Caçapava cria processo seletivo para diretor e vice-diretor de escolas após apuração do MP

Processo seletivo para diretor e vice-diretor de escola foi regulamentado pelo Decreto nº 5.396, publicado nesta quarta-feira (03/06), pelo prefeito Yan Lopes (PODE). A nova regra define que as funções gratificadas de diretor e vice-diretor das unidades escolares da rede municipal serão preenchidas por seleção interna, com critérios técnicos de mérito e desempenho. O decreto cita a necessidade de adequação às diretrizes do VAAR/Fundeb e ao Inquérito Civil nº 0739.0023243/2024. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

A medida muda a forma de escolha dos gestores escolares em Caçapava e aproxima o município dos critérios técnicos previstos na legislação educacional. O decreto também cita a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Plano Nacional de Educação, o Plano Municipal de Educação de Caçapava e a Lei Federal nº 14.113/2020, que trata do Fundeb.

O Vale 360 News já mostrou debates sobre educação, concursos e gestão pública em Caçapava. A nova regulamentação ocorre em meio à cobrança por critérios objetivos na administração da rede municipal de ensino.

Processo seletivo para diretor e vice-diretor de escola em Caçapava terá critérios técnicos

O processo seletivo para diretor de escola em Caçapava será interno e voltado a servidores efetivos do Quadro do Magistério.

Segundo o decreto, a designação deverá observar critérios técnicos de mérito e desempenho. A norma também menciona os princípios da gestão democrática do ensino público, da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Na prática, diretores e vice-diretores deixarão de ser definidos apenas por designação administrativa direta e passarão por etapas de seleção previstas em edital próprio.

Quem poderá disputar as funções de diretor e vice-diretor

Poderão participar servidores efetivos do Quadro do Magistério que já tenham cumprido o estágio probatório e possuam licenciatura plena.

O decreto admite formação em Pedagogia ou outra licenciatura acrescida de pós-graduação em Gestão Escolar ou área correlata.

Para a função de diretor, será exigido curso superior de Pedagogia ou licenciatura plena com pós-graduação em Gestão Escolar, com carga horária mínima de 800 horas, além de cinco anos de experiência na docência. Também será aceita a combinação de quatro anos de docência e um ano de experiência em gestão ou orientação.

Para vice-diretor, a exigência é formação equivalente e quatro anos de docência, ou três anos de docência mais um ano de experiência em gestão ou orientação.

Processo seletivo para diretor e vice-diretor de escolas em Caçapava terá provas e títulos

O processo seletivo para diretor de escola em Caçapava será composto por etapas eliminatórias e classificatórias, conforme edital a ser publicado.

A primeira fase será prova objetiva. Também haverá prova de títulos, com pontuação para formação acadêmica. Mestrado valerá 1 ponto, limitado a um título, e doutorado valerá 2 pontos, também limitado a um título.

O decreto ainda prevê pontuação pela participação na Prova Nacional Docente, a PND, em edição anterior ao ano de realização do processo seletivo. A pontuação será proporcional à nota, limitada a até 2 pontos.

Seleção poderá ter prova discursiva, oral ou desempenho didático

Além da prova objetiva e dos títulos, o decreto permite prova discursiva, prova oral, avaliação de desempenho didático ou combinação dessas etapas.

Essa fase deverá avaliar aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros a serem implementados na escola. O conteúdo deve estar alinhado ao Projeto Político-Pedagógico e ao exercício da gestão escolar.

Os critérios detalhados de pontuação, eliminação e classificação serão definidos em edital próprio. A execução poderá ser feita diretamente pela Secretaria Municipal de Educação ou por instituição especializada contratada.

Diretores e vice-diretores terão avaliação anual

Os profissionais designados exercerão função gratificada de natureza temporária e passarão por avaliação periódica de desempenho.

A avaliação será anual e deverá considerar resultados pedagógicos da unidade escolar, índices de aprendizagem, fluxo escolar, aprovação, reprovação, abandono e implementação do projeto político-pedagógico.

Também serão avaliadas a gestão administrativa e financeira, a conservação do patrimônio, a regularidade da prestação de contas, a infraestrutura escolar, a liderança, a gestão de pessoas, a mediação de conflitos e a articulação com a comunidade.

Gestores poderão ser destituídos da função

O decreto prevê que diretores e vice-diretores poderão ser destituídos da função por desempenho insatisfatório, descumprimento de atribuições, infração disciplinar, faltas injustificadas ou conduta incompatível.

Também poderá haver destituição quando o profissional não puder cumprir jornada integral de 40 horas semanais, inclusive por motivo de saúde comprovado, ou em caso de afastamento temporário superior a 20 dias no mesmo mês, exceto hipóteses previstas em lei.

A destituição não implicará perda do cargo de origem. O servidor retornará ao cargo efetivo no Quadro do Magistério Público Municipal.

