O relatório final da Comissão Processante que recomenda a cassação do prefeito de Caçapava, Yan Lopes (Podemos), identifica quatro empenhos que somam R$ 2.161.600 destinados ao subsídio do transporte coletivo em 2025. O documento, com 82 páginas e protocolado na Câmara Municipal na terça-feira (3/11), sustenta que os pagamentos utilizaram receitas vinculadas a multas de trânsito e que a Prefeitura deixou de encaminhar documentos solicitados pelos vereadores. O relatório aponta que a Comissão rejeito perícia contábil solicitada pela defesa do Prefeito. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
A comissão também reproduz um parecer jurídico da Procuradoria Municipal, analisa declarações do prefeito e rejeita questionamentos da defesa sobre a composição do colegiado e as intimações.
O Vale 360 News teve acesso ao relatório conclusivo integral da Comissão Processante nº 013/2026. O documento foi assinado pelos vereadores Fran Miranda (PL), presidente do colegiado, Dani Galdino (Republicanos), relatora, e Pablo Fernandes (DC), membro.
A conclusão considera procedentes duas infrações político-administrativas previstas no artigo 4º, incisos III e VII, do Decreto-Lei Federal nº 201/1967.
O primeiro enquadramento trata do desatendimento injustificado de pedidos de informações aprovados pela Câmara. O segundo se refere à utilização de recursos que a comissão considera vinculados à arrecadação de multas de trânsito para financiar o subsídio tarifário.
Na página 80, o documento apresenta a conclusão:
“Diante de todo o conjunto probatório examinado, esta Relatoria conclui pela PROCEDÊNCIA das duas imputações formuladas na denúncia.”
Apesar da recomendação, o relatório não determina a perda imediata do mandato. A decisão caberá ao plenário da Câmara, em sessão de julgamento.
Comissão rejeitou pedido de perícia contábil
O relatório também dedica espaço ao pedido da defesa para a produção de prova pericial contábil.
Os advogados consideraram a análise técnica necessária para esclarecer a origem e a classificação dos recursos financeiros envolvidos na denúncia.
A comissão afirma que a documentação oficial recebida da Prefeitura permitiu examinar os registros financeiros e que não foi demonstrada uma controvérsia técnica específica que exigisse a realização da perícia.
O colegiado sustenta que o indeferimento não representou cerceamento de defesa, pois a pertinência das provas deve ser avaliada no procedimento.
A decisão é um dos pontos de divergência entre a comissão e a defesa, que contesta a suficiência da instrução realizada.
Relatório identifica quatro empenhos que somam R$ 2.161.600
Uma das partes mais importantes do relatório está na análise dos documentos financeiros e das notas de empenho relacionadas ao Processo Administrativo nº 7.441/2023.
Na página 70, o documento apresenta uma tabela com quatro empenhos realizados em 2025. O relatório afirma que os registros foram identificados com a aplicação orçamentária denominada “Fmtt-multas”.
| Emissão | Empenho | Empresa | Valor |
|---|---|---|---|
| 28/04/2025 | 02012-01 | ABC do Vale | R$ 435.490,00 |
| 20/05/2025 | 02218-01 | Cidade Natureza | R$ 690.900,00 |
| 06/08/2025 | 03221-01 | Cidade Natureza | R$ 860.400,00 |
| 20/10/2025 | 04616-01 | Cidade Natureza | R$ 174.810,00 |
| Total | — | — | R$ 2.161.600,00 |
Fonte: Relatório Conclusivo Final da Comissão Processante nº 013/2026, página 70, tabela baseada no Portal da Transparência.
De acordo com a comissão, as despesas foram registradas como outras subvenções econômicas, destinadas a subsidiar o transporte coletivo.
Os integrantes do colegiado afirmam que a origem orçamentária dos recursos é decisiva para avaliar a legalidade dos pagamentos.
Na página 75, o relatório conclui:
“fica evidente o uso deliberado das Fontes 03 e 93 de multas de trânsito, que compõem o FMTT, para o pagamento de subsídio tarifário de transporte coletivo”
A conclusão é da comissão e está sujeita à apreciação do plenário e a eventuais questionamentos judiciais.
O relatório contém ainda outro quadro, na página 72, que apresenta R$ 2.599.320 em subsídios mensais referentes a 2025. Esse total não deve ser confundido com os R$ 2.161.600 dos quatro empenhos utilizados como fundamento específico da acusação.
Comissão reconhece lei municipal que autoriza subsídio, mas questiona origem do dinheiro
O relatório reconhece que Caçapava possui legislação municipal autorizando a concessão de subsídios ao transporte coletivo.
A Lei Municipal nº 6.121/2023 permite ao município custear parte da tarifa paga pelos passageiros.
