Com diversas contradições, comissão pede cassação de Yan Lopes em Caçapava

Com diversas contradições, comissão pede cassação de Yan Lopes em Caçapava. A Comissão Processante da Câmara Municipal recomendou nesta terça-feira (03/11), a cassação do chefe do executivo, após concluir que ele teria cometido duas infrações político-administrativas relacionadas ao uso de R$ 2.161.600 do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito e ao atendimento de requerimentos do Legislativo.

As contradições que precisam ser esclarecidas são:

  • Vereadores da comissão não explicaram que vai pagar a conta se houver aumento na tarifa do transporte público?
  • A vereadora Fran Miranda (PL), tia do prefeito, poderia ser presidente da comissão?
  • Houve processo legal e foi respeitada os trâmites legais, uma vez que a comissão se revistiu de autoridade judiciária?
  • Por que os vereadores da comissão declaram voto antes da apresentação do relatório?

O relatório final, com 82 páginas, foi protocolado nesta terça-feira (3/11). A defesa contesta as conclusões, sustenta que a aplicação dos recursos no subsídio do transporte coletivo foi legal e aponta irregularidades na condução do processo, incluindo a participação da vereadora Fran Miranda (PL), tia do prefeito, e problemas nas intimações de depoentes. A decisão sobre a perda do mandato caberá ao plenário da Câmara. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

O documento foi apresentado antes do prazo final previsto para os trabalhos da comissão, em 11 de novembro. Com o protocolo, caberá ao presidente da Câmara, vereador Adilson Henrique (PL), convocar a sessão de julgamento.

Para que Yan Lopes perca o cargo, serão necessários pelo menos oito votos favoráveis à cassação entre os 11 vereadores. A votação será nominal, com análise separada das infrações apontadas na denúncia.

O relatório representa a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, mas não significa que o prefeito tenha sido cassado. Até a decisão do plenário, Yan Lopes permanece no exercício do mandato.

Comissão considera procedentes duas acusações contra o prefeito

A Comissão Processante foi instalada em 11 de agosto, após a Câmara aprovar o recebimento de uma denúncia apresentada por Eugênio Pinto de Freitas Filho, conhecido como Geninho da Funerária, marido da vice-prefeita Juliana Freitas (Podemos), e outras três pessoas.

O colegiado é formado pelos vereadores Fran Miranda (PL), Dani Galdino (Republicanos) e Pablo Fernandes (DC).

O primeiro ponto investigado envolve a destinação de R$ 2.161.600 do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito para o pagamento de subsídios à empresa responsável pelo transporte coletivo de Caçapava.

A comissão concluiu que recursos provenientes da arrecadação de multas de trânsito foram utilizados para uma finalidade que, no entendimento dos vereadores, não está autorizada pelo artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A segunda acusação está relacionada ao fornecimento de documentos e informações solicitados pela Câmara. Segundo o relatório, a Prefeitura deixou de atender integralmente requerimentos aprovados pelos vereadores, inclusive pedidos relacionados à arrecadação e à aplicação dos recursos do fundo.

A defesa contesta ambas as conclusões e sustenta que não houve prática de infração político-administrativa que justifique a perda do mandato.

Defesa afirma que subsídio do transporte coletivo não foi ilegal

Um dos principais pontos de divergência está na interpretação da legislação sobre o uso dos recursos do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito.

A defesa de Yan Lopes sustenta que a utilização do dinheiro para subsidiar o transporte público não configura, por si só, uma ilegalidade. Segundo os argumentos apresentados pelo prefeito e seus advogados, os pagamentos tiveram respaldo técnico e jurídico da administração municipal.

Durante depoimento à Comissão Processante, em 8 de outubro, Yan confirmou que autorizou a utilização dos recursos do fundo para custear parte do transporte coletivo. Ele afirmou que tomou a decisão após parecer favorável da Procuradoria Jurídica do Município.

Na avaliação do prefeito, a medida foi necessária para evitar que o custo integral da operação fosse transferido aos passageiros.

Em entrevista exclusiva ao Vale 360 News, em 22 de outubro, Yan afirmou que o subsídio contribuiu para manter a passagem de ônibus em R$ 4,20. Segundo ele, sem a participação financeira da Prefeitura, a tarifa poderia chegar a R$ 6,20.

O prefeito também argumentou que os recursos foram empregados para garantir a continuidade do serviço e evitar um impacto maior no orçamento dos usuários.

