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Lei autoriza Prefeitura de São José dos Campos a pagar R$ 110 mil para moradores saírem do Banhado

Lei autoriza Prefeitura de São José dos Campos a pagar R$ 110 mil para moradores saírem do Banhado. O projeto de autoria do Poder Executivo foi votado nesta quinta-feira (09/11) e aprovado por 17 a 3. Só tem direito aos valores, quem está cadastrado no levantamento do núcleo socioeconômico de 2014. Quem aceitar os R$ 110 mil, vai receber R$ 50 mil após 30 dias da desocupação e os outros R$ 60 mil quando todas as demais famílias que compõem o Núcleo Congelado deixarem o local. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

Na fundamentação do projeto de lei, Anderson Farias, diz que o objetivo é garantir moradia digna para os moradores que foram cadastrados em levantamento de 2014. Segundo o prefeito, “0 local contempla o Parque Natural Municipal do Banhado – PCMB, abrangendo em
torno de 1,5 milhões de metros quadrados que em sua maioria trata-se de turfa, trazendo com isso impossibilidade de regularização daquelas moradias e frente à necessidade de transferência das famílias daquele local, em 2018 a administração municipal criou o Programa de Transferência Voluntária, amparado pela Lei Complementar n. 604, de 2018, e Decreto n. 17.788, de 2018, com suas posteriores alterações, que proporciona os benefícios de R$ 2.300,00 de auxílio mudança; R$ 2.700,00 de auxílio demolição; R$ 700,00 de auxílio moradia, sendo que em março de 2023, o auxílio moradia passou a ser de R$ 1.000,00 autorizado pelo Decreto n. 19.272, de 2023”.

Esta é mais uma tentativa da gestão Farias/Ramuth de retirar moradores que ocupam a área há décadas. No projeto enviado à câmara, o chefe do executivo diz que há uma decisão judicial, a qual determina a remoção de cinco famílias da área de Proteção Permanente do Parque do Banhado.

Decisão favorável às famílias do Banhado

Em maio deste ano, a Justiça de São José dos Campos determinou que a Prefeitura regularize as casas do bairro Jardim Nova Esperança, no Banhado. A decisão de primeira instância, determina que a gestão Farias deve:

  • Apresentar projeto de regularização urbanística sustentável dos imóveis situados nas zonas de especial interesse social do bairro, prevendo a realização de todas as intervenções necessárias, inclusive para eliminação dos eventuais riscos existentes no bairro;
  • fazer o projeto com a participação da população local;
  • realocar a população atingida em unidades habitacionais construídas no próprio bairro ou em área próxima, mediante plano de reassentamento que deve integrar o projeto de regularização;
  • reconhecer o domínio por usucapião coletivo das áreas particulares ocupadas pelos moradores da comunidade e pagar uma indenização aos moradores por danos morais coletivos no valor simbólico de mil reais a cada família.

Foto de Capa: PMSJC

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