Pindamonhangaba cria 61 vagas para a GCM com salário de R$ 3.991,71

Pindamonhangaba criou 61 vagas para a Guarda Civil Municipal (GCM), com salário de R$ 3.991,71 e jornada de 40 horas semanais. As regras estão nas Leis Municipais nº 7.190 e nº 7.191, sancionadas pelo prefeito Ricardo Piorino em 07/10. As leis também reestruturam a GCM e autorizam concurso público, mas não trazem edital nem calendário de inscrições.

CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

Lei cria 61 empregos e autoriza concurso público

A Lei nº 7.191 criou os 61 empregos no quadro permanente da Prefeitura. O ingresso será por concurso público, com contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os requisitos previstos são:

  • Ensino médio completo
  • Idade entre 18 e 35 anos
  • Carteira de habilitação categoria B ou superior
  • Aprovação em curso de formação profissional específico da Guarda

O texto autoriza a Prefeitura a realizar o concurso, mas condiciona o preenchimento das vagas à disponibilidade orçamentária e financeira e à autorização na Lei Orçamentária Anual. As duas leis entraram em vigor na data de publicação. Elas não informam data de edital, período de inscrições nem cronograma das etapas.

O Vale 360 News acompanhou a proposta antes da aprovação, quando o projeto ainda previa que salário e número de vagas dependeriam de uma lei posterior. A sanção definiu esses pontos: 61 empregos e remuneração de R$ 3.991,71.

Concurso terá provas, avaliações e formação

A Lei nº 7.190 determina que o concurso tenha prova objetiva, avaliação de aptidão física, exames médico e toxicológico, avaliação psicológica, investigação social e curso de formação. O curso terá carga mínima de 600 horas e caráter eliminatório e classificatório.

A contratação só ocorrerá depois da conclusão e da aprovação na formação, que poderá ser feita em centro próprio, em instituição reconhecida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) ou por convênio específico.

O Município também deverá oferecer capacitação permanente à Guarda. Para os servidores que ficarem no Quadro Suplementar em Extinção, a lei prevê programa obrigatório de regularização, nivelamento e certificação.

Servidores atuais ficarão em quadro suplementar

Os atuais ocupantes dos empregos de Guarda e Agente de Segurança serão mantidos em um Quadro Suplementar em Extinção. A lei preserva remuneração, vantagens pessoais legalmente adquiridas, jornada, tempo de serviço, atribuições e prerrogativas funcionais.

Esses empregos serão extintos aos poucos, conforme ocorrerem vacâncias. A lei proíbe a transposição ou o reenquadramento automático dos servidores atuais para os novos empregos de GCM, que serão preenchidos por concurso.

A Lei nº 7.191 também extingue cinco vagas de Guarda Inspetor e as vagas que estavam abertas nos quadros de Guarda e Agente de Segurança. Os empregos remanescentes dessas funções serão extintos à medida que ficarem vagos.

Reestruturação define comando, corregedoria e ouvidoria

A Lei nº 7.190 reestrutura a Guarda como instituição civil, uniformizada e armada, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Pública. Entre as atribuições estão a proteção de bens, serviços e equipamentos municipais, o patrulhamento preventivo e comunitário, o atendimento de ocorrências, a mediação de conflitos, o apoio à defesa civil e à fiscalização municipal e a segurança escolar. A atuação deve respeitar os princípios de legalidade, necessidade e proporcionalidade no uso da força.

O comandante será nomeado e exonerado pelo prefeito. A função exige formação superior e vínculo com o quadro da Guarda, com preferência para integrantes da carreira de GCM. Na transição, os atuais ocupantes das funções de comando, corregedoria e ouvidoria poderão permanecer por até dois anos, com uma prorrogação possível por igual período.

A corregedoria interna apurará infrações disciplinares e conduzirá procedimentos administrativos. A ouvidoria receberá denúncias, reclamações e sugestões da população e fará relatórios periódicos. Corregedor e ouvidor deverão ter nível superior e reputação ilibada, com mandato de dois anos, renovável uma vez.

As normas também criam um Código de Conduta, que deverá ser aprovado por lei específica em até 90 dias da publicação da Lei nº 7.190. O código tratará de princípios éticos, deveres, disciplina, uso progressivo da força, sanções e garantias funcionais. A lei proíbe que a Guarda fique sujeita a regulamento disciplinar de natureza militar.

Guarda Civil Municipal de Pindamonhangaba, que terá 61 novas vagas
Pindamonhangaba cria 61 vagas para a GCM e deve abrir concurso. Foto: Divulgação

ENTRE NO GRUPO DE NOTÍCIAS DE PINDAMONHANGABA

Links recomendados

ENTRE NO GRUPO DE NOTÍCIAS DO VALE DO PARAÍBA

Siga nosso Instagram

Leia também

Jesse Nascimento
Jesse Nascimento

Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.