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Prefeitura de Taubaté vai multar motos barulhentas e valor da penalidade pode chegar R$ 2 mil

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Prefeitura de Taubaté vai multar motos barulhentas e valor da penalidade pode chegar R$ 2 mil. Além de ter que colocar a mão no bolso, os proprietários de motos e veículos similares, que fujam da configuração original, ocasionando ruído excessivo poderão ter o veículo apreendido até a regularização do mesmo.

A lei entrou em vigor na sexta-feira (23/06) e determina a proibição da emissão de ruído decorrente de motos de explosão e escapamento das motocicletas e de veículos similares fora da configuração original do fabricante.

Independente do nível de ruído medido, deverão ser mantidos conforme a configuração original de fábrica ou similar devidamente autorizado pelo órgão competente os seguintes itens: motor, o sistema de admissão de ar, os encapsulamentos, as barreiras acústicas e outros componentes do veículo, que influenciam diretamente a emissão de ruído.

A fiscalização se dará por meio de inspeção veicular ou com a utilização de aparelho decibelímetro aprovado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), e a SEMOB (Secretaria de Mobilidade Urbana) realizará operações de fiscalização.

A emissão de ruídos pelo escapamento de motocicletas e veículos automotores similares deverá estar limitada aos níveis de ruído mediante sua categoria, conforme previsto na lei.

Penalidades e Multas

As zonas sensíveis ao ruído ou zonas de silêncio poderão prever limitação mais restritiva, pois nestas é assegurado silêncio excepcional. O não cumprimento da lei acarretará, assegurada a defesa prévia à efetiva autuação, as seguintes penalidades:

  • será aplicada uma autuação, lavrada por agente fiscalizador no valor de duas UFMTs (Unidades Fiscais do Município de Taubaté). Cada UFMT vale R$ 247,34
  • na primeira reincidência será aplicada nova multa no valor de duas UFMTs vezes dois;
  • Na segunda reincidência, o infrator além da nova multa no valor de duas UFMTs vezes 4, terá apreensão e remoção do veículo até a regularização.

Os donos de estabelecimentos comerciais que se utilizam de mão de obra e veículo de terceiros para entrega de mercadorias, antes da contratação, deverão exigir e conferir se o veículo passou por inspeção veicular e está em dia com a documentação do veículo e habilitação. A infração acarretará a multa de duas UFMT por contratado por dia de irregularidade.

A lei determina ainda que fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação, observadas algumas exceções.

Todas as penalidades serão passíveis de recurso administrativo a ser interposto no prazo de 15 dias após a autuação.

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