TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) vê ilegalidade na construção da Ponte Estaiada e condena Prefeitura de São José dos Campos a realizar intervenções viárias no local. Nesta segunda-feira (04/03), a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal emitiu uma decisão relevante no processo de Ação Civil Pública movido pelo Ministério Público e a Defensoria Pública em face do Município de São José dos Campos. O objetivo da ação era contestar a construção da ponte estaiada conhecida como “Arco da Inovação” e defender o direito à cidade, a ordem urbanística e a mobilidade urbana. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
O relatório da decisão aponta que os autores da ação contestaram a decisão administrativa de construção da ponte estaiada, argumentando que essa violaria a ordem urbanística e não seria a melhor opção administrativa para promover o direito à cidade. Eles alegaram que a obra privilegiaria o transporte individual motorizado em detrimento do transporte público coletivo e que não foram consideradas outras alternativas para solucionar os problemas de tráfego no entroncamento em questão.
Inicialmente, foi determinada a suspensão das obras pelo juízo a quo (primeira instância), considerando que a construção de uma obra tão custosa (cerca de 50 milhões de reais) teria uma utilidade efêmera, com seus efeitos benéficos esgotando-se em 2025. Além disso, foi marcada uma audiência de tentativa de conciliação entre as partes.
Durante a audiência, foi alcançado um acordo em relação à prevalência do transporte individual sobre o coletivo, com a Prefeitura comprometendo-se a apresentar um projeto de informação e divulgação que destacasse a importância do transporte público coletivo. Também ficou estabelecido que, em um prazo de até 10 anos, o percentual de deslocamento em transporte coletivo deveria ser elevado para no mínimo 35%.
Após a audiência, o juízo a quo revogou a suspensão das obras com base em novas informações prestadas pelo Município de São José dos Campos, que contestou os dados sobre a vida útil da ponte. Posteriormente, foram realizadas perícias técnicas para avaliar o impacto da construção da ponte no tráfego e transporte da região.
A perícia considerou quatro cenários possíveis, concluindo que a construção das pontes seria benéfica para o tráfego da região. No entanto, ressaltou que não foram analisados cenários concorrentes, pois as pontes já estavam construídas, sugerindo que estudos futuros poderiam aprimorar a solução implementada.
Eis os cenários:
- melhora de fluidez na chegada à rotatória pela Av. Jorge Zarur;
- melhora de fluidez nas chegadas à rotatória pelos dois tramos da Av.São João;
- melhora da fluidez na Av. São João, sentido centro, entre a rotatória e a R. Paulo Edson Blair;
- melhora da fluidez na chegada da Av. Cassiano Ricardo na rotatória do Torii.
Ao final, a perícia recomendou a implementação de uma estratégia semafórica adequada para mitigar os impactos da construção das pontes e garantir que seu desempenho não fosse inferior aos cenários alternativos. Além disso, sugeriu o desenvolvimento de um modelo de redes de transportes para subsidiar estudos estratégicos de transportes, mobilidade urbana e meio ambiente.
Com base nos resultados da perícia e na falta de estudos sobre alternativas à construção das pontes, a 7ª Câmara de Direito Público do TJSP considerou que a opção administrativa foi ilícita, violando a Lei de Mobilidade Urbana e os princípios da eficiência e economicidade previstos na Constituição Federal. Assim, determinou a reforma da sentença para garantir coerência ao longo do processo judicial.
Outro lado
A Prefeitura de São José dos Campos e o vice-governador, Felício Ramuth, que era prefeito à época se manifestaram por meio de nota.
“Todas as obras e intervenções adicionais citadas na sentença , já foram realizadas. Os levantamentos originais do laudo técnico são de 2018 e apontaram que o Arco da Inovação era uma solução adequadamente viável, fato reconhecido pela sentença em 1º grau.
Seis anos já se passaram, com intervenções nas áreas citadas na decisão e muitas delas já comunicadas no processo, como por exemplo a obra de ligação da Av. Dr. Sebastião Henrique da Cunha Pontes à Av. Dep. Benedito Matarazzo, passando sob o viaduto da Rodovia Pres. Dutra, proporcionou uma conexão mais rápida da região sul à Rodovia Pres. Dutra sentido São Paulo e da região sul para a região oeste; a nova rotatória e ampliação da avenida Lineu de Moura x Eduardo Cury x Jorge Zarur x via oeste; nova via da Ana Maria Nardo (via Daniel Braun); construção e conexão da ciclovia da Jorge Zarur; adequação de acesso à Via Oeste (recém finalizada), sendo que todo entorno e aproximação ao Arco da Inovação estão sinalizados com semáforos inteligentes adaptativos em tempo real (scats), monitorados pelo CSI.
No Torii foram instalados semáforos inteligentes, feito o alargamento da pista próximo ao supermercado Tauste, adequações dos pontos de ônibus, faixa pedestre e ciclovias, interligando e melhorando o fluxo desses modais, além de melhoria do raio de giro da Rua Prof. Dr. Joao Batista Ortiz com acesso a via oeste. O fechamento da saída do Assaí para Av. São Joao, melhorou o fluxo na chegada da aproximação e distribuição dos fluxos veiculares na rotatória do arco
Com todas essas intervenções, a Prefeitura irá recorrer da decisão.”
Felício Ramuth (PSD), que era prefeito de São José na época da construção, também se posicionou alegando que todas as obras solicitadas já foram realizadas.
*Foto de Capa: Claudio Vieira/PMSJC
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