Relatório que pede cassação de Yan Lopes detalha R$ 2,16 milhões em pagamentos e aponta descumprimento de pedidos da Câmara; Comissão rejeita perícia contábil

O relatório final da Comissão Processante que recomenda a cassação do prefeito de Caçapava, Yan Lopes (Podemos), identifica quatro empenhos que somam R$ 2.161.600 destinados ao subsídio do transporte coletivo em 2025. O documento, com 82 páginas e protocolado na Câmara Municipal na terça-feira (3/11), sustenta que os pagamentos utilizaram receitas vinculadas a multas de trânsito e que a Prefeitura deixou de encaminhar documentos solicitados pelos vereadores. O relatório aponta que a Comissão rejeito perícia contábil solicitada pela defesa do Prefeito. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

A comissão também reproduz um parecer jurídico da Procuradoria Municipal, analisa declarações do prefeito e rejeita questionamentos da defesa sobre a composição do colegiado e as intimações.

O Vale 360 News teve acesso ao relatório conclusivo integral da Comissão Processante nº 013/2026. O documento foi assinado pelos vereadores Fran Miranda (PL), presidente do colegiado, Dani Galdino (Republicanos), relatora, e Pablo Fernandes (DC), membro.

A conclusão considera procedentes duas infrações político-administrativas previstas no artigo 4º, incisos III e VII, do Decreto-Lei Federal nº 201/1967.

O primeiro enquadramento trata do desatendimento injustificado de pedidos de informações aprovados pela Câmara. O segundo se refere à utilização de recursos que a comissão considera vinculados à arrecadação de multas de trânsito para financiar o subsídio tarifário.

Na página 80, o documento apresenta a conclusão:

“Diante de todo o conjunto probatório examinado, esta Relatoria conclui pela PROCEDÊNCIA das duas imputações formuladas na denúncia.”

Apesar da recomendação, o relatório não determina a perda imediata do mandato. A decisão caberá ao plenário da Câmara, em sessão de julgamento.

Comissão rejeitou pedido de perícia contábil

O relatório também dedica espaço ao pedido da defesa para a produção de prova pericial contábil.

Os advogados consideraram a análise técnica necessária para esclarecer a origem e a classificação dos recursos financeiros envolvidos na denúncia.

A comissão afirma que a documentação oficial recebida da Prefeitura permitiu examinar os registros financeiros e que não foi demonstrada uma controvérsia técnica específica que exigisse a realização da perícia.

O colegiado sustenta que o indeferimento não representou cerceamento de defesa, pois a pertinência das provas deve ser avaliada no procedimento.

A decisão é um dos pontos de divergência entre a comissão e a defesa, que contesta a suficiência da instrução realizada.

Relatório identifica quatro empenhos que somam R$ 2.161.600

Uma das partes mais importantes do relatório está na análise dos documentos financeiros e das notas de empenho relacionadas ao Processo Administrativo nº 7.441/2023.

Na página 70, o documento apresenta uma tabela com quatro empenhos realizados em 2025. O relatório afirma que os registros foram identificados com a aplicação orçamentária denominada “Fmtt-multas”.

Emissão Empenho Empresa Valor
28/04/2025 02012-01 ABC do Vale R$ 435.490,00
20/05/2025 02218-01 Cidade Natureza R$ 690.900,00
06/08/2025 03221-01 Cidade Natureza R$ 860.400,00
20/10/2025 04616-01 Cidade Natureza R$ 174.810,00
Total — — R$ 2.161.600,00

Fonte: Relatório Conclusivo Final da Comissão Processante nº 013/2026, página 70, tabela baseada no Portal da Transparência.

De acordo com a comissão, as despesas foram registradas como outras subvenções econômicas, destinadas a subsidiar o transporte coletivo.

Os integrantes do colegiado afirmam que a origem orçamentária dos recursos é decisiva para avaliar a legalidade dos pagamentos.

Na página 75, o relatório conclui:

“fica evidente o uso deliberado das Fontes 03 e 93 de multas de trânsito, que compõem o FMTT, para o pagamento de subsídio tarifário de transporte coletivo”

A conclusão é da comissão e está sujeita à apreciação do plenário e a eventuais questionamentos judiciais.

O relatório contém ainda outro quadro, na página 72, que apresenta R$ 2.599.320 em subsídios mensais referentes a 2025. Esse total não deve ser confundido com os R$ 2.161.600 dos quatro empenhos utilizados como fundamento específico da acusação.

Comissão reconhece lei municipal que autoriza subsídio, mas questiona origem do dinheiro

O relatório reconhece que Caçapava possui legislação municipal autorizando a concessão de subsídios ao transporte coletivo.

A Lei Municipal nº 6.121/2023 permite ao município custear parte da tarifa paga pelos passageiros.

Entretanto, segundo a comissão, a existência dessa autorização não significa que qualquer receita pública possa ser utilizada para essa finalidade.