Entretanto, segundo a comissão, a existência dessa autorização não significa que qualquer receita pública possa ser utilizada para essa finalidade.
O ponto central da divergência é o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece destinação específica para os recursos provenientes da cobrança de multas.
Na página 78, o relatório afirma:
“A finalidade pública da política tarifária não dispensa a observância das normas de direito financeiro.”
Assim, a comissão diferencia a legalidade da política de subsídio da legalidade da fonte de financiamento escolhida para custeá-la.
Isso significa que o relatório não considera ilegal, por si só, a existência do subsídio tarifário. A acusação está relacionada à utilização de receitas que o colegiado entende estarem sujeitas à vinculação prevista na legislação federal.
Parecer da Procuradoria continha ressalva sobre destinação dos recursos
Outro ponto importante aparece nas páginas 55 e 56, quando a comissão examina a manifestação da Procuradoria-Geral do Município emitida em 25 de abril de 2025.
A defesa de Yan Lopes sustenta que o prefeito autorizou a utilização dos recursos com base em orientação favorável do órgão jurídico.
O relatório confirma que a Procuradoria admitiu a utilização de receitas do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito no apoio aos usuários do sistema de transporte público.
Entretanto, o documento jurídico reproduzido pela comissão contém uma ressalva expressa:
“ressalvadas eventual destinação específica ou vinculativa que integre receita do fundo como recursos de convênio exempli gratia”
Na avaliação da comissão, essa observação exigia que a Prefeitura verificasse a origem de cada receita antes de utilizá-la no pagamento do subsídio.
O relatório afirma que a manifestação favorável da Procuradoria não correspondia a uma autorização irrestrita para utilizar recursos sujeitos a vinculações legais.
Também registra que a existência do parecer deve ser considerada na análise da responsabilidade do prefeito, mas não afasta automaticamente uma eventual infração político-administrativa.
Yan Lopes reconheceu autorização do uso do fundo durante depoimento
O depoimento prestado pelo prefeito em 8 de outubro ocupa parte importante da análise da comissão.
Segundo o relatório, Yan Lopes reconheceu ter autorizado a utilização de recursos do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito para pagar o subsídio.
Na página 68, o documento reproduz a seguinte afirmação do prefeito:
“Nós pagamos o subsídio do ônibus com o Fundo de Transporte Público justamente por conta disso.”
Em outro trecho, o prefeito explica que a autorização foi baseada em parecer jurídico.
A comissão utiliza essas declarações para sustentar que Yan participou da decisão administrativa, embora a classificação contábil e a execução dos pagamentos também tenham envolvido servidores e setores técnicos da Prefeitura.
O relatório registra ainda que a administração suspendeu posteriormente o uso do fundo para o subsídio, após o surgimento de questionamentos jurídicos.
Para a comissão, a interrupção posterior não elimina a necessidade de avaliar a legalidade dos pagamentos realizados anteriormente.
O documento não apresenta acusação de enriquecimento pessoal do prefeito. A discussão trata da aplicação dos recursos públicos e da responsabilidade político-administrativa pela autorização das despesas.
Relatório aponta que respostas da Prefeitura não atenderam integralmente à Câmara
A segunda acusação diz respeito aos requerimentos nº 47/2026 e nº 291/2026, aprovados pela Câmara Municipal.
Os vereadores solicitaram documentos e informações relacionados ao Fundo Municipal de Transporte e Trânsito, incluindo procedimentos administrativos, registros financeiros e comprovantes de despesas.
O relatório reconhece que a Prefeitura apresentou respostas formais, mas afirma que determinados documentos não foram encaminhados.
Segundo a comissão, a administração ofereceu a possibilidade de consulta presencial aos processos, mediante agendamento, em vez de remeter integralmente as cópias solicitadas.
Na página 77, o documento apresenta a seguinte conclusão:
“A existência de uma resposta formal não significa, necessariamente, que a obrigação tenha sido integralmente cumprida.”
Para a comissão, a consulta presencial não substituiu automaticamente a obrigação de encaminhar os documentos específicos requeridos pelo Legislativo.
A defesa alegou dificuldades administrativas e volume elevado de documentação, além de apontar o fornecimento posterior de parte dos materiais.
O relatório, entretanto, afirma que a entrega posterior não corrigiu a insuficiência do atendimento original.
Com isso, concluiu pela existência de desatendimento injustificado dos requerimentos, enquadrado no artigo 4º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967.
Relatório rejeita alegação de impedimento de Fran Miranda
A composição da Comissão Processante também foi analisada no documento.
A defesa sustenta que a vereadora Fran Miranda (PL), presidente do colegiado, não deveria participar dos trabalhos por possuir vínculo familiar com Yan Lopes.
Nas páginas 9 a 12, o relatório examina esse questionamento. O documento descreve o vínculo alegado pela defesa como decorrente da relação da parlamentar com um tio paterno do prefeito.
