Asessor de vereador de Caçapava contesta matéria do Vale360News e afirma ter arma legal e cannabis medicinal autorizada

Asessor de vereador de Caçapava contesta matéria do Vale 360 News e afirma ter arma legal e cannabis medicinal autorizada. Bruno Toledo Hatagami, assessor parlamentar de Bruno Henrique (PL), enviou nota técnica de direito de resposta à matéria publicada pelo Vale 360 News no dia 14 de julho de 2025, intitulada “Assessor de vereador é preso com arma 9mm e maconha em Caçapava”. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

Na nota, ele afirma que a arma apreendida é legalizada, registrada no Exército por meio de seu Certificado de Registro como CAC (Caçador, Atirador e Colecionador), e que seu porte não configura crime.

Em relação à substância encontrada no veículo, Hatagami declara que possui autorização da Anvisa para uso medicinal de derivado de Cannabis, prescrito por médico para tratamento de depressão e ansiedade.

A defesa classifica a reportagem como sensacionalista, incompleta e injusta, e sustenta que não há prática criminosa, pedindo a publicação do direito de resposta com o mesmo destaque da matéria original, conforme previsto na Lei nº 13.188/2015.

O Vale 360 News esclarece que a matéria tem como base os detalhes do boletim de ocorrência e da Polícia Militar. Ao mesmo tempo em que o Vereador citado foi procurado, bem como foi pedido ao mesmo uma posição a respeito da posição do assessor.

A seguir, confira a nota completa enviada pela defesa do assessor parlamentar.

Nota

“Diante da matéria publicada pelo veículo “vale360news” em 14 de julho de 2025, intitulada “Assessor de vereador é preso com arma 9mm e maconha em Caçapava”, cumpre esclarecer, com base no direito assegurado constitucionalmente à ampla defesa, contraditório e honra da pessoa, que as informações veiculadas de forma sensacionalista, incompleta e desvinculada da realidade dos fatos ferem a dignidade do Sr. Bruno de Toledo Hatagami, causando indevido constrangimento público e prejudicando sua imagem pessoal e profissional.

Em primeiro lugar, é necessário destacar que Bruno possui Certificado de Registro (CR) como CAC – Caçador, Atirador e Colecionador – regularmente expedido pelo Exército Brasileiro, com documentação da arma devidamente registrada e legalizada. A arma apreendida, uma pistola Taurus 9mm, não é produto ilícito, tampouco foi utilizada em qualquer conduta criminosa, sendo portada dentro do veículo de forma isolada, sem qualquer risco à coletividade.

Ainda que no momento da abordagem não estivesse portando a guia de tráfego para o clube de tiro, o fato não caracteriza, por si só, conduta criminosa, tampouco permite qualquer tipo de associação leviana à criminalidade. Ocorreu, no máximo, uma eventual falha formal de porte, a qual deverá ser devidamente analisada pelas autoridades competentes com base na legislação que rege os CACs, e não em manchetes de conotação acusatória.

Quanto à substância encontrada no veículo, esclarece-se que o Sr. Bruno possui autorização da ANVISA para uso medicinal de substancia derivada de Cannabis, prescrito por profissional médico devidamente habilitado, como forma de tratamento para quadro de depressão e ansiedade, condição essa agravada nos últimos meses após a perda recente de seu pai. A substância, portanto, não se trata de droga ilícita para uso recreativo, mas sim de medicamento autorizado pelo Estado brasileiro, mediante regular procedimento de importação e controle sanitário.

A tentativa de vincular o nome do Sr. Bruno a qualquer prática criminosa ou de risco à sociedade é absolutamente injusta, desproporcional e irresponsável, especialmente quando feita sem qualquer compromisso com a apuração dos fatos em sua integralidade e sem respeito ao devido processo legal.

Por fim, ressalta-se que, em pleno Estado Democrático de Direito, veículos de comunicação, ao optarem por explorar narrativas, devem sempre considerar o principio constitucional de presunção de inocência, o respeito às garantias legais e, sobretudo, a dignidade da pessoa humana.

Diante disso, requer-se a publicação deste Direito de Resposta, com o mesmo destaque e alcance da matéria original, nos termos da Lei nº 13.188/2015, a fim de restabelecer a verdade dos fatos e preservar a honra e reputação do Sr. Bruno de Toledo Hatagami.

São José dos Campos, 15 de julho de 2025″.

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