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Prefeitura de Caçapava não cumpre lei e servidores paralisam serviço de usina

Prefeitura de Caçapava não cumpre lei e servidores paralisam serviço de usina. Cerca de 50 funcionários que trabalham no local paralisaram as atividades no começo do expediente na manhã desta quarta-feira (26/02), porque a atual gestão não cumpre a “Lei do Desjejum”. A atual gestão coloca a culpa pelo não fornecimento de café à gestão Pétala Lacerda (Republicanos), que deixou a prefeitura em 31 de dezembro. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO

A Lei Municipal estabelece que a Prefeitura de Caçapava deve dar café, leite, pão e manteiga ao servidor público do primeiro turno de trabalho que comparecer para trabalhar com antecedência de 15 minutos.

A Lei ainda ressalta que o fornecimento de café, leite, pão e manteiga pode ser feito através de convênio com padarias, bares e lanchonetes ou mediante ao pagamento em dinheiro, ao servidor.

Para o desjejum, desde meados de janeiro, o leite deixou de ser fornecido, e no início de fevereiro acabou o café. Aos servidores restam pão e margarina. A Prefeitura informa que o processo licitatório para a compra do café já está em fase final e a bebida deve ser entregue pelo fornecedor no início de março. A gestão Yan Lopes (PODE) ainda ressaltou que “a a gestão anterior (Pétala Lacerda) não deu início à contratação dos itens para o café dos servidores e passou para a atual gestão com o contrato já vencido. A atual administração iniciou o processo licitatório já em janeiro.

Em vídeos na redes sociais, o Prefeito Yan Lopes disse que o sindicato travou os trabalhos na usina pela falta de café. Na realidade, o Sindicato diz que só cumpre a Lei, que não está cumprindo é a Prefeitura.

Nota da Prefeitura de Caçapava

“O café aos servidores não está servido pois a gestão anterior não deu início à contratação dos itens para o café dos servidores e passou para a atual gestão com o contrato já vencido. A atual administração iniciou o processo licitatório já em janeiro.

Foi identificado um ganhador inicial, entretanto, conforme previsto no processo, houve a necessidade de fornecimento de amostra do produto (café) para avaliação e emissão de relatório técnico, com a finalidade de aprovar ou não as amostras apresentadas.

Diante da análise realizada, e considerando a observância às normas estabelecidas, essa primeira empresa foi desclassificada devido ao Relatório de Amostras ter o Resultado ” Reprovado”, sendo assim, procedeu-se com a classificação da próxima empresa para a fase de análise documental e cumprimento das demais obrigatoriedades exigidas no certame. Ao final desse processo, a empresa Nutricionale foi declarada vencedora, sendo a marca fornecida Café Pelé.

Com a conclusão dessa etapa licitatória, o processo foi encaminhado ao setor de Contabilidade no dia 04 de fevereiro para cumprimento das exigências legais e documentais pertinentes. Importa esclarecer que, para a execução dos procedimentos necessários, há uma data contábil estabelecida como 04 de fevereiro.

Hoje, dia 26/02/2025, a Contabilidade atingirá a referida data contábil, viabilizando, assim, a realização do empenho, contrato e a emissão da Autorização de Fornecimento (AF). Com a finalização desses trâmites, a documentação será enviada ao fornecedor, que estará apto a providenciar a entrega dos itens.

Dessa forma, estima-se que a entrega dos produtos pelo fornecedor possa ocorrer até o início de março”.

O que diz Pétala Lacerda

A reportagem procurou a ex-prefeita, Pétala Lacerda, para falar do tema, porém ainda não recebemos uma resposta.

Prefeitura de Caçapava não cumpre lei