A Polícia Civil de Caçapava apreendeu cerca de 1.200 livros escolares novos, com logomarca PNLD 2023, que estariam separados para descarte em terreno de reciclagem (ferro-velho), localizado na Rodovia João Amaral Gurgel. A diligência ocorreu na tarde desta quarta-feira (20/08), após denúncia anônima nas redes sociais sobre possível descarte irregular de materiais escolares sem autorização dos governos Federal e Estadual. A ocorrência foi registrada como dano (art. 163 do Código Penal) contra patrimônio público. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
No local, os agentes foram recebidos por uma mulher, que afirmou ter recebido ligação de uma diretora escolar (Escola Municipal Pereira Bueno) orientando a retirada e posterior descarte dos livros. A perícia compareceu para levantamento de local. Os volumes foram apresentados na Delegacia e apreendidos.
Segundo o boletim, os livros estavam “novos” e parte ainda lacrada (de fábrica).
O que diz a investigação e quais os próximos passos
O caso foi registrado para investigação. A Polícia colheu as informações iniciais, apreendeu os materiais e orientou a continuidade dos atos periciais. A suposta ordem de descarte atribuída a uma diretora de escola será apurada, bem como a origem dos livros e o fluxo de entrega/guarda dos materiais do PNLD até chegarem ao ponto de coleta. A pessoa responsável pelo local se comprometeu a comparecer à delegacia para prestar esclarecimentos.
Pela tipificação preliminar, trata-se de dano contra patrimônio público (art. 163 do CP), a ser melhor definido após a perícia e a análise documental (eventual dano qualificado ou outras infrações administrativas/penais que possam emergir). A vítima no registro é o Estado.
Entenda o que está em questão
O PNLD (Programa Nacional do Livro Didático) fornece materiais didáticos à rede pública. Em geral, livros novos são patrimônio público e seu destino (uso, remanejamento, guarda e eventual descarte) deve obedecer regras oficiais — o que inclui autorização e registro de movimentação.
A investigação busca verificar a regularidade do caminho percorrido por estes itens, quem autorizou a retirada e se houve violação de normas. No plano probatório, a apreensão e o levantamento pericial preservam a cadeia de custódia para análise do Ministério Público e do Judiciário.
O que diz a Prefeitura
A Prefeitura de Caçapava também se manifestou sobre o caso e disse que o descarte dos livros foi autorizado pelo FNDE e que haverá apuração do ocorrido.
“A Prefeitura de Caçapava esclarece que os livros descartados pela EMEF Dr. Escola Pereira Bueno, no dia 20 de agosto de 2025, tratavam-se de exemplares vencidos, cujo descarte foi autorizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), uma vez que a renovação do material ocorre anualmente. Os livros descartados estavam guardados em local inadequado desde 2022, causando bolor e mofo devido ao tempo de armazenamento. De acordo com as normas do FNDE, após o ciclo, a escola pode decidir pelo descarte dos livros, observando as normas de descarte de materiais recicláveis e a legislação ambiental.
Por acontecer em horário de saída de alunos, a direção da escola não pôde acompanhar o processo de descarte, e durante este processo, ocorreu um equívoco e alguns exemplares em condições de uso também foram descartados. Assim que tomou conhecimento da situação, a Secretaria de Educação adotou imediatamente as providências necessárias e solicitou o retorno do material. Dessa forma, os livros que se encontram em bom estado estão sendo devolvidos à escola e serão disponibilizados aos alunos como material de consulta e reforço escolar.
A Prefeitura de Caçapava informa ainda que irá apurar e analisar o ocorrido”.
Perguntas Frequentes
Quantos livros foram apreendidos?
Cerca de 1.200 exemplares.
Onde ocorreu a apreensão?
Na Rodovia João Amaral Gurgel, 3551, área rural de Caçapava (em um ferro-velho).
Quem foi acionado?
Polícia Civil (com presença do Delegado), perícia criminal.
O que a responsável do local declarou?
Que recebeu ligação de uma diretora escolar orientando a retirada e o descarte dos livros. O teor será apurado.
Qual a tipificação?
Dano (art. 163, CP) contra patrimônio público, sujeito a complementação conforme a apuração avançar.
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