Atuais diretores ficam até homologação do processo seletivo

O decreto estabelece que os atuais ocupantes das funções de diretor e vice-diretor permanecerão em exercício até a homologação do resultado final do processo seletivo e a efetiva designação dos novos profissionais.

A permanência é definida como excepcional, transitória e precária. O texto deixa claro que isso não configura direito adquirido nem regulariza designações anteriores à publicação do decreto.

Na ausência de candidatos aprovados, a Secretaria Municipal de Educação poderá designar temporariamente um servidor efetivo do Quadro do Magistério, desde que ele atenda aos requisitos de elegibilidade.

Secretaria de Educação ficará responsável pelo processo

A Secretaria Municipal de Educação será responsável por coordenar o processo, avaliar desempenho, expedir normas complementares e instituir comissão de acompanhamento e fiscalização.

Essa comissão deverá ter composição plural e ficará encarregada de acompanhar as etapas, dirimir dúvidas e fiscalizar o certame.

O edital de abertura, o resultado definitivo e a homologação serão publicados na Imprensa Oficial do Município. Os demais atos poderão ser divulgados no site oficial da Prefeitura ou da instituição organizadora, caso haja contratação.

Validade será de um ano, com possibilidade de prorrogação

O processo seletivo terá validade de um ano e poderá ser prorrogado por igual período, de forma justificada, para atender ao interesse público.

O decreto limita a prorrogação a três vezes. A Secretaria Municipal de Educação também ficará responsável por definir em qual unidade escolar cada candidato aprovado exercerá suas atividades.

A escolha da escola deverá observar conveniência pedagógica, interesse público e classificação obtida no processo seletivo.

Por que o decreto cita VAAR/Fundeb e inquérito civil

O decreto afirma que a regulamentação busca adequação às diretrizes do VAAR no âmbito do Fundeb. O VAAR é uma complementação vinculada a condicionalidades de melhoria de gestão e resultados educacionais.

O texto também cita interesse público na disciplina da matéria objeto do Inquérito Civil nº 0739.0023243/2024 e necessidade de adequação institucional decorrente de apurações ministeriais.

Com isso, a Prefeitura formaliza uma mudança institucional na escolha de gestores escolares, vinculando o novo modelo a critérios de mérito, desempenho, transparência e gestão democrática.

Resumo do processo seletivo para diretor de escola em Caçapava

  • Norma: Decreto nº 5.396, de 03 de junho de 2026
  • Assunto: processo seletivo para diretor e vice-diretor da rede municipal
  • Município: Caçapava
  • Quem pode participar: servidores efetivos do Quadro do Magistério
  • Exigência básica: estágio probatório cumprido e licenciatura plena
  • Formação: Pedagogia ou licenciatura com pós-graduação em Gestão Escolar
  • Etapas: prova objetiva, títulos, PND e prova discursiva, oral ou desempenho didático
  • Função: gratificada e temporária
  • Avaliação: anual, com critérios pedagógicos, administrativos e de liderança
  • Jornada: 40 horas semanais
  • Validade: um ano, prorrogável
  • Contexto: adequação ao VAAR/Fundeb e a apurações ministeriais
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Foto: Google Maps

Perguntas frequentes

O que muda com o Decreto nº 5.396 em Caçapava?

O decreto regulamenta processo seletivo interno para designação das funções gratificadas de diretor e vice-diretor das escolas municipais.

Quem poderá participar do processo seletivo?

Poderão participar servidores efetivos do Quadro do Magistério que tenham cumprido estágio probatório e atendam aos requisitos de formação e experiência.

Qual formação será exigida?

Será exigida licenciatura plena, com possibilidade de formação em Pedagogia ou outra licenciatura acrescida de pós-graduação em Gestão Escolar ou área correlata.

Qual experiência será exigida para diretor?

Para diretor, será exigida experiência mínima de cinco anos na docência ou quatro anos de docência e um ano em gestão ou orientação.

Qual experiência será exigida para vice-diretor?

Para vice-diretor, será exigida experiência mínima de quatro anos de docência ou três anos de docência e um ano em gestão ou orientação.

Quais serão as etapas da seleção?

O processo terá prova objetiva, prova de títulos, pontuação pela Prova Nacional Docente e prova discursiva, oral, desempenho didático ou combinação dessas etapas.

Os atuais diretores sairão imediatamente?

Não. Os atuais diretores e vice-diretores permanecerão até a homologação do processo seletivo e a designação dos novos profissionais.

A função será permanente?

Não. A função gratificada terá natureza temporária e os profissionais passarão por avaliação anual de desempenho.

O gestor poderá ser destituído?

Sim. O decreto prevê destituição por desempenho insatisfatório, descumprimento de atribuições, infração disciplinar, faltas injustificadas, conduta incompatível e outras hipóteses.

Por que o decreto cita o Ministério Público?

O decreto menciona a necessidade de adequação institucional relacionada ao Inquérito Civil nº 0739.0023243/2024 e às apurações ministeriais.

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Jesse Nascimento
Jesse Nascimento

Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.