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Buser atua de forma irregular em Ubatuba, diz TJSP

Buser atua de forma irregular em Ubatuba, diz TJSP
Foto: Divulgação

TJSP reafirma que Buser atua de forma irregular em Ubatuba e manteve a proibição dos parceiros do aplicativo a circularem na cidade.

A Buser se utiliza do fretamento de ônibus para fazer o transporte de passageiros, que contrata o serviço por aplicativo. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a empresa, desta forma, faz serviço regular de passageiros, o que ela não está autorizada a fazer.

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Em decisão da 19ª Câmara de Direito Privado, do TJSP, os desembargadores negaram recurso às empresas que trabalham com o aplicativo e manteve a proibição para a realização de viagens para Ubatuba e de Ubatuba para outras cidades.

O relator do processo, desembargador Nuncio Theophilo Neto, frisou que “não se pode permitir o exercício de atividade regulada por quem não tem a devida permissão, o que pode colocar em risco a própria segurança dos passageiros”. Theophilo ponderou que a atividade de fretamento não subsiste, uma vez que os bilhetes são vendidos individualmente com preços já estabelecidos.

O Juiz Diogo Volpe Gonçalves já havia dado sentença em primeira instância, na qual afirmou que a Buser exercia atividade irregular de transporte intermunicipal de passageiros.

A decisão do colegiado do Tribunal de Justiça reconhece que não não há problemas em relação ao fretamento do serviço e o uso da plataforma digital. O problema é o exercício de uma modalidade de transporte para as quais as empresas não estão habilitadas.

Por meio de nota, que pode ser lida na íntegra abaixo, a Buser informa “que recebeu com surpresa a decisão do relator Nuncio Theophilo Neto, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que negou o prosseguimento do recurso contra a injusta sentença da Comarca de Ubatuba”. A Buser ainda informou que vai recorrer da decisão.

Caraguatatuba

Em Caraguatatuba, a Pássaro Marron, que faz o transporte regular de passageiros intermunicipal entrou na Justiça em dezembro último, mas o juiz Gilberto Alaby Soubihe Filho, negou o pedido de liminar. Diante desta situação, o processo ainda está na Justiça.

São José dos Campos

Em São José dos Campos, em dezembro, do ano passado, a Artesp (Agência de Transportes do Estado de São Paulo) atuou várias empresas de fretamento que faziam o transporte de passageiros por aplicativo. Na visão da agência reguladora as empresas fazem transporte clandestino de passageiros.

Sul do Brasil

No Sul do Brasil, A Buser foi proibida, em outubro de 2021, de divulgar, comercializar e realizar atividades de transporte rodoviário interestadual de passageiros sem a prévia autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Minas Gerais

Em Minas Gerais, uma lei, do ano passado, restringiu o transporte por meio de fretamentos, como acontece com as empresas de aplicativo. No Estado, a operação de startups como a Buser só pode ocorrer com o chamado “circuito fechado” – viagens com grupos pré-definidos e que devem retornar à origem no mesmo veículo usado para a ida.

Outro Lado

Maior plataforma de intermediação de viagens do Brasil, a Buser informa que recebeu com surpresa a decisão do relator Nuncio Theophilo Neto, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que negou o prosseguimento do recurso contra a injusta sentença da Comarca de Ubatuba. A plataforma e suas parceiras voltarão a recorrer ao Poder Judiciário, visto que o magistrado competente é o desembargador Coutinho de Arruda, da 16ª Câmara de Direito Privado.

O magistrado Coutinho Arruda já havia recusado recurso semelhante, referente a uma decisão contrária à mesma empresa Pássaro Marrom, que tentava impedir que empresas fretadoras realizassem viagens, em parceria com a Buser, com embarques e desembarques em Caraguatatuba, cidade vizinha a Ubatuba, no litoral norte de São Paulo.

Além disso, há pouco tempo, a 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP também negou um pedido semelhante, que buscava impedir que outras fretadoras atuassem por meio da plataforma. O mesmo TJ-SP manteve a decisão em favor da Buser quando julgou um recurso contra a decisão da 5ª Câmara.

A Buser reforça que atua com fretamento colaborativo, sistema no qual o aplicativo conecta empresas devidamente autorizadas a realizar transporte coletivo rodoviário por fretamento e viajantes que compartilham os custos da viagem entre eles.

Por fim, a Buser destaca que opera com rigorosos sistemas de qualidade e segurança para garantir tranquilidade e conforto a todos os clientes. As viagens contam com motoristas e veículos licenciados por órgãos de fiscalização, e a empresa ainda oferece cobertura total de seguro aos viajantes sem cobrar nenhuma taxa a mais.