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Projeto de Lei valoriza e cria plano de carreira para GCM de São José dos Campos

Projeto de Lei valoriza e cria plano de carreira para GCM de São José dos Campos. Os Guardas Municipais estiveram em peso na sessão da Câmara de Vereadores, nesta quinta-feira (09/11), e foram recebidos pelo presidente Roberto do Eleven (PSDB), que os atendeu e, juntamente, com os demais pares ouviu as ponderações dos representantes da corporação.

O Projeto de Lei que reconhece a importância dos profissionais da GCM para a cidade foi enviado à Câmara em regime de urgência pelo Prefeito, Anderson Farias e prevê investimentos no quadro profissional e não só em equipamentos, como até o momento aconteceu. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

De acordo com a lei, os GCMs de São José dos Campos terão progressões horizontais (prioriza o aumento salarial e o acréscimo acontece como forma de “merecimento”, o profissional não muda o nível hierárquico) e verticais (promoção a um nível ou cargo superior).

Valorização

  • Os GCMs terão adicional de 55% de adicional de risco de vida calculado sobre os vencimentos, quando a Lei estiver promulgada.
  • Haverá uma tabela, que obedece os seguintes vencimentos:

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Novos Cargos da GCM em São José dos Campos

A GCM de São José dos Campos será composta por um quadro de 432 profissionais, sendo 415 GCMs, 15 GMCs Inspetores e sete Inspetores Regionais. Serão criados dois cargos de comissão, de livre nomeação e exoneração, de escolha do Prefeito, sendo:

  • Um comandante;
  • Um Subcomandante;
  • Ficam criadas 12 funções de confiança para o exercício, em caráter permanente, para auxiliar nos procedimentos de segurança de dignatários e agentes públicos quando, a juízo da autoridade superior, circunstâncias excepcionais assim o exijam;

Avaliação de Desempenho

É um processo realizado a cada dez meses desde o ingresso até o terceiro ano do servidor na Administração Municipal, considerando que:

  • a primeira avaliação ocorrerá ao final do período de dez meses, contados da posse;
  • a segunda avaliação ocorrerá ao final do período de vinte meses, contados da posse;
  • a terceira avaliação ocorrerá ao final do período de trinta meses, contados da posse;
  • 0 servidor não aprovado em qualquer das avaliações especiais de desempenho, após a análise da Comissão Especial designada, será exonerado ou reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, se nele era estável ao tempo da exoneração

A escala de pontuação será de de zero a dez pontos, sendo o servidor que obtiver nota inferior a cinco pontos, em qualquer das avaliações especiais de desempenho, será declarado inapto e exonerado. A Evolução funcional – progressão, da Guarda Civil Municipal dar-se-á anualmente, iniciando no mês de fevereiro, mediante publicação de edital.

Foto de Capa: FLÁVIO PEREIRA/CMSJC

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