Votação sobre cassação da prefeita de Ubatuba deve ocorrer na quinta (25/05). Flávia Pascoal é investigada por irregularidades na licitação da compra de pães da merenda escolar. A defesa da chefe do Executivo entendeu como irregular o encerramento da fase de instrução probatória da Comissão Processante sem que a prefeita tivesse direito amplo de defesa e, por isso, solicitou a suspensão do Processo Administrativo nº 139/2023. A Prefeita entrou com mandado de segurança na Justiça de Ubatuba para suspender a Comissão, mas o pedido liminar foi negado pelo juiz Fabricio Jose Pinto Dias.
De acordo com despacho do magistrado houve no período de instrução documentos que demonstram que Flávia Pascoal teria sido intimada por meios dos advogados “sendo, inclusive, facultado a apresentação de depoimento por escrito”, o que afastaria a tese da defesa de que ela não teve como se defender.
Outra questão levantada pelos defensores da Prefeita diz respeito ao acumulo de função do presidente da Câmara, Eugênio Zwibelberg como relator, o juiz entende que “a irresignação da impetrante se mostra, em primeiro momento, genérica e sem respaldo normativo, devendo aguardar as informações a serem prestadas pela autoridade coatora”.
Já sobre a “inépcia/desproporcionalidade da denúncia, a impetrante não comprova o fumus boni iuris (direito alegado é plausível), posto que a matéria foi objeto de rejeição pela Comissão, observando-se que a denúncia expõe com clareza as questões de fato e de direito do pedido”, diz o juiz. Para ele, dar a liminar baseando-se nesse argumento seria uma invasão “à análise do mérito a ser exercida pela Comissão”, o que, segundo o magistrado, seria vedado na atual fase do processo.
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