Projeto de Lei Propõe Proibir Copos Plásticos em Jacareí descartáveis em diversos estabelecimentos comerciais. A iniciativa está sendo discutida pela Comissão Permanente de Defesa do Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais (CDMADA) da Câmara Municipal e promete trazer impactos positivos tanto para o meio ambiente quanto para a cultura sustentável da região. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
A autora do projeto que propõe proibir copos plásticos é a vereadora Sônia Patas da Amizade (PL). O objetivo principal é reduzir o impacto ambiental causado pelo uso excessivo de produtos plásticos descartáveis. O projeto de lei propõe que, em vez dos produtos plásticos, sejam fornecidos copos em materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis. Isso não apenas contribuirá para a proteção do meio ambiente, mas também impulsionará a transição para uma economia circular, onde os recursos são usados de forma mais responsável e sustentável.
Caso os copos plásticos sejam proibidos pela Câmara e o projeto seja sancionado pelo prefeito Izaias Santana, estão previstas penalidades que variam desde a emissão de Termo de Orientação, indicando prazo de 30 dias para regularização, até multa de R$ 5.129,40 e o fechamento administrativo do estabelecimento infrator.
Os principais pontos do projeto de lei dos Copos Plásticos
Artigo 1º: Fica proibido o fornecimento e distribuição de copos e agitadores de bebidas plásticos descartáveis, produzidos através de derivados do petróleo, aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias, lanchonetes, adegas, repartições públicas da administração direta e indireta, entre outros estabelecimentos comerciais.
Parágrafo único: As disposições desta Lei aplicam-se igualmente aos espaços comerciais e eventos públicos, como festas infantis, clubes noturnos, salões de dança, eventos culturais e esportivos de qualquer espécie.
Artigo 2º: Em lugar dos produtos plásticos descartáveis poderão ser fornecidos outros com a mesma função em materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis, a fim de garantir maior proteção ao meio ambiente e impulsionar a transição para uma economia circular.
Artigo 4º: Os copos e agitadores de bebidas biodegradáveis e compostáveis deverão receber destinação final adequada.
Artigo 5º: A infração às disposições desta Lei acarretará as seguintes sanções:
- Na 1ª autuação: emissão de Termo de Orientação indicando o prazo de 30 (trinta) dias para regularização;
- Na 2ª autuação: emissão de Termo de Notificação indicando o prazo de 10 (dez) dias para regularização;
- Na 3ª autuação: multa no valor de 30 (trinta) VRM’s (Valores de Referência do Município);
- Na 4ª autuação: Em caso de reincidência, a multa mencionada no inciso II será aplicada em dobro;
- A partir da 5ª autuação, será aplicado o fechamento administrativo do estabelecimento infrator, cumulado à multa.
A audiência pública para debater o projeto está agendada para o dia 26 de fevereiro, às 18h, e será aberta ao público. Além disso, a TV Câmara Jacareí transmitirá o evento ao vivo nos canais 39.2 Digital e 12 da Claro/NET, bem como no Youtube e Facebook da TV Câmara Jacareí.
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