Vereador de Caçapava é condenado pela Justiça por violência política e de gênero contra vereadora. Wellington Felipe (Cidadania) era acusado de agressão contra a colega de vereança, Dandara Gissoni (PSD), em sessão realizada na sede da Câmara de Caçapava. O caso ganhou repercussão nacional, porque na sessão do dia 26 de abril de 2022, Wellington Felipe pegou no rosto de Dandara em duas oportunidades e a abraçou. Na ocasião, a vereadora disse que ficou constrangida com a atitude dele. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
Antes de ser condenado pela Justiça Eleitoral de Caçapava pela Juíza, Simone Cristina Oliveira Souza da Silva, com base no artigo 326-B, caput, do Código Eleitoral – Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo – combinado com o artigo 327, inciso III, da respectiva lei – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa – o processo contra o vereador seguir um rito na Câmara Municipal e na Justiça.
Na Justiça, a Juíza Simone Oliveira, condenou o vereador à pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão e 1,3 dias-multa, fixado o dia-multa em meio salário mínimo vigente ao tempo da infração, devidamente atualizado. Ela, no entanto, substituiu a pena privativa de liberdade pela aplicação de duas penas restritivas de direito, quais sejam:
- a) prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena privativa de liberdade e em entidade a ser definida pelo juízo da execução e;
- b) prestação pecuniária equivalente a 1 (um) salário mínimo, a ser revertida à entidade pública ou privada situada na sede do juízo da execução e com destinação social, na forma do art. 45, § 1º, do Código Penal.
Wellington Felipe ainda foi condenado ao pagamento mínimo de indenização pelos danos morais suportados pela vítima, arbitrados em R$ 5 mil, com fundamento no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Eventual execução do valor respectivo deverá ocorrer por vias próprias, junto ao juízo competente. Este é o primeiro caso de condenação de um político condenado por violência política e de gênero no Vale do Paraíba.
O que disse a Dandara
A vereadora se manifestou e disse que a Justiça foi feita e que ao longo do processo “a defesa dele (Wellington) tentou a todo custo me desqualificar como mulher”. Leia o que disse Dandara.
“Tentaram me calar e me intimidar por diversas vezes no curso do processo. A defesa dele tentou a todo custo me desqualificar como mulher. A juíza não aceitou esse papo machista que culpabiliza a vítima, sim eu sou a vítima, eu estava quieta na cadeira quando esse cidadão se sentiu no direito de segurar meu rosto
Quanto aos vereadores que passaram pano afirmando que eu dei liberdade para ser assediada (Telma, Yan e Maicon), espero que a história julgue a parcialidade dos senhores. Já os vereadores que se calaram Vitor, Adilson e Robson, espero que nunca nenhuma mulher próxima a vocês passem o que eu passei. Aliás essa omissão que viola mulheres todos os dias. Quanto a prefeita e o vice prefeito que se calaram diante deste assédio, a urna trará as respostas!!
Esse ano teremos eleição e o que eu mais quero é que possa haver mais mulheres candidatas e eleitas, e que cada uma delas seja respeitada, essa luta também foi por vocês, e eu não vou desistir de lutar pelas mulheres de nossa cidade”, finalizou.
O que disse Wellington
O vereador foi procurado para se manifestar a respeito da condenação e o fez por meio de nota, que pode ser lida abaixo. Ele vai recorrer da decisão da Justiça Eleitoral.
“Quanto à sentença parcial proferida na Justiça Eleitoral referente ao caso da vereadora Dandara, tenho a dizer que respeito a decisão da justiça, porém entendo que a sentença não está de acordo com as provas apresentadas no decorrer do processo e por isso eu e minha equipe de advogados vamos recorrer da decisão.
Reafirmo que não pratiquei nenhum ato que prejudicasse à vereadora, pelo contrário defendo os valores da família, da honra, da justiça, da liberdade e do respeito à pessoa humana. O caso não passa de um jogo político para promoção do mandato da vereadora, que busca visibilidade a qualquer custo, inclusive utilizando-se do Judiciário e de pautas tão importantes como a defesa da mulher.
Com a graça de Deus, trabalho e continuarei trabalhando pelos munícipes de Caçapava, honrando e sendo leal aos votos que me foram confiados, conforme venho fazendo durante todo meu mandato e como sempre, à disposição da população. Ele pode recorrer da decisão da Justiça”.
O trâmite do processo
Houve a abertura de um Comissão Especial de Inquérito (CEI) e os vereadores da comissão, após as investigações e análises do caso, decidiram arquivar a denúncia no dia 30 de agosto de 2022. Na oportunidade, a relatora do processo, a vereadora Telma Protetora, nas considerações finais disse que “não é possível concluir se de fato houve agressão ou assédio por parte do vereador Wellington Felipe, que se o fato ocorrido sobreveio verdadeira a narrativa do denunciado não caracteriza agressão, tendo em vista que a ação de colocar a mão no rosto da denunciante, avistando algo que deveria ser retirado, considerando que havia liberdade entre as partes, por si só não caracteriza agressão tampouco assédio (sic)”.
Em 10 de outubro, a vereadora Dandara Gissoni relatou que a investigação foi concluída pela Polícia Federal e a constatação foi a de que houve assédio e violência de gênero contra ela dentro do plenário. O vereador Wellington Felipe foi indiciado com base no artigo 326 B do Código Eleitoral, que diz que “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo. (Incluído pela Lei nº 14.192, de 2021).
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Criador e proprietário do site vale360news.com.br, jornalista com especialização em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais e com passagens pelas Rádios Globo e CBN, do Grupo Globo, em São Paulo, onde foi Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Jesse ainda coleciona passagens pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação e outras emissoras de rádio e TV do Vale do Paraíba.
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