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Vidas dedicadas ao crime: Anos de cadeia foram insuficientes para deter criminosos em São José dos Campos

Vidas dedicadas ao crime: Anos de cadeia foram insuficientes para deter criminosos em São José dos Campos. O histórico de crimes de Valério Camargo Bueno e Fábio Donizetti dos Santos é um exemplo de que o sistema penitenciário perdeu e a reclusão para os dois não teve efeito reinserção bem-sucedida na sociedade. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO

O dia 18 de setembro de 2024 foi apenas mais um dos Policiais Civis do 1º Distrito Policial de São José dos Campos, que em ação conjunta com a Guarda Civil Municipal, cumpriram um mandado de prisão preventiva contra Valério Camargo Bueno, de 48 anos. O processo, referente à prática de roubo, foi expedido pela Terceira Vara Criminal de São José dos Campos.

As investigações que levaram à prisão de Valério foram conduzidas pelas equipes do 1º Distrito Policial, que trabalharam de forma minuciosa para identificar e localizar o criminoso. O assalto mais recente relacionado a ele ocorreu em 29 de agosto de 2024, quando, por volta das 3 horas da manhã, dois indivíduos invadiram um posto de combustíveis à Rua Engenheiro Prudente Meireles de Morais. Uma das vítimas, estava na cozinha fazendo café quando foi surpreendido por um dos assaltantes, que simulava estar armado.

Outra vítima, uma mulher, que estava no caixa da conveniência do posto, foi surpreendida pelo segundo criminoso. Foram roubados um aparelho celular, seis maços de cigarro, duas garrafas de uísque Black Label e R$ 120. Imagens do roubo foram capturadas pelas câmeras do posto e foram apresentadas como evidência. Valério já havia cumprindo mais de 20 anos de prisão e havia sido liberado do sistema prisional há cerca de um ano.

Além de Valério, outro criminoso, Fábio Donizetti dos Santos, de 44 anos, também foi alvo de ações policiais recentes. No dia 15 de agosto de 2024, policiais militares de São José dos Campos receberam um alerta do Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) sobre um roubo na Farmácia Farma Conde, localizada na Avenida Dr. João Batista de Souza Soares, no bairro Jardim Morumbi.

Durante patrulhamento, os policiais encontraram um suspeito com as mesmas características do criminoso descrito pela vítima e o abordaram. Fábio trazia consigo R$ 100 em cédulas de R$ 20 valor próximo ao subtraído no assalto, que foi de R$ 346,00. Ao ser questionado, Fábio alegou ser trabalhador, mas ficou nervoso durante a abordagem.

Fábio já era investigado por outros sete delitos cometidos contra a mesma farmácia em diversas datas. Ele utilizava o mesmo modus operandi: entrava no estabelecimento com a mão sob a blusa, simulando estar armado, e exigia o dinheiro do caixa. Após ser identificado por testemunhas e câmeras de segurança, Fábio foi preso em flagrante e conduzido à Cadeia Pública de Caçapava.

Ele teve a prisão preventiva confirmada pela Justiça, uma vez que foi demonstrado que Fábio faz do crime seu modo de vida, colocando em risco a segurança da comunidade.

Condenações de Fábio Donizetti dos Santos:

  • 03/09/2008: Condenado a 5 anos, 7 meses e 6 dias de prisão em regime fechado (Art. 157, §2º, I e II do Código Penal).
  • 28/11/2008: Condenado a 4 anos e 8 meses de prisão em regime fechado (Art. 157 e Art. 71 do Código Penal).
  • 07/07/2008: Condenado a 4 anos de prisão em regime semiaberto (Art. 157 do Código Penal).
  • 16/07/2008: Recebeu advertência por envolvimento com entorpecentes (Art. 12 da Lei 6368 e Art. 28 da Lei 11343/06).
  • 03/09/2008: Condenado a 4 anos de prisão em regime fechado (Art. 157 do Código Penal).
  • 04/09/2008: Condenado a 4 anos de prisão em regime fechado (Art. 157 do Código Penal).
  • 12/11/2009: Sentenciado a 5 anos e 4 meses de prisão em regime fechado (Art. 157 do Código Penal).
  • 19/06/2012: Condenado a 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto (Art. 157, §2º, I, e Art. 70 do Código Penal).

Condenações de Valério Camargo Bueno:

  • 05/04/1995: Condenado a 4 anos de reclusão (Art. 157 do Código Penal).
  • 25/09/1996: Condenado a 2 anos de reclusão com suspensão condicional da pena (Art. 155, §4º, III, do Código Penal).
  • 10/12/1998: Condenado a 5 anos de reclusão, regime fechado (Art. 155, §4º, I, do Código Penal).
  • 08/08/2000: Condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão, regime fechado (Art. 157, §2º, I e II, do Código Penal).
  • 13/02/2001: Reforma da sentença, pena de 6 anos e 5 meses de reclusão (Art. 157, §2º, I e II, do Código Penal).
  • 31/05/2011: Condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, regime fechado (Art. 157, §2º, II, do Código Penal).
  • 18/12/2015: Condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, regime fechado (Art. 157 do Código Penal).

Ambos os criminosos acumulam várias condenações e reincidência, reforçando o histórico de crimes violentos, com foco em assaltos.

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