A comissão, por sua vez, entende que a existência de autorização municipal para subsidiar o transporte não afasta as restrições previstas na legislação federal para as receitas provenientes de multas de trânsito.

Artigo 320 do Código de Trânsito é o centro da divergência

A denúncia se fundamenta no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece destinação específica para os valores arrecadados com multas.

Na redação em vigor, a legislação determina que essas receitas sejam aplicadas exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização, renovação de frota circulante, educação de trânsito e custeio do processo de habilitação de condutores de baixa renda.

O pagamento de subsídio tarifário às empresas de ônibus não aparece expressamente entre as finalidades enumeradas no dispositivo.

A discussão, entretanto, também envolve a natureza dos recursos disponíveis no Fundo Municipal de Transporte e Trânsito e sua classificação orçamentária.

Nem toda receita eventualmente depositada em um fundo municipal possui necessariamente a mesma origem ou as mesmas restrições legais. A aplicação da regra federal depende da identificação dos recursos efetivamente utilizados nos pagamentos questionados.

Segundo o relatório, documentos financeiros indicaram despesas vinculadas a fontes orçamentárias correspondentes à arrecadação de multas.

A defesa mantém o entendimento de que os pagamentos foram regulares, enquanto a comissão considera que houve utilização indevida de recursos vinculados.

Essa divergência é central para a votação e para eventuais questionamentos posteriores perante o Poder Judiciário.

Defesa questiona participação de Fran Miranda, tia do prefeito

Outro ponto levantado pela defesa é a composição da própria Comissão Processante.

A vereadora Fran Miranda (PL), que participa do colegiado e exerce sua presidência, é tia de Yan Lopes. Segundo os advogados do prefeito, essa relação de parentesco representaria um impedimento para sua participação na comissão.

A defesa questiona a imparcialidade do procedimento e sustenta que a presença da parlamentar comprometeria a regularidade dos trabalhos.

O Decreto-Lei Federal nº 201/1967 determina que a Comissão Processante seja formada por três vereadores sorteados entre os desimpedidos.

Entretanto, a existência de parentesco não permite concluir, isoladamente, que o impedimento esteja automaticamente configurado. A controvérsia exige análise das normas aplicáveis e das circunstâncias do processo.

A questão já havia sido levantada durante a tramitação. Na ocasião, Fran Miranda respondeu que o julgamento final seria realizado pelo conjunto dos vereadores.

O ponto permanece entre os argumentos utilizados pela defesa para contestar a legitimidade do procedimento.

Advogados apontam falhas nas intimações e cerceamento de defesa

A defesa também questiona a forma como os depoimentos foram marcados e como as intimações foram realizadas pela Comissão Processante.

Segundo os advogados de Yan Lopes, houve situações em que depoimentos foram agendados de um dia para outro, sem a comunicação formal que consideram adequada ao devido processo legal.

O Decreto-Lei nº 201/1967 estabelece que o denunciado deve ser intimado dos atos processuais pessoalmente ou por intermédio de seu procurador, com antecedência mínima de 24 horas.

Por isso, a análise da reclamação depende da forma de comunicação efetivamente utilizada, da comprovação do recebimento e do respeito ao prazo legal.

O questionamento sobre as intimações já provocou consequências durante a investigação.

Em 7 de outubro, a comissão decidiu anular depoimentos de testemunhas realizados em setembro, após a defesa alegar cerceamento do direito de defesa.

Na véspera, o Vale 360 News acompanhou uma diligência de mais de duas horas realizada pelos vereadores para tentar intimar Yan Lopes, que não foi localizado naquele momento.

Na mesma ocasião, o advogado Anthero Mendes Pereira Júnior, responsável pela defesa, criticou o andamento do processo e afirmou que avaliava recorrer à Justiça.

Em entrevista concedida ao Vale 360 News em 6 de outubro, Anthero classificou o procedimento como uma “verdadeira caça às bruxas”.

A defesa considera que as falhas apontadas podem comprometer a validade de atos da comissão. A eventual nulidade, contudo, depende da análise jurídica das circunstâncias e não está automaticamente demonstrada pelas alegações apresentadas.

Quem pagará a conta do transporte se o subsídio for considerado irregular?

Além dos questionamentos jurídicos, a defesa de Yan Lopes levanta uma dúvida sobre os efeitos financeiros de uma eventual proibição do uso dos recursos discutidos na Comissão Processante.

Segundo os argumentos apresentados, os vereadores não esclareceram suficientemente à população de onde viria o dinheiro para manter o subsídio do transporte coletivo caso a Prefeitura não pudesse continuar utilizando as receitas questionadas.

