Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entram em vigor em março de 2022. As alterações acontecem por força da lei 14.229/2021, aprovada em outubro último.
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Haverá pelo menos três alterações importantes na legislação de trânsito, as quais motoristas e empresas precisam ficar atentas. As alterações são referentes a não indicação de condutor, limite de peso e efeito suspensivo das penalidades.
Entenda as Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro
A tolerância do limite de peso máximo para ônibus e veículos de transporte de carga sobre de 10% para 12,5%. Neste caso não haverá aplicação de penalidade. A alteração neste item da lei é um velho pedido dos caminhoneiros e empresas de transporte.
A não indicação do condutor é outro item da lei que foi alterado para não penalizar de forma rigorosa a pessoa jurídica, ou seja, as transportadoras. Atualmente, as empresas quando não indicam o condutor pagam o valor da multa mais uma segunda multa, que é multiplicada pelo número de infrações cometidas ao longo de 12 meses.
A partir de abril, no entanto, vai haver mudanças. na multa por Não Indicação de Condutor (NIC) por parte das transportadoras ou da pessoa jurídica. A nova redação da lei vai diminuir o valor da multa para duas vezes o valor da multa originária, o que irá evitar uma imposição elevada de multas para as empresas.
Por fim, a mudança no efeito suspensivo, uma vez que a partir de 2022 nenhuma punição vai poder ser aplicada ao motoristas sem que haja o esgotamento de todas as possibilidades de defesa. A legislação também estabelece prazo de até 24 meses para o julgamento dos recursos. Caso esse limite seja ultrapassado, a pretensão punitiva prescreve.
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Criador e proprietário do site vale360news.com.br, jornalista com especialização em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais e com passagens pelas Rádios Globo e CBN, do Grupo Globo, em São Paulo, onde foi Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Jesse ainda coleciona passagens pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação e outras emissoras de rádio e TV do Vale do Paraíba.
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