A Juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, proferiu uma decisão contra a Prefeitura da cidade em um caso de desvio de função envolvendo servidores públicos municipais. A decisão reconheceu que os servidores, que ocupavam o cargo de Agente Administrativo III, estavam desempenhando funções típicas de Auditores Tributários Municipais. Como resultado, a prefeitura foi condenada a pagar R$ 2.149.562,19 em diferenças salariais, caso a sentença seja mantida. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO
Os autores da ação alegaram que, por anos, realizaram tarefas que extrapolavam suas funções administrativas e correspondiam às responsabilidades de auditores tributários. Eles buscaram na justiça o reconhecimento dessas atividades e a consequente indenização pelas diferenças salariais e gratificações que não foram recebidas no período de cinco anos. Além disso, pediram a correção monetária e os juros legais sobre os valores devidos.
A Prefeitura de São José dos Campos, em sua defesa, alegou que as atividades exercidas pelos agentes administrativos eram de menor complexidade e apenas auxiliares aos auditores tributários. A administração municipal também argumentou que os pedidos dos autores estavam prescritos.
Decisão Judicial
Após analisar os fatos e as provas apresentadas, a Juíza Drª. Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim decidiu a favor dos servidores. Em sua sentença, a magistrada destacou que a prefeitura não conseguiu refutar as atribuições alegadas pelos autores, reconhecendo que os agentes administrativos desempenhavam de fato funções de auditores tributários.
A decisão baseou-se em diversas jurisprudências que garantem aos servidores públicos desviados de suas funções o direito a indenização pelas diferenças salariais entre o cargo efetivo e o cargo efetivamente exercido. A magistrada afirmou que a prescrição alegada pela prefeitura não se aplicava, já que os servidores pleiteavam diferenças remuneratórias dos últimos cinco anos.
Valor da Causa e Implicações
O valor da causa foi fixado em R$ 2.149.562,19. Caso a sentença seja mantida, os valores serão apurados em liquidação de sentença, onde serão incluídas as diferenças salariais, férias, abono de férias, décimo terceiro salário, além das gratificações GPTC (Gratificação de Produtividade Tributária Coletiva) e GTPI (Gratificação de Produtividade Tributária Individual) percebidas pelos auditores fiscais.
Os valores devidos serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros legais desde a citação, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 870947. Após a Emenda Constitucional nº 113/2021, os valores serão corrigidos pela taxa Selic.
Condenação da Prefeitura
A prefeitura foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. A sentença está sujeita à remessa necessária, conforme a Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a decisão ainda pode ser contestada em instâncias superiores.
Outro lado
A prefeitura de São José dos Campos se manifestou por meio de nota e disse que ainda não foi intimada do teor da decisão pela Justiça. Leia a íntegra da nota.
“O Município de São José dos Campos não foi intimado pelo Poder Judiciário quanto à sentença prolatada nos autos do processo nº 1020869-79.2023.8.26.0577. Após a regular intimação da Municipalidade, a Procuradoria Municipal analisará o conteúdo do comando judicial, ponderando pelas medidas judiciais a serem tomadas”.
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