A Câmara Municipal de São José dos Campos aprovou, nesta quinta-feira (23), o Projeto de Lei Complementar nº 28/2025, encaminhado pela Prefeitura, que atualiza e amplia a antiga “Lei de Fundo de Quintal”, regulamentando a instalação de atividades econômicas de pequeno porte em residências. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
Com a nova legislação, o número de atividades permitidas passa de 136 para mais de 500, o que deve formalizar centenas de negócios já existentes dentro das casas e fortalecer o empreendedorismo de bairro.
Expansão e inclusão do setor rural
A modernização da lei contempla empreendedores urbanos e rurais, permitindo que pequenas atividades comerciais, de serviços ou institucionais sejam desenvolvidas no mesmo local de moradia, sem alterar o zoneamento residencial existente.
A proposta também autoriza a instalação de minimercados de autoatendimento em áreas comuns de condomínios residenciais, de uso exclusivo dos moradores, uma prática que já vinha ocorrendo informalmente na cidade.
De acordo com a Prefeitura, a medida se alinha a outras normas urbanísticas recentes — Plano Diretor (2018), Lei de Uso e Ocupação do Solo (2019) e Código de Edificações (2022) — e busca aproximar moradia e geração de renda, dentro de parâmetros de segurança e sustentabilidade urbana.
Requisitos e limitações
Para obter o licenciamento, o responsável pela atividade deverá residir no imóvel e seguir uma série de condições:
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O negócio poderá ocupar até 30% da área construída ou no máximo 120 m²;
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Será permitido o uso de até quatro colaboradores;
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A publicidade deverá ser discreta, com placas de até 0,60 m², sem luminosos;
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Não será permitido consumo no local para atividades ligadas a gêneros alimentícios;
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É proibida a locação do espaço para terceiros não residentes;
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O imóvel deverá estar regularizado e com habite-se conforme a Lei Complementar nº 651/2022.
A licença poderá ser cassada em casos de descumprimento das normas de higiene, segurança, trânsito, impacto ambiental ou incômodo à vizinhança.
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Minimercados em condomínios
Uma das inovações mais discutidas é a autorização para minimercados automatizados em condomínios multifamiliares, destinados exclusivamente aos condôminos.
Esses espaços poderão ter:
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Até 25 m² em áreas já construídas ou 15 m² de nova implantação;
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Acesso controlado e funcionamento sem atendentes, via autoatendimento;
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Proibição de retirada de vagas de garagem ou bloqueio de áreas de circulação;
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Exigência de declaração do síndico, atestando conformidade com normas internas e do Corpo de Bombeiros.
O dispositivo dá segurança jurídica a um formato de negócio que cresceu nos últimos anos com o avanço das tecnologias de pagamento automatizado.
Licenciamento e fiscalização
A lei determina que o licenciamento será concedido a pessoa física, MEI ou pessoa jurídica, desde que o titular more no local da atividade. O espaço deverá ter acesso independente à via pública para permitir fiscalização dos órgãos competentes.
Os pedidos de licença serão avaliados pelo órgão de planejamento urbano e pela Sala do Empreendedor, responsáveis por dirimir dúvidas e acompanhar o cumprimento da nova legislação.
Revogações e modernização do marco legal
Com a aprovação do projeto, foram revogadas as antigas leis complementares nº 447/2011, 461/2011, 489/2013 e 492/2013, que tratavam de versões anteriores da “Lei de Fundo de Quintal”.
A nova norma substitui esse conjunto e consolida em um único texto as diretrizes para microempreendedores domésticos, prestadores de serviço e pequenos produtores rurais, promovendo simplificação administrativa e redução da informalidade.
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Impacto econômico e social
A Prefeitura afirma que a “Lei Fundo de Quintal” revisada deve aumentar a formalização de MEIs, gerar renda local e ampliar oportunidades de trabalho nos bairros, ao mesmo tempo em que mantém o caráter residencial e a qualidade de vida da vizinhança.
A iniciativa também atende ao movimento de economia de proximidade, tendência em cidades médias e grandes que buscam dinamizar o comércio local e reduzir deslocamentos urbanos.
Com a sanção prevista para os próximos dias, São José dos Campos se tornará uma das primeiras cidades do Estado a modernizar completamente o marco regulatório de atividades econômicas domésticas, abrindo caminho para novas modalidades de negócios dentro dos limites da lei.
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