Vereador que apertou rosto de colega em Caçapava é alvo de nova denúncia na Câmara. A nova denúncia contra Wellington Felipe (União) foi protocolada na secretaria da Câmara e vai ser apreciada pelo Corpo Jurídico do legislativo e se cumprir todos os requisitos será lida na sessão de terça-feira (04/06), uma vez que tem prioridade sobre a pauta de votações. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
Felipe foi condenado na Justiça Eleitoral, em primeira instância, pelo crime de violência política de gênero contra a colega de vereança, Dandara Gissoni (PSB). Na ocasião dos acontecimentos, durante uma sessão da Câmara em 2022, Felipe aperta o rosto de Dandara e a abraça. Ele recorreu da decisão (Leia mais Aqui).
No âmbito interno, porém a primeira denúncia foi arquivada por voto da maioria vereadores. Nesta semana, porém, o munícipe e advogado, Pedro Amorim, decidiu apresentar nova denúncia que, agora, pode ser novamente apreciada pela Câmara de Caçapava.
O trâmite do processo
Houve a abertura de um Comissão Especial de Inquérito (CEI) e os vereadores da comissão, após as investigações e análises do caso, decidiram arquivar a denúncia no dia 30 de agosto de 2022. Na oportunidade, a relatora do processo, a vereadora Telma Protetora, nas considerações finais disse que “não é possível concluir se de fato houve agressão ou assédio por parte do vereador Wellington Felipe, que se o fato ocorrido sobreveio verdadeira a narrativa do denunciado não caracteriza agressão, tendo em vista que a ação de colocar a mão no rosto da denunciante, avistando algo que deveria ser retirado, considerando que havia liberdade entre as partes, por si só não caracteriza agressão tampouco assédio (sic)”.
Em 10 de outubro, a vereadora Dandara Gissoni relatou que a investigação foi concluída pela Polícia Federal e a constatação foi a de que houve assédio e violência de gênero contra ela dentro do plenário. O vereador Wellington Felipe foi indiciado com base no artigo 326 B do Código Eleitoral, que diz que “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo. (Incluído pela Lei nº 14.192, de 2021).
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