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Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro entram em vigor em março de 2022

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro
Foto: Agência Brasil

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entram em vigor em março de 2022. As alterações acontecem por força da lei 14.229/2021, aprovada em outubro último.

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Haverá pelo menos três alterações importantes na legislação de trânsito, as quais motoristas e empresas precisam ficar atentas. As alterações são referentes a não indicação de condutor, limite de peso e efeito suspensivo das penalidades.

Entenda as Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

A tolerância do limite de peso máximo para ônibus e veículos de transporte de carga sobre de 10% para 12,5%. Neste caso não haverá aplicação de penalidade. A alteração neste item da lei é um velho pedido dos caminhoneiros e empresas de transporte.

A não indicação do condutor é outro item da lei que foi alterado para não penalizar de forma rigorosa a pessoa jurídica, ou seja, as transportadoras. Atualmente, as empresas quando não indicam o condutor pagam o valor da multa mais uma segunda multa, que é multiplicada pelo número de infrações cometidas ao longo de 12 meses.

A partir de abril, no entanto, vai haver mudanças. na multa por Não Indicação de Condutor (NIC) por parte das transportadoras ou da pessoa jurídica. A nova redação da lei vai diminuir  o valor da multa para duas vezes o valor da multa originária, o que irá evitar uma imposição elevada de multas para as empresas.

Por fim, a mudança no efeito suspensivo, uma vez que a partir de 2022 nenhuma punição vai poder ser aplicada ao motoristas sem que haja o esgotamento de todas as possibilidades de defesa. A legislação também estabelece prazo de até 24 meses para o julgamento dos recursos. Caso esse limite seja ultrapassado, a pretensão punitiva prescreve.

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