Justiça manda afastar secretário de Administração de Ilhabela em 72 horas por condenação relacionada à Lei Maria da Penha

Uma liminar publicada nos autos nesta segunda (06/10) deu prazo de 72 horas para que a Prefeitura de Ilhabela afaste do cargo o secretário de Administração, Edilson Cesar dos Santos, nomeado em janeiro de 2025. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAP

A medida acolhe requerimento da promotora Natália Antonialli, que baseou o pedido no fato de o titular da pasta ter condenação criminal por ameaça em contexto de violência doméstica e familiar contra a ex-mulher, com trânsito em julgado em 10 de junho de 2020.

O Conselho Superior do Ministério Público endossou que a condenação compromete a idoneidade exigida para o exercício do cargo público, ferindo o princípio da moralidade administrativa previsto no caput do art. 9º da Lei Orgânica Municipal.

O juiz Marco Antônio Filgueiras rebateu a tese do município de que secretários (agentes políticos) estariam fora da vedação aplicada a cargos em comissão e fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

secretário de Administração de Ilhabela
Foto: Prefeitura de Ilhabela

Por que o MP pediu o afastamento

A promotora Natália Antonialli sustentou que a prática do delito “macula a idoneidade necessária para a ocupação do referido cargo público”, motivando recomendação ministerial para que a municipalidade tomasse as medidas cabíveis.

Segundo o MP, a existência de condenação criminal transitada em julgado por violência doméstica incompatibiliza o exercício de função estratégica na Administração, diante dos princípios da moralidade e da impessoalidade e da necessidade de confiança e exemplaridade no alto escalão.

O que decidiu o juiz

Na liminar, o magistrado Marco Antônio Filgueiras rechaçou o argumento de que secretários municipais, por serem agentes políticos, estariam submetidos a regime jurídico distinto que os eximiria das restrições aplicáveis aos cargos em comissão.
Para o juiz, “agentes políticos ocupantes de cargo em comissão e os demais ocupantes destes cargos devem receber o mesmo tratamento jurídico naquilo que a Constituição de 1988 e a legislação não os distinguiu”.

Ele acrescentou que, “em respeito ao princípio da igualdade (art. 5º, caput, da CF/88), não cabe ao intérprete estabelecer diferenciações inexistentes na letra da lei”.

Prazos e sanções

  • Prazo: 72 horas a partir da publicação nos autos.

  • Obrigação: afastar o secretário do cargo.

  • Multa por descumprimento: R$ 10 mil por dia.

Outro lado

A Prefeitura de Ilhabela foi procurada pelo Vale 360 News e disse que até o momento não foi notificada pela Justiça.

O que pode acontecer agora

  • Recurso: o município pode recorrer (por exemplo, com agravo), buscando reformar a decisão em instância superior.

  • Mérito: a liminar antecipa efeitos de tutela; o processo principal ainda seguirá para julgamento do mérito, quando a Justiça poderá confirmar ou revogar o afastamento.

  • Transparência: costuma-se exigir da Administração publicidade dos atos (portaria de afastamento, nova nomeação interina), preservadas informações sensíveis.

Perguntas Frequentes

O secretário está demitido?

Não. A ordem é de afastamento do cargo (suspensão do exercício). A exoneração é ato político do prefeito; a Justiça, neste momento, determinou o afastamento cautelar.

Por que a condenação antiga (2020) pesa agora?

Porque a condenação transitou em julgado e, segundo o MP e o Conselho Superior, compromete a idoneidade necessária ao cargo. A nomeação em janeiro de 2025 teria ignorado esse requisito, justificando a medida judicial.

Secretários realmente se equiparam a cargos em comissão?

Na visão do juiz, sim, para este fim. Não havendo distinção explícita na lei, aplica-se o princípio da igualdade, evitando tratamentos diferenciados sem amparo legal.

Se a Prefeitura cumprir, o que muda no dia a dia?

A área de Administração terá substituição do titular. A expectativa é de manutenção dos serviços, com ato formal indicando responsável interino.

E se a Prefeitura não cumprir a tempo?

Incide multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que o juízo possa adotar.

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