TJ SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condena Prefeito e Secretário de Segurança de Pinda à prisão e a perda de mandato. Isael Domingues (PL) e Fabrício Augusto Pereira foram condenados por dispensa indevida de licitação na contratação do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social (IMAIS). A contratação, no valor de R$ 601.440,00, foi realizada para a realização de reforma administrativa, reestruturação de cargos e funções públicas, regime jurídico dos servidores e regime próprio de previdência social. Cabe recurso. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
A decisão considerou que:
- A dispensa de licitação foi indevida, pois a Lei de Licitações exige a realização de licitação para a contratação de serviços de natureza comum, como os realizados pelo IMAIS.
- O Tribunal de Contas do Estado já havia determinado a anulação de um pregão anterior para a mesma finalidade, determinando a realização de nova licitação na modalidade adequada.
- A dispensa de licitação causou prejuízo ao erário, pois os valores pagos ao IMAIS foram superiores aos orçamentos apresentados por outras empresas.
- Os denunciados agiram com dolo, pois tinham conhecimento da necessidade de realizar licitação e da decisão do Tribunal de Contas.
Condenação:
- O Prefeito e o Secretário foram condenados, cada um, a 3 anos e 6 meses de detenção e 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 22 dias-multa, no valor de um salário-mínimo cada, pelos crimes de dispensa indevida de licitação e peculato.
- Foi decretada a perda de cargo, função pública e/ou mandato eletivo exercido pelos acusados, com fixação de valor mínimo de indenização aos cofres públicos.
- A decisão ainda impõe a obrigação de indenizar os cofres públicos no montante de R$ 204.440,00, que foi o valor do dano ao erário verificado no processo.
Entendendo os termos:
Reclusão e detenção: Detenção é aplicada para crimes mais leves e não pode ser cumprida em regime inicial fechado. Reclusão é aplicada para crimes mais graves e o regime inicial pode começar no fechado. No caso deles, o regime inicial para cumprimento das penas é o regime semiaberto
Regime semiaberto: Os presos no regime semiaberto trabalham durante o dia em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, posteriormente, dorme no estabelecimento prisional. Em Tremembé, por exemplo, trabalham dentro do próprio sistema penitenciário, depois voltam para dormir no próprio presídio.
Observações:
- A decisão ainda não transitou em julgado, ou seja, cabendo recursos e ainda pode ser levada às instâncias extraordinárias, ou seja, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
- O caso é um exemplo da importância da realização de licitações para a contratação de serviços públicos, a fim de garantir a impessoalidade, a moralidade e a economicidade dos atos administrativos.
- A decisão também demonstra a importância do controle do Tribunal de Contas sobre os atos da administração pública.
- Como ainda cabem recursos para instâncias extraordinárias, eles não serão presos até decisão final.
- A relatora do processo foi a desembargadora Ely Amioka. Votaram também os desembargadores Maurício Valala (Presidente) e Juscelino Batista.
- No dia 15 de fevereiro, a Defesa dos condenados entraram com embargos de declaração criminal para que haja o esclarecimento por parte do Tribunal a respeito de algum ponto que não está claro no acórdão.
- O processo corre em segredo de Justiça;
Outro lado
A Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Pinda foi procurada para se manifestar a respeito do caso e disse que como a ação não condena o município, a Prefeitura não emitirá nota.
A assessoria de imprensa de Isael Domingues se manifestou através de nota:
“Em relação ao Acórdão publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado no último dia 14 de fevereiro, o prefeito Dr. Isael Domingues esclarece que já entrou com as medidas judiciais em razão da nulidade do ato.
Trata-se de uma ação penal fruto de uma denúncia do Ministério Público em virtude da reestruturação administrativa realizada pela Prefeitura para regularizar diversos apontamentos feitos pelo próprio tribunal.
A reestruturação realizada pela Prefeitura de Pindamonhangaba corrigiu as irregularidades e, desde então, nenhum dos órgãos de controle externo, nem o próprio tribunal, fizeram qualquer apontamento neste quesito. Inclusive, as contas públicas referentes a 2018 foram devidamente aprovadas pelo TCE e pela Câmara de Vereadores.
Outro ponto que merece ser esclarecido é que o Tribunal de Contas julgou a execução contratual regular, pois os serviços foram prestados em sua totalidade de maneira, episódio este que fortalece a lisura da contratação.
Infelizmente, a oposição exerceu seu papel de maneira indecorosa ofertando múltiplas e infundadas denúncias. De todo modo, diante da lisura da contratação e dos excelentes resultados obtidos a partir da reforma administrativa, o Dr. Isael Domingues mantém-se convicto de ter adoto a postura correta e devidamente aparada na lei.
Como dito, a decisão publicada contém erros e não espelham a realidade, de modo que as medidas judiciais serão adotadas buscando a correção do acórdão e declaração da nulidade do ato.
*Colaborou como consultora jurídica, a advogada Débora Ewenne, especialista em direito constitucional e direito dos servidores públicos
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Criador e proprietário do site vale360news.com.br, jornalista com especialização em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais e com passagens pelas Rádios Globo e CBN, do Grupo Globo, em São Paulo, onde foi Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Jesse ainda coleciona passagens pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação e outras emissoras de rádio e TV do Vale do Paraíba.
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