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TCE suspende Chamamento Público da Prefeitura de São José dos Campos para gestão de unidades de saúde

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu uma decisão nesta quonta-feira (01/02), suspendendo temporariamente os procedimentos de Chamamento Público da Prefeitura Municipal de São José dos Campos para gestao das UPAs (Unidades de Pronto Atendimento). A medida foi tomada em resposta a representações apresentadas pelo Instituto de Atenção à Saúde e Educação, que questionou aspectos dos editais relacionados à contratação de organizações sociais para a administração de unidades de saúde na cidade. AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

Os procedimentos em questão se referem ao edital nº 379/SS/2023 e edital nº 380/SS/2023, que visam à contratação de organizações sociais para a administração, gerenciamento e operação da UPA Putim, UPA Alto da Ponte, UBS Alto da Ponte, UBS Altos de Santana, UBS Jardim Telespark e UBS Santana e manutenção dos próprios públicos permissionados, pelo valor de R$ 110 milhões.

Entre os pontos de contestação apresentados pelo Instituto, destaca-se a crítica à exigência de quantitativos mínimos em anos e número de Unidades de Saúde, que, segundo a representação, limitaria a participação de diversas organizações sociais potenciais. Além disso, a requisição de Certidão Negativa de Apenado de Impedimentos de Contratos/Licitação e de Repasses emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União – TCU também foi contestada.

A decisão do TCESP determina a imediata paralisação dos procedimentos impugnados até que haja uma deliberação final sobre as representações apresentadas. A Comissão de Licitação responsável pelos processos deve abster-se de realizar ou prosseguir qualquer ato relacionado a eles.

A Prefeitura Municipal de São José dos Campos tem um prazo máximo de 5 (cinco) dias para apresentar cópia integral dos Editais e dos seus Anexos para análise do TCESP, ou, alternativamente, certificar que as cópias dos Editais acostadas aos autos correspondem fielmente à integralidade dos originais. A Administração também deve apresentar alegações e esclarecimentos sobre as questões levantadas nas representações.

Caso a Prefeitura opte pela anulação ou revogação dos procedimentos, ela deverá encaminhar um parecer devidamente fundamentado, com aprovação do responsável competente do órgão, e publicar o ato na imprensa oficial. O não cumprimento dessas determinações poderá resultar em sanções.

Após o prazo concedido à Prefeitura, os autos serão encaminhados para manifestação da Assessoria Técnica e do Ministério Público de Contas. A decisão do TCESP também foi transmitida por e-mail à Prefeitura.

A data de abertura da sessão pública da seleção nº 003/SS/2023 estava prevista para esta sexta-feira 02 de fevereiro de 2024.

Outro lado

A Prefeitura de São José dos Campos foi procurada para se posicionar a respeito da decisão do TCE e disse que respeita as decisões do órgão.

“A Prefeitura de São José dos Campos respeita as decisões do TCE-SP e está analisando o caso para adotar a decisão cabível com brevidade.”

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