Mulher de 34 anos morre após cirurgia feita por cirurgião dentista em Guaratinguetá; Polícia registra homicídio culposo

A Polícia Civil investiga como homicídio culposo a morte de uma mulher, de 34 anos, após uma cirurgia feita por um cirurgião dentista realizada na Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá. A paciente entrou no hospital em 20 de outubro para um procedimento previamente agendado, apresentou complicações após a cirurgia e morreu na madrugada desta quinta-feira (22/10). O boletim não identifica autor e não conclui que houve erro médico. A causa e as circunstâncias da morte ainda dependem da apuração policial e dos exames periciais.

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O caso foi comunicado à Polícia Civil pela irmã da vítima na manhã desta quinta-feira.

Na primeira edição, o boletim tratou a ocorrência como morte suspeita, diante da ausência de uma causa determinante devidamente esclarecida.

Pouco depois, uma segunda edição alterou a natureza para homicídio culposo.

Apesar da nova classificação, o próprio documento policial mantém o campo de autoria como desconhecida.

Isso significa que a abertura da investigação sob essa natureza jurídica não representa conclusão sobre negligência, imprudência, imperícia ou responsabilidade de qualquer profissional.

Cirurgia havia sido previamente agendada

De acordo com o relato da irmã registrado no boletim, a mulher não possuía comorbidades conhecidas e era considerada saudável.

Ela faria uma cirurgia ortognática, procedimento voltado à correção dos ossos maxilares e das relações entre as estruturas da face.

A família informou à polícia que a paciente passou pelos exames pré-operatórios exigidos e que, de acordo com o relato, nenhum impedimento para a cirurgia apareceu nessa etapa.

A vítima deu entrada na Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá em 20 de outubro.

A paciente seguiu para o centro cirúrgico por volta das 13h.

A partir desse momento, o relato familiar aponta o início de uma sequência que agora será alvo da investigação.

Família relata complicação durante o procedimento

A irmã da vítima declarou à Polícia Civil que, ao fim da cirurgia, a família recebeu a informação de que havia ocorrido uma complicação.

O boletim registra que, de acordo com a comunicante, a equipe não teria apresentado naquele momento uma explicação específica sobre a natureza do evento adverso.

A mulher seguiu em estado grave para a Unidade de Terapia Intensiva.

O relato apresentado à polícia afirma que ela já apresentava quadro compatível com falta de oxigenação cerebral.

Familiares disseram que receberam apenas informações complementares para dimensionar a extensão dos danos neurológicos.

A paciente permaneceu na UTI inconsciente, intubada e sob sedação.

Hipóxia cerebral aparece entre as informações repassadas à família

Ainda de acordo com o depoimento da irmã, profissionais teriam informado que a vítima sofreu hipóxia cerebral.

Hipóxia é uma condição de oferta insuficiente de oxigênio aos tecidos. No cérebro, a falta prolongada de oxigênio pode provocar lesões graves.

O boletim, porém, não estabelece qual fator provocou esse quadro no caso da mulher.

A família declarou que tentou obter esclarecimentos sobre a causa da intercorrência durante a cirurgia, mas não recebeu uma resposta conclusiva.

Esse é um dos principais pontos que a investigação precisará esclarecer.

Documento médico cita choque e hipoxemia após cirurgia

O boletim reproduz informações que constariam na Guia de Encaminhamento de Cadáver apresentada à Polícia Civil.

De acordo com o registro, a mulher apresentou quadro de choque e hipoxemia ao final do procedimento cirúrgico e seguiu imediatamente para a UTI.

A mesma documentação médica cita como possíveis causas do óbito:

  • “choque refratário a esclarecer”;
  • “lesão encefálica anóxica”;
  • “pós-operatório de cirurgia ortognática”.

Essas expressões aparecem na documentação reproduzida pelo boletim e não representam, por si só, uma conclusão policial sobre eventual responsabilidade.

A causa técnica definitiva dependerá dos documentos médicos, perícias e demais diligências.

Família cita possível problema relacionado a material cirúrgico

Outro trecho do boletim registra que a família recebeu, em determinado momento, uma informação sobre uma situação relacionada a material cirúrgico utilizado durante o procedimento.

A irmã afirmou à polícia que os esclarecimentos foram superficiais e insuficientes para explicar a gravidade do quadro posterior.

O documento não detalha qual material seria esse, qual problema teria ocorrido ou se existe relação comprovada entre esse fato e a morte.

Por isso, não é possível estabelecer nexo causal com base apenas nesse relato.

A família também solicitou avaliação da equipe de enfermagem e do cirurgião responsável, com o objetivo de compreender os acontecimentos e verificar os registros e equipamentos utilizados na cirurgia.

De acordo com o depoimento, nenhuma conclusão foi apresentada naquele momento.

