Veículos e casa são incendiados em Campos do Jordão e ex-namorada é apontada como autora. A Polícia Civil registrou o caso como incêndio criminoso (art. 250 do CP), dano qualificado (art. 163) e ameaça (art. 147) após fogo que começou em uma motocicleta e em um carro e se alastrou para a lateral de uma casa, na Vila Guarani, em Campos do Jordão, na manhã de sábado (13/09). CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
A vítima, um homem, de 40 anos, relatou que acordou por volta de 6h30 com barulhos e cheiro de fumaça. Ao abrir a janela, viu seu carro e sua moto em chamas e as chamas se propagando para a casa. Ele e a atual namorada, de 44, conseguiram conter o avanço das chamas e evitar a destruição do imóvel, antes da chegada das equipes.
Suspeita e contexto
No depoimento, o homem afirmou que a possível autora seria a ex-namorada, de 39 anos, que não aceita o término do relacionamento e já teria feito ameaças explícitas de “colocar fogo na casa para matá-lo e a quem estivesse dentro”.
Após o incêndio, ela teria confessado o ato à mãe da vítima e dito que “agora comemoraria”, reiterando que acabaria com a vida dele, de acordo com o boletim de ocorrência.
A atual namorada da vítima testemunhou que acordou com o estalo e viu as vigas do telhado começando a ser atingidas. O casal atuou para conter as chamas até a chegada da polícia e da perícia.
Veículos e danos
O fogo começou em dois veículos do morador: uma Yamaha MT-03 ABS (2022, cinza) e um Fiat Uno Mille EP (1996, azul), ambos danificados. As chamas atingiram parte lateral da casa.
Atendimento policial e perícia
Policiais militares foram acionados via COPOM e constataram o cenário de incêndio nos veículos com propagação para a residência. O local foi preservado e a equipe do Instituto de Criminalística foi acionada para realizar os levantamentos técnicos. O boletim foi registrado como “autoria conhecida”.
Enquadramentos legais (em apuração)
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Incêndio — art. 250, caput, do Código Penal.
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Dano qualificado — art. 163, com substância inflamável/explosiva e prejuízo considerável.
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Ameaça — art. 147.
A investigação segue em inquérito policial para verificação da procedência e coleta de elementos.
O que ainda falta apurar
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Laudo pericial (origem do fogo, acelerantes, dinâmica e ponto de ignição).
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Imagens de câmeras da rua e imediações.
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Oitiva de vizinhos e novas testemunhas.
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Eventual medida protetiva/cautelar, conforme avaliação da autoridade.
Perguntas Frequentes
Há feridos?
O boletim não relata feridos; os danos foram materiais (veículos e parte da residência).
A suspeita está presa?
O documento não registra flagrante; o caso segue em apuração e a autoridade pode adotar medidas conforme os elementos colhidos.
Quais medidas a vítima recebeu de orientação?
A vítima foi cientificada sobre o prazo decadencial de 6 meses para representação criminal (ameaça/dano) a contar da data do conhecimento da autoria, além de instruções quanto à queixa-crime em juízo, se for o caso.
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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.