O ponto central da divergência é o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece destinação específica para os recursos provenientes da cobrança de multas.

Na página 78, o relatório afirma:

“A finalidade pública da política tarifária não dispensa a observância das normas de direito financeiro.”

Assim, a comissão diferencia a legalidade da política de subsídio da legalidade da fonte de financiamento escolhida para custeá-la.

Isso significa que o relatório não considera ilegal, por si só, a existência do subsídio tarifário. A acusação está relacionada à utilização de receitas que o colegiado entende estarem sujeitas à vinculação prevista na legislação federal.

Parecer da Procuradoria continha ressalva sobre destinação dos recursos

Outro ponto importante aparece nas páginas 55 e 56, quando a comissão examina a manifestação da Procuradoria-Geral do Município emitida em 25 de abril de 2025.

A defesa de Yan Lopes sustenta que o prefeito autorizou a utilização dos recursos com base em orientação favorável do órgão jurídico.

O relatório confirma que a Procuradoria admitiu a utilização de receitas do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito no apoio aos usuários do sistema de transporte público.

Entretanto, o documento jurídico reproduzido pela comissão contém uma ressalva expressa:

“ressalvadas eventual destinação específica ou vinculativa que integre receita do fundo como recursos de convênio exempli gratia”

Na avaliação da comissão, essa observação exigia que a Prefeitura verificasse a origem de cada receita antes de utilizá-la no pagamento do subsídio.

O relatório afirma que a manifestação favorável da Procuradoria não correspondia a uma autorização irrestrita para utilizar recursos sujeitos a vinculações legais.

Também registra que a existência do parecer deve ser considerada na análise da responsabilidade do prefeito, mas não afasta automaticamente uma eventual infração político-administrativa.

Yan Lopes reconheceu autorização do uso do fundo durante depoimento

O depoimento prestado pelo prefeito em 8 de outubro ocupa parte importante da análise da comissão.

Segundo o relatório, Yan Lopes reconheceu ter autorizado a utilização de recursos do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito para pagar o subsídio.

Na página 68, o documento reproduz a seguinte afirmação do prefeito:

“Nós pagamos o subsídio do ônibus com o Fundo de Transporte Público justamente por conta disso.”

Em outro trecho, o prefeito explica que a autorização foi baseada em parecer jurídico.

A comissão utiliza essas declarações para sustentar que Yan participou da decisão administrativa, embora a classificação contábil e a execução dos pagamentos também tenham envolvido servidores e setores técnicos da Prefeitura.

O relatório registra ainda que a administração suspendeu posteriormente o uso do fundo para o subsídio, após o surgimento de questionamentos jurídicos.

Para a comissão, a interrupção posterior não elimina a necessidade de avaliar a legalidade dos pagamentos realizados anteriormente.

O documento não apresenta acusação de enriquecimento pessoal do prefeito. A discussão trata da aplicação dos recursos públicos e da responsabilidade político-administrativa pela autorização das despesas.

Relatório aponta que respostas da Prefeitura não atenderam integralmente à Câmara

A segunda acusação diz respeito aos requerimentos nº 47/2026 e nº 291/2026, aprovados pela Câmara Municipal.

Os vereadores solicitaram documentos e informações relacionados ao Fundo Municipal de Transporte e Trânsito, incluindo procedimentos administrativos, registros financeiros e comprovantes de despesas.

O relatório reconhece que a Prefeitura apresentou respostas formais, mas afirma que determinados documentos não foram encaminhados.

Segundo a comissão, a administração ofereceu a possibilidade de consulta presencial aos processos, mediante agendamento, em vez de remeter integralmente as cópias solicitadas.

Na página 77, o documento apresenta a seguinte conclusão:

“A existência de uma resposta formal não significa, necessariamente, que a obrigação tenha sido integralmente cumprida.”

Para a comissão, a consulta presencial não substituiu automaticamente a obrigação de encaminhar os documentos específicos requeridos pelo Legislativo.

A defesa alegou dificuldades administrativas e volume elevado de documentação, além de apontar o fornecimento posterior de parte dos materiais.

O relatório, entretanto, afirma que a entrega posterior não corrigiu a insuficiência do atendimento original.

Com isso, concluiu pela existência de desatendimento injustificado dos requerimentos, enquadrado no artigo 4º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967.

Relatório rejeita alegação de impedimento de Fran Miranda

A composição da Comissão Processante também foi analisada no documento.

A defesa sustenta que a vereadora Fran Miranda (PL), presidente do colegiado, não deveria participar dos trabalhos por possuir vínculo familiar com Yan Lopes.

Nas páginas 9 a 12, o relatório examina esse questionamento. O documento descreve o vínculo alegado pela defesa como decorrente da relação da parlamentar com um tio paterno do prefeito.

