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Projeto de lei cria tabela com descontos progressivos para servidores municipais ativos e inativos de São José dos Campos

Em um movimento legislativo recente, a Câmara Municipal de São José dos Campos pode votar uma nova medida que redefine a contribuição previdenciária de servidores municipais ativos e inativos de São José dos Campos. A medida visa ajustar as alíquotas e estabelecer descontos progressivos, adequando-os à realidade econômica e social desses trabalhadores e aposentados. Este artigo detalha as implicações e mudanças introduzidas pela alteração da Lei Complementar nº 628, modificada pela última vez em setembro de 2021. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

Nesse contexto, a legislação busca balancear contribuições e benefícios, com o objetivo de manter a sustentabilidade do fundo previdenciário municipal, ao mesmo tempo em que alivia os encargos sobre os servidores, principalmente sobre aqueles que recebem menores salários. Este ajuste é uma resposta direta às demandas por uma política mais justa e equitativa de contribuição. A iniciativa do Projeto de Lei é do vereador Dr. José Claudio (PSDB).

Os ajustes incluídos no projeto de lei complementar não apenas recalculam as contribuições, mas também estabelecem um sistema mais proporcional que beneficia aqueles no início e no final de suas carreiras, garantindo que o impacto seja sentido de maneira mais leve para os que têm menores rendimentos.

Servidores Municipais ativos e inativos de São José dos Campos: Entendendo a Nova Tabela de Descontos

A nova legislação estabelece uma tabela de descontos progressivos especificamente para servidores ativos e inativos de São José dos Campos, com alíquotas que variam de acordo com a faixa salarial. A seguir, detalhamos como estas mudanças afetam diretamente cada grupo:

  • Isenção para Baixos Salários: Servidores ativos com salários até R$ 1.412,00 estão agora completamente isentos de contribuição.
  • Faixas de Contribuição Moderada: Para aqueles com salários entre R$ 1.412,01 e R$ 2.666,68, a contribuição é de 9% sobre o montante salarial. Este valor aumenta progressivamente até 12% para salários entre R$ 2.666,69 e R$ 4.000,03.
  • Alíquotas Mais Altas para Salários Maiores: Servidores com salários na faixa de R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 contribuem com 13%, enquanto aqueles com rendimentos acima de R$ 7.786,02 têm uma alíquota de 14%.

Para os servidores inativos, a contribuição será aplicada somente sobre o montante que exceder o limite máximo do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), protegendo assim os pensionistas e aposentados com menores proventos de quaisquer descontos.

A advogada Débora Ewenne, especialista em direito dos servidores, abordou o tema no Vale 360 News Cast, que é o podcast do Vale 360 News.

Resumo dos Pontos-Chave

  • Ajuste das Contribuições: A nova tabela proporciona uma contribuição mais equilibrada, beneficiando especialmente quem possui menor salário.
  • Alíquotas Progressivas: Estrutura de contribuição que varia de acordo com o salário, favorecendo a equidade entre os servidores.
  • Proteção aos Menos Favorecidos: Isenção e alíquotas reduzidas para salários mais baixos e proteção adicional para pensionistas e aposentados.

*Foto de Capa: Charles de Moura/PMSJC

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