IPTU em São José dos Campos: aumentos vão de 20% a 50% até 2027. A revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) enviada pela Prefeitura à Câmara fixa tetos de aumento do IPTU por tipo e padrão de imóvel, escalonados para 2026 e 2027. A partir daí, o imposto volta a ser reajustado apenas pela inflação (INPC), sem aumentos extraordinários. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
O Projeto de Lei deve ser votado pela Câmara Municipal na quinta-feira (28/08). O Vale 360 News explica em detalhes o aumento da Planta Genérica de Valores e, consequentemente, do IPTU.
IPTU em São José dos Campos: O que está valendo até 2027 (mínimo x máximo)
Os limites são definidos por tipo de imóvel e padrão construtivo (no caso de imóveis edificados) ou metragem (no caso de terrenos). Eis os extremos:
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Mínimo até 2027: 20% — por exemplo, casas e apartamentos de padrão 1 (15% em 2026 + 5% em 2027) e terrenos até 140 m² (15% em 2026 + 5% em 2027).
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Máximo até 2027: 50% — casas e apartamentos de padrão 5 (30% em 2026 + 20% em 2027).
Os quadros oficiais detalham, por categoria, o teto de 2026 e o teto acumulado até 2027 (sempre comparados ao IPTU devido em 31/12/2025).
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Quanto você pode pagar a mais em 2026 e a mais em 2027
1) Regra de comparação
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Em 2026, o carnê não pode ultrapassar o IPTU de 2025 + teto 2026 da sua categoria.
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Em 2027, o carnê não pode ultrapassar o IPTU de 2025 + teto total 2027 (não é aumento “em cima de 2026”; a referência segue sendo 2025).
2) Tabelas de teto por grande grupo
Tipos de imóvel (para se localizar):
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Tipo 10 = Casas (residencial horizontal, inclusive condomínios de casas).
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Tipo 20 = Apartamentos (condomínios verticais).
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Tipo 30 = Comercial/Serviços (salas em condomínios comerciais).
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Tipo 40 = Indústria.
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Terrenos = lotes urbanos (o teto muda conforme a metragem).
Padrões (1 a 5) = “nível” do imóvel:
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1 (mais simples/popular) → menor teto.
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5 (alto padrão) → maior teto.
Os padrões consideram área, materiais/acabamento e projeto (quanto mais elaborado/valioso, maior o padrão).
Casas (Tipo 10)
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Padrão 1 → 15% em 2026; 20% até 2027
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Padrão 2 → 17%; 24%
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Padrão 3 → 19%; 28%
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Padrão 4 → 20%; 30%
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Padrão 5 → 30%; 50%
Como interpretar: Casa simples (padrão 1) tem a menor rampa (até 20%). Casa de alto padrão (padrão 5) pode chegar a 50% no total até 2027.
Apartamentos (Tipo 20)
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Padrão 1 → 15%; 20%
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Padrão 2 → 17%; 24%
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Padrão 3 → 18%; 26%
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Padrão 4 → 18%; 26%
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Padrão 5 → 30%; 50%
Como interpretar: A lógica é igual às casas: unidades populares têm menor teto; alto padrão (padrão 5) pode somar até 50% no biênio.
Comercial/Serviços – salas (Tipo 30)
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Todos os padrões → 17% em 2026; 26% até 2027.
Como interpretar: Para salas comerciais, vale um teto único: primeiro ano até 17% e, no total até 2027, 26% (sempre versus 2025).
Indústria (Tipo 40)
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Todos os padrões → 17%; 26%.
Como interpretar: Mesma regra das salas comerciais: teto único por dois anos, fechando 26% até 2027.
Terrenos (por metragem)
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Até 140 m² → 15%; 20%
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De 140 a 300 m² → 17%; 25%
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Acima de 300 m² → 20%; 30%
Como interpretar: Quanto maior o terreno, maior o teto permitido no período.
Dois exemplos rápidos
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Exemplo 1 — Apartamento padrão 3 (teto 18% em 2026; 26% até 2027):
Se o IPTU 2025 foi R$ 1.000, em 2026 pode ir até R$ 1.180; em 2027, até R$ 1.260. -
Exemplo 2 — Casa padrão 5 (teto 30% em 2026; 50% até 2027):
Se o IPTU 2025 foi R$ 2.000, em 2026 pode ir até R$ 2.600; em 2027, até R$ 3.000.

E depois de 2027: qual será o reajuste?
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O projeto explicita que, para 2027, incide a atualização monetária prevista na Lei 5.784/2000; e a partir de 2028, o IPTU terá apenas a atualização monetária (sem novos aumentos extraordinários).
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A própria lei de atualização adota o INPC/IBGE e define as janelas de apuração, inclusive “a partir do exercício de 2027” (nov/2025 a out/2026).
A rua mais valorizada na nova tabela
A Rua Sete de Setembro (Centro) aparece com R$ 4.842,33/m² de terreno, o maior valor listado. Em seguida, constam trechos da Rua XV de Novembro e da Praça Conde de Lima com valores acima de R$ 3.800/m².
Por que a Prefeitura diz que precisa aumentar o IPTU
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Cumpre a Lei Orgânica: PGV deve ser revista a cada quatro anos, no primeiro ano do mandato, para manter compatibilidade com o mercado.
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Foi embasada por estudos técnicos e estatísticos, com método comparativo de mercado e critérios de renda per capita, alfabetização e expectativa de vida — para valorização social urbana e justiça fiscal.
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Não repassa integralmente a valorização ao carnê: por isso, estabelece redutor e tetos escalonados (maiores para padrões superiores e mais protetivos para padrões populares).
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Reforça transparência (estudos no site oficial) e publicidade do lançamento (boletos e demonstrativos online).
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Amplia proteção ambiental: fator de redução para Áreas de Preservação Permanente passa de 60% para 90%.
A proposta cria uma rampa de dois anos (2026–2027) para corrigir distorções de base sem choque imediato no carnê; e, superada a transição, congela a política em linha com a inflação oficial. O menor impacto recai sobre imóveis populares (padrão 1) e terrenos pequenos, enquanto altos padrões concentram os maiores tetos — desenho que a Prefeitura associa a capacidade contributiva e isonomia.
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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.