A comissão argumenta que o Decreto-Lei nº 201/1967 não estabelece impedimento automático de vereadores pelo simples fato de existir parentesco com o chefe do Executivo.
Na página 9, o relatório afirma:
“a condição de parente do prefeito denunciado não foi estabelecida pelo Decreto-Lei nº 201/1967 como causa expressa de impedimento”
O documento também sustenta que seria necessária a demonstração de uma causa jurídica concreta para impedir a atuação da parlamentar.
Trata-se da interpretação adotada pelos integrantes da própria comissão. A defesa mantém o questionamento e pode submetê-lo à apreciação judicial.
O relatório também rejeita a alegação de impedimento da vereadora Dani Galdino por ela ter apresentado requerimentos de informações relacionados ao fundo. O colegiado diferencia a atividade de fiscalização parlamentar da apresentação formal de uma denúncia para cassação.
Comissão considera válidas intimações feitas aos advogados
Outro questionamento apresentado pela defesa envolve a comunicação dos atos processuais e a realização dos depoimentos.
Os advogados de Yan Lopes alegaram falhas nas intimações, inclusive em situações nas quais as audiências foram marcadas com curto intervalo de tempo.
O relatório analisa a questão nas páginas 15 a 19 e sustenta que o Decreto-Lei nº 201/1967 permite a comunicação diretamente ao denunciado ou por intermédio de seu procurador.
Na página 16, a comissão registra:
“O legislador federal estabeleceu duas formas alternativas de intimação, sendo diretamente ao denunciado ou por intermédio de seu procurador.”
O colegiado afirma que a comunicação aos advogados constituídos nos autos é juridicamente válida, desde que respeitados os requisitos legais, incluindo a antecedência mínima de 24 horas.
O relatório também rejeita a alegação de nulidade das intimações realizadas pelo Diário Oficial, considerando que o procedimento permitiu a ciência dos defensores.
A defesa, por sua vez, já havia criticado a condução das oitivas. Em outubro, o Vale 360 News acompanhou uma diligência de mais de duas horas para tentar intimar pessoalmente Yan Lopes.
Na ocasião, o prefeito não foi localizado pela comissão.
Relatório não apresenta projeção sobre eventual aumento da passagem
O documento concentra sua análise na regularidade dos recursos utilizados para subsidiar o transporte e na responsabilidade atribuída ao prefeito.
Embora reconheça a finalidade pública do subsídio, o relatório não apresenta uma projeção do valor da passagem caso a Prefeitura deixe de utilizar as fontes questionadas.
Também não define qual outra receita municipal poderia financiar essa despesa.
O tema já havia sido levantado por Yan Lopes em entrevista exclusiva ao Vale 360 News em 22 de outubro.
Na ocasião, o prefeito afirmou que o subsídio contribuiu para manter a tarifa em R$ 4,20 e sustentou que, sem a participação financeira da Prefeitura, a passagem poderia chegar a R$ 6,20.
A comissão não apresenta no relatório conclusivo um estudo tarifário que confirme ou descarte esses valores.
É importante diferenciar a possibilidade de conceder subsídio da utilização de uma fonte específica para pagá-lo. O questionamento sobre o financiamento não torna automaticamente regular a receita utilizada nem significa que uma eventual restrição determine aumento obrigatório da tarifa.
Relatório pede cassação, mas decisão será dos 11 vereadores
Na conclusão, a comissão enquadra as acusações nos incisos III e VII do artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/1967.
O primeiro trata do não atendimento injustificado de pedidos de informações do Legislativo. O segundo é relacionado, na interpretação da comissão, à prática de ato contrário à legislação, com utilização indevida de verbas vinculadas.
Os três integrantes do colegiado assinaram o relatório que recomenda a cassação de Yan Lopes.
O documento ressalta que sua função é examinar as provas e apresentar uma conclusão fundamentada. A cassação depende de julgamento pelo plenário.
O presidente da Câmara, Adilson Henrique (PL), deverá agendar a sessão de votação.
A perda do mandato exige o voto favorável de pelo menos oito dos 11 vereadores em uma das duas infrações. A votação deverá ser nominal e separada para cada acusação.
A defesa de Yan Lopes, representada pelo advogado Anthero Mendes Pereira Júnior, contesta a validade do procedimento e sustenta que não houve infração político-administrativa. Em manifestações públicas, os advogados também mencionaram a possibilidade de recorrer à Justiça.
O Vale 360 News já publicou as críticas da defesa à condução da Comissão Processante.
O relatório não equivale a uma condenação judicial e não produz, isoladamente, a perda do mandato. A próxima etapa será a apreciação das acusações e dos argumentos da defesa pelos vereadores de Caçapava.

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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.

