Servidores públicos têm direitos com a lei do “Descongela, Já”. São José dos Campos tem caso específico. Entenda tudo aqui

Lei do “Descongela, Já”: o Senado aprovou o PLP 143/2020 e abriu caminho para estados e prefeituras voltarem a reconhecer, para efeitos remuneratórios, o período “congelado” da pandemia (entre 28/05/2020 e 31/12/2021). Em São José dos Campos, o tema ganha um recorte específico por causa do gatilho salarial — e a discussão pode impactar diretamente a folha do servidor. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

Para esclarecer o que foi aprovado e o que muda “na prática”, o Vale 360 News entrevistou a advogada Débora Constantino, especialista em direito do servidor público, que explicou quais direitos podem voltar a contar, o que é automático, o que depende de projeto de lei e por que São José dos Campos tem uma situação particular.

O que foi aprovado na lei do “Descongela, Já”

O PLP 143/2020 foi aprovado no Senado e segue para sanção presidencial. O texto autoriza que estados, Distrito Federal e municípios paguem, de forma retroativa, direitos remuneratórios ligados ao tempo de serviço que ficaram congelados durante a pandemia — desde que haja decreto de calamidade na época e orçamento disponível.

Quais direitos entram na lei do “Descongela, Já”

  • Anuênio, triênio e quinquênio;
  • Sexta-parte;
  • Licença-prêmio;
  • E mecanismos equivalentes previstos em estatutos e planos de carreira.

Vale para estatutário e CLT?

Sim. O texto aprovado ampliou a redação para alcançar o “quadro de pessoal”, o que inclui servidores efetivos e também empregados públicos contratados pelo regime da CLT, conforme explicado na tramitação.

Entrevista: Débora Constantino explica o que o servidor ganhou com o “Descongela, Já”

A advogada contextualiza o que aconteceu com a Lei Complementar 173/2020 durante a pandemia e por que o tema virou uma disputa nacional:

“Nós tivemos, infelizmente, com a pandemia do COVID-19, o congelamento do tempo de serviço dos servidores públicos entre maio de 2020 a dezembro de 2021: foram 583 dias congelados para todos os fins, com exceção do tempo de aposentadoria.”

“Então, vamos imaginar que você servidor tinha direito a progressão, planos de carreira, licença-prêmio… tudo isso ficou congelado em decorrência da Lei Federal 173 de 2020.”

“Veio então o PLP 143 de 2020 — o ‘Descongela, Já’ — que foi aprovado no Congresso e devolve para vocês servidores públicos os 583 dias.”

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O que pode ser “automático” e o que depende de lei local

Débora reforça a diferença entre atualização da folha e pagamento retroativo:

“A atualização na folha de pagamento deve ser automática. A única coisa que este projeto prevê e que precisa de um projeto de lei do Executivo são os retroativos.”

“Os retroativos… esse sim: prefeitos e governadores precisam ter previsão orçamentária para pagarem e também encaminhar os devidos projetos de lei.”

“Retroativo não é obrigatório. O que é obrigatório e que não precisa de projeto de lei é a atualização da folha daqui para frente.”

Atenção: mesmo com a expectativa de “atualização automática”, a implementação costuma depender de rotinas internas de RH, interpretação local e atos do Executivo (decreto, orientação administrativa e, em alguns casos, lei municipal para regulamentar pagamentos e impactos).

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São José dos Campos tem caso específico: por que o gatilho salarial entra na discussão

Em São José dos Campos, existe um mecanismo conhecido como gatilho salarial, que é a reposição inflacionária quando o índice atinge 5%. Na entrevista, Débora afirma que a justificativa usada no passado para não aplicar a reposição durante o congelamento perde força com o “Descongela, Já”.

“A gestão pública de São José dos Campos não concedeu o gatilho salarial… justificando em decorrência da Lei 173.”

“A partir do momento que essa legislação cai por terra, o descongelamento deve ser aplicado… a gestão pública não poderá mais utilizar do argumento passado.”

“A atualização na folha de pagamento é um direito dos servidores públicos de São José dos Campos.”

Nos últimos meses, o tema do gatilho salarial já foi alvo de pressão sindical e votação na Câmara de São José dos Campos. Relembre a cobertura do Vale 360 News:

O que o servidor pode fazer agora: orientação prática da advogada

Débora recomenda que entidades de classe e servidores organizem pedidos formais assim que houver sanção e início da implementação:

“É extremamente necessário que as entidades de classe articulem o envio de ofício… embasado juridicamente, para instigar a gestão a regularizar a folha.”

“Se isso não acontecer, os servidores precisam fazer um pedido administrativo via petição funcional simples, solicitando a regularização da folha.”

“E se houver negativa… eles podem procurar um advogado de confiança para ingressar com a medida judicial equivalente.”

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Alerta para aposentados

A advogada faz um destaque específico para quem se aposentou no período e pode ter proventos calculados sem referências e adicionais:

“Você que se aposentou… sem sexta parte, sem anuênio, triênio, plano de carreira… vai precisar abrir um requerimento administrativo assim que acontecer a sanção para se resguardar.”

Perguntas frequentes sobre a lei do “Descongela, Já”

O que a lei do “Descongela, Já” muda na prática?

Ela abre a possibilidade de reconhecer, novamente, o período congelado da pandemia para vantagens ligadas ao tempo de serviço e autoriza pagamentos retroativos, desde que o ente público tenha orçamento e aprove regras internas.

Vou receber tudo retroativo automaticamente?

Não necessariamente. A discussão principal é que retroativos dependem de decisão do Executivo local e podem exigir lei municipal/estadual e previsão orçamentária.

Em São José dos Campos, o gatilho salarial entra automaticamente?

Segundo a advogada, o argumento de impedimento usado no passado perde força com o “Descongela, Já”. Mas a aplicação e o formato (inclusive eventuais retroativos) dependem de procedimentos internos, decisões administrativas e eventuais medidas legais do município.

Servidor CLT também tem direito?

O texto aprovado fala em “quadro de pessoal”, alcançando também empregados públicos celetistas. A implementação pode variar por município e categoria.

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Jesse Nascimento
Jesse Nascimento

Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.