A comissão argumenta que o Decreto-Lei nº 201/1967 não estabelece impedimento automático de vereadores pelo simples fato de existir parentesco com o chefe do Executivo.

Na página 9, o relatório afirma:

“a condição de parente do prefeito denunciado não foi estabelecida pelo Decreto-Lei nº 201/1967 como causa expressa de impedimento”

O documento também sustenta que seria necessária a demonstração de uma causa jurídica concreta para impedir a atuação da parlamentar.

Trata-se da interpretação adotada pelos integrantes da própria comissão. A defesa mantém o questionamento e pode submetê-lo à apreciação judicial.

O relatório também rejeita a alegação de impedimento da vereadora Dani Galdino por ela ter apresentado requerimentos de informações relacionados ao fundo. O colegiado diferencia a atividade de fiscalização parlamentar da apresentação formal de uma denúncia para cassação.

Comissão considera válidas intimações feitas aos advogados

Outro questionamento apresentado pela defesa envolve a comunicação dos atos processuais e a realização dos depoimentos.

Os advogados de Yan Lopes alegaram falhas nas intimações, inclusive em situações nas quais as audiências foram marcadas com curto intervalo de tempo.

O relatório analisa a questão nas páginas 15 a 19 e sustenta que o Decreto-Lei nº 201/1967 permite a comunicação diretamente ao denunciado ou por intermédio de seu procurador.

Na página 16, a comissão registra:

“O legislador federal estabeleceu duas formas alternativas de intimação, sendo diretamente ao denunciado ou por intermédio de seu procurador.”

O colegiado afirma que a comunicação aos advogados constituídos nos autos é juridicamente válida, desde que respeitados os requisitos legais, incluindo a antecedência mínima de 24 horas.

O relatório também rejeita a alegação de nulidade das intimações realizadas pelo Diário Oficial, considerando que o procedimento permitiu a ciência dos defensores.

A defesa, por sua vez, já havia criticado a condução das oitivas. Em outubro, o Vale 360 News acompanhou uma diligência de mais de duas horas para tentar intimar pessoalmente Yan Lopes.

Na ocasião, o prefeito não foi localizado pela comissão.

Relatório não apresenta projeção sobre eventual aumento da passagem

O documento concentra sua análise na regularidade dos recursos utilizados para subsidiar o transporte e na responsabilidade atribuída ao prefeito.

Embora reconheça a finalidade pública do subsídio, o relatório não apresenta uma projeção do valor da passagem caso a Prefeitura deixe de utilizar as fontes questionadas.

Também não define qual outra receita municipal poderia financiar essa despesa.

O tema já havia sido levantado por Yan Lopes em entrevista exclusiva ao Vale 360 News em 22 de outubro.

Na ocasião, o prefeito afirmou que o subsídio contribuiu para manter a tarifa em R$ 4,20 e sustentou que, sem a participação financeira da Prefeitura, a passagem poderia chegar a R$ 6,20.

A comissão não apresenta no relatório conclusivo um estudo tarifário que confirme ou descarte esses valores.

É importante diferenciar a possibilidade de conceder subsídio da utilização de uma fonte específica para pagá-lo. O questionamento sobre o financiamento não torna automaticamente regular a receita utilizada nem significa que uma eventual restrição determine aumento obrigatório da tarifa.

Relatório pede cassação, mas decisão será dos 11 vereadores

Na conclusão, a comissão enquadra as acusações nos incisos III e VII do artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/1967.

O primeiro trata do não atendimento injustificado de pedidos de informações do Legislativo. O segundo é relacionado, na interpretação da comissão, à prática de ato contrário à legislação, com utilização indevida de verbas vinculadas.

Os três integrantes do colegiado assinaram o relatório que recomenda a cassação de Yan Lopes.

O documento ressalta que sua função é examinar as provas e apresentar uma conclusão fundamentada. A cassação depende de julgamento pelo plenário.

O presidente da Câmara, Adilson Henrique (PL), deverá agendar a sessão de votação.

A perda do mandato exige o voto favorável de pelo menos oito dos 11 vereadores em uma das duas infrações. A votação deverá ser nominal e separada para cada acusação.

A defesa de Yan Lopes, representada pelo advogado Anthero Mendes Pereira Júnior, contesta a validade do procedimento e sustenta que não houve infração político-administrativa. Em manifestações públicas, os advogados também mencionaram a possibilidade de recorrer à Justiça.

O Vale 360 News já publicou as críticas da defesa à condução da Comissão Processante.

O relatório não equivale a uma condenação judicial e não produz, isoladamente, a perda do mandato. A próxima etapa será a apreciação das acusações e dos argumentos da defesa pelos vereadores de Caçapava.

Relatório que pede cassação de Yan Lopes
Membros da Comissão Processante reunidos na Câmara de Caçapava. Foto: Jesse Nascimento (Vale 360 News)

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Jesse Nascimento
Jesse Nascimento

Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.