Em um movimento legislativo recente, a Câmara Municipal de São José dos Campos pode votar uma nova medida que redefine a contribuição previdenciária de servidores municipais ativos e inativos de São José dos Campos. A medida visa ajustar as alíquotas e estabelecer descontos progressivos, adequando-os à realidade econômica e social desses trabalhadores e aposentados. Este artigo detalha as implicações e mudanças introduzidas pela alteração da Lei Complementar nº 628, modificada pela última vez em setembro de 2021. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
Nesse contexto, a legislação busca balancear contribuições e benefícios, com o objetivo de manter a sustentabilidade do fundo previdenciário municipal, ao mesmo tempo em que alivia os encargos sobre os servidores, principalmente sobre aqueles que recebem menores salários. Este ajuste é uma resposta direta às demandas por uma política mais justa e equitativa de contribuição. A iniciativa do Projeto de Lei é do vereador Dr. José Claudio (PSDB).
Os ajustes incluídos no projeto de lei complementar não apenas recalculam as contribuições, mas também estabelecem um sistema mais proporcional que beneficia aqueles no início e no final de suas carreiras, garantindo que o impacto seja sentido de maneira mais leve para os que têm menores rendimentos.
Servidores Municipais ativos e inativos de São José dos Campos: Entendendo a Nova Tabela de Descontos
A nova legislação estabelece uma tabela de descontos progressivos especificamente para servidores ativos e inativos de São José dos Campos, com alíquotas que variam de acordo com a faixa salarial. A seguir, detalhamos como estas mudanças afetam diretamente cada grupo:
- Isenção para Baixos Salários: Servidores ativos com salários até R$ 1.412,00 estão agora completamente isentos de contribuição.
- Faixas de Contribuição Moderada: Para aqueles com salários entre R$ 1.412,01 e R$ 2.666,68, a contribuição é de 9% sobre o montante salarial. Este valor aumenta progressivamente até 12% para salários entre R$ 2.666,69 e R$ 4.000,03.
- Alíquotas Mais Altas para Salários Maiores: Servidores com salários na faixa de R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 contribuem com 13%, enquanto aqueles com rendimentos acima de R$ 7.786,02 têm uma alíquota de 14%.
Para os servidores inativos, a contribuição será aplicada somente sobre o montante que exceder o limite máximo do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), protegendo assim os pensionistas e aposentados com menores proventos de quaisquer descontos.
A advogada Débora Ewenne, especialista em direito dos servidores, abordou o tema no Vale 360 News Cast, que é o podcast do Vale 360 News.
Resumo dos Pontos-Chave
- Ajuste das Contribuições: A nova tabela proporciona uma contribuição mais equilibrada, beneficiando especialmente quem possui menor salário.
- Alíquotas Progressivas: Estrutura de contribuição que varia de acordo com o salário, favorecendo a equidade entre os servidores.
- Proteção aos Menos Favorecidos: Isenção e alíquotas reduzidas para salários mais baixos e proteção adicional para pensionistas e aposentados.
*Foto de Capa: Charles de Moura/PMSJC
Não perca a oportunidade de ficar bem-informado (a). Ganhe tempo e receba no seu Whatsapp as principais notícias do Vale do Paraíba. É simples, aperte o botão abaixo e entre no nosso grupo.
Leia mais
Quero Educação abre mais de 100 vagas de empregos em São José dos Campos. Saiba como concorrer
ASSISTA: Incêndio destrói tradicional Empório da Benê em Taubaté
Projeto piloto será implantado pela Polícia Civil no Vale do Paraíba e Litoral Norte. Polícia recebe 234 novos policiais a partir desta quarta. Entenda