Prefeitura de Caçapava abre inscrições para o processo seletivo para contratação de professores temporários. As inscrições acontecem entre esta segunda (09) e o dia 16 de janeiro. O Processo Seletivo consiste de Prova de Títulos. A seleção será feita exclusivamente pela internet, nos e-mails disponibilizados abaixo. Não haverá cobranças de taxas, uma vez que o processo é emergencial.
Os documentos necessários que devem ser enviados para cada cargo (Professor I – Educação Infantil, Professor I – Ensino Fundamental, Professor I – Educação Inclusiva, Professor II – Educação Fundamental) são os seguintes: RG, CPF, Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, ficha de inscrição, declaração de veracidade e títulos de acordo com a área de atuação.
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Os candidatos serão chamados pela lista geral de classificação e o processo visa suprir as ausências acima de 60 dias dos professores titulares.
Junto aos documentos, os interessados devem enviar a ficha de inscrição (Anexo II do edital) e a declaração de veracidade de informações (Anexo III), sem as quais a inscrição será indeferida. Todos os arquivos deverão ser encaminhados em formato PDF.
A documentação deverá ser encaminhada via e-mail para os endereços abaixo conforme área de atuação:
| Inscrição e entrega de títulos por email digitalizados e de acordo com cada função: | |
| Professor I – Educação Infantil | [email protected] |
| Professor I – Ensino Fundamental | [email protected] |
| Professor I – Educação Inclusiva | [email protected] |
| Professor II – Educação Fundamental | [email protected] |
O candidato que efetuar inscrição para mais de uma área de atuação deverá enviar a documentação no e-mail correspondente. Não serão aceitas inscrições enviadas em e-mails diferentes da área descrita na inscrição.
A classificação final e a homologação do processo seletivo serão publicadas no Diário Oficial do Município e site da Prefeitura Municipal de Caçapava.
O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, contados da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.
*Com informações da Prefeitura de Caçapava
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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.

