Motorista é preso por embriaguez ao volante após acidente que deixou motociclista em estado grave no Centro de Caçapava

Um acidente entre uma VW Saveiro Cross e uma Honda CG 150 Titan deixou duas pessoas feridas, uma delas em estado grave, na Avenida Coronel Alcântara, Centro de Caçapava, às 22h30 deste domingo (05/10). A Guarda Civil Municipal foi acionada e encontrou o motorista do carro contido por populares, que retiraram a chave da ignição alegando sinais visíveis de embriaguez. O caso foi registrado como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com embriaguez (art. 303, §2º, CTB). CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAP

Vítimas/feridos

O motociclista, de 20 anos, sofreu lesões graves, com fratura exposta na perna e indicação de cirurgia com possível amputação de um dedo, conforme ficha médica juntada ao Boletim de Ocorrência. A garupa, de 22 anos, também ficou ferida e foi socorrida por terceiros. Ambos já haviam sido removidos quando as equipes da GCM chegaram ao local.

Condutor e abordagem

O condutor da Saveiro, de 64 anos, apresentava sinais claros de alcoolemia, situação também atestada em ficha médica anexada ao inquérito. Diante do quadro, a Autoridade Policial ratificou a prisão em flagrante por lesão corporal culposa com influência de álcool.

Dinâmica e local

A ocorrência foi em via pública, no eixo central de Caçapava. A colisão envolveu a Saveiro Cross e a motocicleta CG 150. O carro chegou a ser liberado para remoção por meios próprios ainda antes da formalização do flagrante na delegacia.

Apreensões e perícia

O BO registra que o automóvel não permaneceu apreendido porque já havia sido removido quando o caso foi assumido pelo delegado plantonista. A autoridade determinou as providências periciais cabíveis e formalizou a lavratura do auto de prisão em flagrante.

Enquadramentos legais

O caso foi tipificado como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor com incidência do §2º do art. 303 do CTB (quando o agente conduz com capacidade psicomotora alterada por álcool e resulta lesão grave/gravíssima), cuja pena é de reclusão de 2 a 5 anos, além de outras sanções de trânsito.

Situação processual e orientações

A fiança não foi arbitrada na esfera policial. O autuado foi recolhido ao cárcere e o caso comunicado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. As vítimas foram orientadas sobre prazo decadencial de 6 meses para eventual representação criminal, a contar do conhecimento da autoria.

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Jesse Nascimento
Jesse Nascimento

Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.