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Prefeita de Ubatuba, Flávia Pascoal, é cassada. Márcio Gonçalves Maciel assume

Prefeita de Ubatuba, Flávia Pascoal, é cassada. O processo de cassação da ex-prefeita começou por volta das 13h, desta segunda-feira (29/05) e entrou pela madrugada desta terça. A sessão precisou ser interrompida por cerca de três horas para a realização de uma audiência pública da Secretaria da Saúde.

O relatório da Comissão Processante foi lido e aprovado por sete votos a três, o que foi suficiente para cassar o mandato da primeira mulher eleita prefeita de Ubatuba. O vice, Márcio Gonçalves Maciel, o Marcinho da Aciu assume até o fim de 2024.

A denúncia contra Flávia Pascoal foi feita pela advogada, Jaqueline Tupinamba, e apreciada pelo plenário da Câmara dos Vereadores. No documento, Tupinamba, denuncia a compra de pães, por empresa terceirizada, na padaria da família da prefeita, perfazendo o valor de R$ 730 mil. Ela pedia na representação inicial a cassação e o afastamento imediato da Prefeita.

A prefeita, em várias ocasiões procurou à Justiça para barrar os trabalhos da comissão processante e não conseguiu mandado de segurança em nenhuma das tentativas.

No pedido de cassação da prefeita, Flávia Pascoal, a advogada, Jaqueline Tupinamba, aponta os itens que foram comprados pela terceirizada, de acordo com contrato, que consta do portal da transparência:

  • Bisnaguinha integral – 5 mil pacotes – valor unitário R$ 11,00 – Valor Total: R$ 55 mil
  • Pão Careca – 19 mil quilos – valor unitário R$ 21,00 – Valor Total: R$ 399 mil
  • Pão de forma – 25 mil pacotes – valor unitário R$ 9,50 – Valor Total: R$ 237,5 mil
  • Pão de forma sem glúten, sem lactose – 1 mil pacotes – valor unitário R$ 28,00 – Valor Total: R$ 28 mil
  • Pão hot dog vitaminado – 1.500 pacotes – valor unitário R$ 11,00 – Valor Total: R$ 16,5 mil

A aquisição dos itens viola dos princípios da Administração Pública, como moralidade e da impessoalidade, de acordo com Tupinamba. No pedido de afastamento imediato e cassação da prefeita, ela continua e diz que a aquisição dos produtos da padaria da família da prefeita para a prefeitura constitui simulação e fraude à licitação (acórdão 1019/2013), como também crime contra a administração pública, uma vez que a empresa terceirizada está proibida de contratar com o poder público.

A ex-prefeita promete recorrer à Justiça para retornar ao cargo.

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