga Paiva, da 1ª Vara da Fazenda Pública, de São José, proferiu decisão em uma ação popular ajuizada pelo empresário, Eduardo Sivinski. A ação objetiva, liminarmente, que o Prefeito:

(a) Se abstenha de associar sua imagem, especialmente seu nome/logomarca pessoal, às ações e programas oficiais do município nas publicações realizadas em seu perfil pessoal nas redes sociais;

(b) Promova a retirada, no prazo de 48 horas, de suas redes sociais, de todas as publicações que associem as ações e programas realizados pelo Município de São José dos Campos à sua imagem, em especial nome e logomarca pessoal;

(c) Obedeça ao artigo 37, §1º, da Constituição Federal, ao artigo 125 da Lei Orgânica do Município, e utilize apenas os símbolos oficiais descritos na Lei Orgânica do Município. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

A alegação central do requerente é que o Prefeito está vinculando sua imagem aos atos estatais, caracterizando indevida promoção pessoal, o que viola as normas nacionais e lhe confere vantagem sobre futuros concorrentes nas eleições de 2024.

O Ministério Público manifestou-se pelo parcial deferimento do pedido liminar.

A juíza considerou que os pressupostos necessários para a concessão da medida liminar estavam presentes, de acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

A magistrada ressaltou o princípio da impessoalidade, que exige que a administração trate todos os administrados sem discriminação, sem favoritismo ou perseguições. O uso da imagem do Prefeito em publicações de projetos da Prefeitura nas redes sociais foi considerado uma violação desse princípio, pois excede a finalidade informativa e educativa das ações governamentais, configurando uma promoção pessoal.

Portanto, oauíza deferiu o pedido liminar, determinando que o Prefeito se abstenha de associar sua imagem, especialmente seu nome/logomarca pessoal, às ações e programas oficiais do Município em futuras publicações em seu perfil pessoal nas redes sociais. Além disso, exigiu a exclusão das publicações já realizadas que não estavam em conformidade com os princípios constitucionais. O prazo estabelecido para cumprir essa determinação foi de 5 (cinco) dias.

O pedido liminar (c) mencionado na ação, que tratava da obediência às normas constitucionais e legais, não foi deferido, uma vez que a obediência a essas normas é um dever de todo e qualquer agente público, não requerendo uma ordem judicial específica.

Agora, os requeridos deverão ser citados para contestar no prazo de 20 dias, indicando se têm provas a produzir. Após a contestação, o autor popular terá a oportunidade de apresentar uma réplica em 15 dias, especificando quaisquer provas que pretenda produzir. Posteriormente, os autos serão remetidos ao juiz para o saneamento do processo ou, caso não haja necessidade de produção de provas, as partes terão 10 dias para apresentar suas alegações finais.

Outro Lado

O Prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), foi procurado para comentar a decisão da Justiça e se manifestou por meio de nota.

“A assessoria jurídica entende que trata-se de uma decisão equivocada e irá recorrer.”

Não perca a oportunidade de ficar bem-informado (a). Ganhe tempo e receba no seu Whatsapp as principais notícias do Vale do Paraíba. É simples, aperte o botão abaixo e entre no nosso grupo.