Estado de saúde piorou antes da morte

Durante o dia 21 de outubro, a família recebeu a informação de que a vítima permanecia em estado crítico.

Ainda havia expectativa por exames diagnósticos mais aprofundados que pudessem esclarecer a extensão do quadro.

Na madrugada desta quinta-feira, 22 de outubro, familiares receberam a notícia de piora definitiva e, pouco depois, da morte.

A irmã declarou que mesmo após o óbito a família ainda não possuía explicação conclusiva sobre a causa da intercorrência cirúrgica nem sobre a sequência de fatores que levou à hipóxia cerebral, ao choque refratário e à morte.

Boletim passou de morte suspeita para homicídio culposo

A primeira análise policial apontou ausência de causa determinante aparente devidamente esclarecida.

Por isso, o registro inicial adotou a natureza de morte suspeita, com previsão de apuração pericial e investigativa.

A segunda edição do boletim, emitida às 12h19 desta quinta-feira, alterou formalmente essa classificação para homicídio culposo.

No Direito Penal, homicídio culposo ocorre quando uma morte é atribuída a uma conduta sem intenção de matar, caso a investigação comprove os requisitos previstos em lei.

A classificação policial serve como linha jurídica para a apuração e não equivale a uma condenação ou confirmação de culpa.

Nenhum autor aparece identificado no documento.

A Polícia Civil deverá estabelecer se houve conduta humana com relação causal com a morte, qual foi essa conduta e quem teria responsabilidade.

Registro não confirma erro médico

Apesar da natureza escolhida na segunda edição do boletim, o documento não contém conclusão pericial sobre erro médico.

Também não identifica qualquer médico, profissional de enfermagem ou integrante da equipe hospitalar como responsável pela morte.

O relato da família constitui uma parte da investigação.

Os prontuários médicos, registros anestésicos, fichas do centro cirúrgico, exames, equipamentos e eventuais laudos técnicos podem auxiliar a polícia a estabelecer a cronologia do caso.

Por esse motivo, classificar desde já a morte como resultado de erro médico ultrapassaria o que o boletim efetivamente comprova.

Em janeiro, o Vale 360 News mostrou outro caso no qual a Polícia Civil aguardava exames para esclarecer uma morte registrada em hospital de Guaratinguetá.

Os casos não possuem relação entre si. A referência mostra apenas a importância dos laudos para definir causas que não estão claras na fase inicial.

Perícia terá papel central na investigação

A investigação precisa esclarecer o que ocorreu dentro do centro cirúrgico, qual complicação afetou a vítima e em que momento surgiu a falta de oxigenação.

Também deverá apurar a origem do choque descrito na documentação médica.

Outro ponto é a informação sobre o material cirúrgico mencionada pela família.

Será necessário verificar se esse episódio possui relação com o agravamento clínico ou se corresponde a uma circunstância sem vínculo causal com a morte.

O exame necroscópico e a análise documental podem ajudar a responder essas questões.

Em agosto, o Vale 360 News acompanhou o caso de uma jovem encontrada morta em Guaratinguetá cuja causa também dependia dos elementos reunidos pela Polícia Civil.

Naquele episódio, assim como neste, o registro inicial não substitui os resultados técnicos posteriores.

Santa Casa aparece como local do procedimento

A Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá aparece no boletim como a unidade na qual a mulher passou pela cirurgia e permaneceu internada.

O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde identifica a instituição como hospital geral do município.

Nas buscas públicas realizadas para esta reportagem, não foi localizada manifestação oficial da Santa Casa sobre a morte da mulher até a publicação desta matéria.

O espaço permanece aberto para posicionamento da instituição e dos profissionais envolvidos no atendimento.

O portal já noticiou outras ocorrências nas quais pacientes receberam atendimento na unidade, entre elas o caso de um motociclista que morreu após permanecer internado depois de um acidente na Dutra. Naquele caso, a Polícia Civil adotou classificação distinta e não há qualquer relação com a investigação atual.

A reportagem sobre o acidente pode ser consultada em motociclista que morreu após internação na Santa Casa de Guaratinguetá.

Investigação precisa definir causa e eventual responsabilidade

A apuração começa sem autoria definida.

Esse dado é fundamental porque impede, nesta etapa, a atribuição de responsabilidade criminal a qualquer integrante da equipe médica.

A família apresentou à polícia dúvidas sobre a cirurgia, a comunicação do hospital e a sequência clínica que culminou na morte.

A Polícia Civil transformou essas informações em objeto de investigação.

Agora, os documentos técnicos deverão indicar se houve intercorrência inevitável, complicação conhecida do procedimento, falha assistencial ou outro fator.

Só após essa etapa será possível definir se o enquadramento por homicídio culposo permanece, sofre alteração ou não encontra respaldo nas provas reunidas.

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