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Bate-boca entre vereadores marca votação de projeto de emenda impositiva na Câmara de São José dos Campos

A sessão desta quinta-feira (29/08) no plenário Mário Scholz, da Câmara Municipal de São José dos Campos, foi marcada por um clima acirrado entre os vereadores durante a votação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do município (Pelom). O embate começou antes mesmo da votação, com intensa movimentação nos corredores da casa legislativa. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO

O vice-presidente do PSDB, José Dimas, esteve presente, tentando persuadir os vereadores Dr. José Claudio e Fernando Petite a votarem contra o projeto. Dimas, orientado pelo presidente do partido, José Mello, por telefone, teria inclusive protocolado uma carta no gabinete dos vereadores com as diretrizes do partido. Dimas também foi ao Gabinete de Juvenil Silvério (PSD).

A sessão, que chegou a ser suspensa por quase uma hora, foi retomada com os parlamentares articulando a aprovação de emendas impositivas que somariam quase R$ 4 milhões. No entanto, apesar dos esforços de Dimas, o projeto foi aprovado em primeiro turno com 14 votos a favor e sete contrários.

Após a votação, a vereadora do PT, Amélia Naomi, provocou Fernando Petite, sugerindo que ele não teve autonomia em sua decisão, insinuando que José Dimas estaria atuando como uma espécie de Secretário de Governo ao influenciar o voto de Petite. Em resposta, Petite lembrou que Amélia votou favoravelmente ao projeto do Governo Anderson Farias (PSD), que autoriza a contratação de um empréstimo de R$ 60 milhões junto à Caixa Econômica Federal para a aquisição de 12 ônibus elétricos.

Amélia ainda lembrou que Eduardo Cury (PL) nem cargo tem e quer influenciar a votação no legislativo municipal ao mandar José Dimas pressionar vereadores na Câmara.

Questionado pelo Vale 360 News sobre a mudança de posição, já que havia subscrito o projeto de lei, Petite foi breve em sua justificativa, afirmando que simplesmente mudou de ideia.

Projeto de emenda impositiva

O Projeto de Lei garante que as propostas orçamentárias apresentadas pelos vereadores ao projeto de lei orçamentária anual sejam obrigatoriamente executadas pelo Poder Executivo, dentro de um limite previamente estabelecido. A proposta foi aprovada no plenário nesta quinta-feira (29/08).

A emenda impositiva em São José dos Campos foi aprovada por 14 votos a favor e sete contra. Votaram contra Fabião Zagueiro, Fernando Petiti, Juvenil Silvério, Lino Bispo, Zé Luís, Roberto do Eleven e Marcão da Academia.

A emenda é de autoria do vereador Thomaz Henrique (PL) e contou com a coautoria dos vereadores Amélia Naomi (PT), Juliana Fraga (PT), Renato Santiago (União Brasil), Fernando Petiti (PSDB), Dulce Rita (União Brasil) e Dr. José Claudio (PSDB).

O Artigo 207-A, agora inserido na Lei Orgânica do Município, estabelece que as emendas dos vereadores ao projeto de lei orçamentária anual, respeitados os limites e disposições do próprio artigo, serão de execução obrigatória.

O valor destinado às emendas será limitado a 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que metade desse percentual deve obrigatoriamente ser alocada em ações e serviços públicos de saúde. Com base nesse percentual, cada vereador terá direito a indicar cerca de R$ 4 milhões anuais em emendas, que serão incorporadas ao orçamento municipal e executadas pela administração pública.

Disposições Especiais

O Artigo 207-A contém uma série de disposições detalhadas para assegurar a execução das emendas impositivas. Dentre os principais pontos:

Execução Obrigatória: As emendas apresentadas pelos vereadores devem ser executadas de forma obrigatória, dentro do limite de 2% da receita corrente líquida, respeitando-se o percentual destinado à saúde.

Limitações: A execução das emendas não será obrigatória apenas em casos de impedimentos técnicos, onde procedimentos específicos são previstos para justificar a impossibilidade e buscar soluções alternativas.

Ações e Serviços Públicos de Saúde: A metade do percentual destinado às emendas deve ser direcionada a ações e serviços de saúde, incluindo custeio. A emenda impede que esses recursos sejam usados para pagamento de pessoal ou encargos sociais, em conformidade com as diretrizes constitucionais.

Remanejamento em Caso de Impedimentos Técnicos: Caso um impedimento técnico inviabilize a execução da emenda, o Poder Executivo deve, dentro de 120 dias após a publicação da lei orçamentária, comunicar o Legislativo, que por sua vez, terá 30 dias para indicar um novo destino para a verba. Se o problema persistir, o Executivo enviará um projeto de lei para o remanejamento, e se este não for deliberado em 30 dias, o remanejamento será implementado por ato executivo.

Flexibilidade na Execução: A legislação também prevê a consideração de restos a pagar para o cumprimento da execução financeira das emendas, até o limite de 0,6% da receita corrente líquida do exercício anterior.

Redução Proporcional: Caso haja uma reestimativa das receitas e despesas que ameace o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o montante destinado às emendas poderá ser reduzido proporcionalmente à limitação das despesas discricionárias.

Obstáculos à Execução: A emenda especifica que não será considerado impedimento técnico a alegação de falta de liberação orçamentária ou financeira, nem a insuficiência de valores, exceto quando essa insuficiência ultrapassar 30% do necessário para a execução.

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