Projeto de emenda impositiva
O Projeto de Lei garante que as propostas orçamentárias apresentadas pelos vereadores ao projeto de lei orçamentária anual sejam obrigatoriamente executadas pelo Poder Executivo, dentro de um limite previamente estabelecido. A proposta foi aprovada no plenário nesta quinta-feira (29/08).
A emenda impositiva em São José dos Campos foi aprovada por 14 votos a favor e sete contra. Votaram contra Fabião Zagueiro, Fernando Petiti, Juvenil Silvério, Lino Bispo, Zé Luís, Roberto do Eleven e Marcão da Academia.
A emenda é de autoria do vereador Thomaz Henrique (PL) e contou com a coautoria dos vereadores Amélia Naomi (PT), Juliana Fraga (PT), Renato Santiago (União Brasil), Fernando Petiti (PSDB), Dulce Rita (União Brasil) e Dr. José Claudio (PSDB).
O Artigo 207-A, agora inserido na Lei Orgânica do Município, estabelece que as emendas dos vereadores ao projeto de lei orçamentária anual, respeitados os limites e disposições do próprio artigo, serão de execução obrigatória.
O valor destinado às emendas será limitado a 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que metade desse percentual deve obrigatoriamente ser alocada em ações e serviços públicos de saúde. Com base nesse percentual, cada vereador terá direito a indicar cerca de R$ 4 milhões anuais em emendas, que serão incorporadas ao orçamento municipal e executadas pela administração pública.
Disposições Especiais
O Artigo 207-A contém uma série de disposições detalhadas para assegurar a execução das emendas impositivas. Dentre os principais pontos:
Execução Obrigatória: As emendas apresentadas pelos vereadores devem ser executadas de forma obrigatória, dentro do limite de 2% da receita corrente líquida, respeitando-se o percentual destinado à saúde.
Limitações: A execução das emendas não será obrigatória apenas em casos de impedimentos técnicos, onde procedimentos específicos são previstos para justificar a impossibilidade e buscar soluções alternativas.
Ações e Serviços Públicos de Saúde: A metade do percentual destinado às emendas deve ser direcionada a ações e serviços de saúde, incluindo custeio. A emenda impede que esses recursos sejam usados para pagamento de pessoal ou encargos sociais, em conformidade com as diretrizes constitucionais.
Remanejamento em Caso de Impedimentos Técnicos: Caso um impedimento técnico inviabilize a execução da emenda, o Poder Executivo deve, dentro de 120 dias após a publicação da lei orçamentária, comunicar o Legislativo, que por sua vez, terá 30 dias para indicar um novo destino para a verba. Se o problema persistir, o Executivo enviará um projeto de lei para o remanejamento, e se este não for deliberado em 30 dias, o remanejamento será implementado por ato executivo.
Flexibilidade na Execução: A legislação também prevê a consideração de restos a pagar para o cumprimento da execução financeira das emendas, até o limite de 0,6% da receita corrente líquida do exercício anterior.
Redução Proporcional: Caso haja uma reestimativa das receitas e despesas que ameace o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o montante destinado às emendas poderá ser reduzido proporcionalmente à limitação das despesas discricionárias.
Obstáculos à Execução: A emenda especifica que não será considerado impedimento técnico a alegação de falta de liberação orçamentária ou financeira, nem a insuficiência de valores, exceto quando essa insuficiência ultrapassar 30% do necessário para a execução.
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Criador e proprietário do site vale360news.com.br, jornalista com especialização em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais e com passagens pelas Rádios Globo e CBN, do Grupo Globo, em São Paulo, onde foi Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Jesse ainda coleciona passagens pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação e outras emissoras de rádio e TV do Vale do Paraíba.
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