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Tiroteio em escola abandonada em Caraguatatuba resulta na morte de duas pessoas

Na noite de terça-feira (21/01), por volta das 22h40, um confronto envolvendo disparos de arma de fogo deixou dois mortos em uma escola abandonada localizada na Rua São Roque, número 10, no bairro Perequê-Mirim, em Caraguatatuba. As vítimas foram identificadas como André Thiago de Assis, de 40 anos, e Cleber Ramos, de 42 anos. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO

Segundo relato da Polícia Militar, uma equipe realizava patrulhamento na região quando ouviu disparos próximos à escola abandonada, conhecida por ser um ponto de tráfico de drogas. Ao se aproximarem do local, os policiais visualizaram Cleber Ramos armado e caminhando em direção à equipe. Apesar das ordens para que ele parasse e abaixasse a arma, Cleber não obedeceu e apontou a arma contra os policiais, que reagiram disparando contra ele. Cleber foi atingido no tórax e veio a óbito no local.

Dentro da escola, os policiais encontraram André Thiago de Assis caído no chão, com marcas de disparos. Uma testemunha no local, namorada de Tiago, relatou que André, seu companheiro, foi surpreendido por Cleber, que usava um capuz e realizou os disparos. Ela confirmou aos policiais que Cleber foi o autor do ataque.

A equipe do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) constatou os óbitos de André Thiago de Assis e Cleber Ramos no local. Durante a perícia, foram apreendidas porções de entorpecentes, como crack e cocaína, encontradas junto às vestimentas de André. Os itens foram lacrados e encaminhados para análise.

As armas utilizadas no confronto também foram apreendidas, incluindo um revólver calibre .38 com numeração raspada, que estava com Cleber Ramos, e armamentos dos policiais, como pistolas Glock calibre .40 e um fuzil Imbel calibre 7.62.

O caso foi registrado como homicídio e morte decorrente de intervenção policial. A autoridade policial, determinou a abertura de inquérito para apurar as circunstâncias dos fatos, considerando que os disparos realizados pelos policiais foram em legítima defesa própria e de terceiros, conforme previsto no Código Penal.

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