O prefeito sustenta que o pagamento de parte dos custos do transporte pela administração municipal permitiu manter a passagem em R$ 4,20.

Na entrevista de 22 de outubro, Yan questionou quem teria interesse em um eventual aumento da tarifa e associou a investigação a uma disputa política dentro do município.

O questionamento financeiro é relevante porque o custo do serviço precisa ser coberto por alguma fonte de receita, seja pelos pagamentos dos passageiros, seja por recursos públicos legalmente disponíveis.

Entretanto, a conclusão de que determinada fonte de receita não poderia financiar o subsídio não significa, necessariamente, que a passagem tenha de aumentar.

O município poderia avaliar outras fontes orçamentárias permitidas pela legislação, conforme sua capacidade financeira e as regras do contrato de transporte.

Até o momento, não foi apresentada na documentação examinada uma demonstração de que a eventual cassação do prefeito ou o resultado da Comissão Processante provoque automaticamente o reajuste da tarifa.

Permanece sem resposta, portanto, qual seria a alternativa financeira adotada pelo município caso a destinação dos recursos questionados fosse definitivamente considerada irregular.

Comissão também aponta falta de respostas a requerimentos

Além do uso dos recursos do transporte coletivo, o relatório final considera procedente a acusação relacionada ao atendimento de requerimentos apresentados pelos vereadores.

Segundo a comissão, a Prefeitura deixou de entregar integralmente documentos solicitados para fiscalizar a arrecadação e a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito.

O colegiado entende que a apresentação posterior de parte das informações não elimina a insuficiência das respostas originalmente encaminhadas ao Legislativo.

A defesa sustenta que dificuldades administrativas e o volume de documentos solicitados precisam ser considerados na avaliação dos pedidos.

Também argumenta que houve fornecimento posterior de informações e contesta a conclusão de descumprimento injustificado dos requerimentos.

O relatório enquadra a questão nas disposições do Decreto-Lei nº 201/1967 relacionadas às infrações político-administrativas praticadas por prefeitos.

Denúncia foi apresentada pelo marido da vice-prefeita

A origem política da denúncia também foi objeto de manifestações públicas de Yan Lopes e de um dos autores do pedido de cassação.

Eugênio Pinto de Freitas Filho, conhecido como Geninho da Funerária, é marido da vice-prefeita Juliana Freitas (Podemos) e integra o grupo que apresentou a representação contra Yan Lopes.

O prefeito já afirmou que considera a investigação parte de uma disputa política e questionou os interesses de seus adversários.

Geninho, por sua vez, rejeitou essa interpretação em manifestação publicada pelo Vale 360 News em 24 de outubro.

Ele afirmou que a discussão deveria se concentrar na legalidade da aplicação dos recursos e negou que a denúncia tivesse como finalidade uma disputa pelo comando da Prefeitura.

As declarações mostram interpretações divergentes sobre o processo, mas a existência de conflitos políticos não comprova, por si só, a procedência ou improcedência das acusações.

Cassação de Yan Lopes depende de oito votos na Câmara

Com o relatório final protocolado, o presidente da Câmara de Caçapava, Adilson Henrique (PL), deverá convocar uma sessão para o julgamento das acusações.

O Decreto-Lei nº 201/1967 prevê votação nominal e separada para cada infração apresentada na denúncia.

Para que Yan Lopes seja cassado, pelo menos oito dos 11 vereadores precisam reconhecer sua responsabilidade em uma das infrações submetidas ao julgamento.

Se esse número de votos não for alcançado em nenhuma das acusações, a cassação não será aprovada.

A sessão também deverá assegurar a oportunidade de manifestação da defesa, conforme o rito previsto na legislação.

Até a conclusão do julgamento, o parecer da Comissão Processante permanece como uma recomendação encaminhada ao plenário, sem efeito automático de afastamento definitivo do prefeito.

A discussão chega à fase decisiva com duas posições opostas: de um lado, a comissão considera comprovadas as infrações político-administrativas; de outro, a defesa nega irregularidades, aponta falhas processuais e questiona os possíveis impactos da interpretação sobre o financiamento do transporte público.

Caberá aos vereadores analisar as acusações e os argumentos apresentados antes da decisão sobre o mandato de Yan Lopes.

comissão pede cassação de Yan Lopes em Caçapava
Vereadores da Comissão Processante. Foto: Jesse Nascimento (Vale 360 News)

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Jesse Nascimento
Jesse Nascimento

Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.