Câmara de São José dos Campos aprova aumento do IPTU, ITBI, Taxa do Lixo e Taxa de Manutenção Pública. O aumento de tributos acompanha a revisão da planta genérica também aprovada nesta quinta-feira (18), por 13 dos 21 vereadores. A sessão que discutiu o aumento de impostos e taxas começou à tarde e entrou pela madruga desta sexta-feira (19/09) O Vale 360 News explica em detalhes do que foi aprovado. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
IPTU em São José dos Campos: O que está valendo até 2027 (mínimo x máximo)
Os limites são definidos por tipo de imóvel e padrão construtivo (no caso de imóveis edificados) ou metragem (no caso de terrenos). Eis os extremos:
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Mínimo até 2027: 20% — por exemplo, casas e apartamentos de padrão 1 (15% em 2026 + 5% em 2027) e terrenos até 140 m² (15% em 2026 + 5% em 2027).
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Máximo até 2027: 50% — casas e apartamentos de padrão 5 (30% em 2026 + 20% em 2027).
Os quadros oficiais detalham, por categoria, o teto de 2026 e o teto acumulado até 2027 (sempre comparados ao IPTU devido em 31/12/2025).
Quanto você pode pagar a mais em 2026 e a mais em 2027
1) Regra de comparação
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Em 2026, o carnê não pode ultrapassar o IPTU de 2025 + teto 2026 da sua categoria.
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Em 2027, o carnê não pode ultrapassar o IPTU de 2025 + teto total 2027 (não é aumento “em cima de 2026”; a referência segue sendo 2025).
2) Tabelas de teto por grande grupo
Tipos de imóvel (para se localizar):
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Tipo 10 = Casas (residencial horizontal, inclusive condomínios de casas).
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Tipo 20 = Apartamentos (condomínios verticais).
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Tipo 30 = Comercial/Serviços (salas em condomínios comerciais).
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Tipo 40 = Indústria.
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Terrenos = lotes urbanos (o teto muda conforme a metragem).
Padrões (1 a 5) = “nível” do imóvel:
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1 (mais simples/popular) → menor teto.
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5 (alto padrão) → maior teto.
Os padrões consideram área, materiais/acabamento e projeto (quanto mais elaborado/valioso, maior o padrão).
Casas (Tipo 10)
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Padrão 1 → 15% em 2026; 20% até 2027
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Padrão 2 → 17%; 24%
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Padrão 3 → 19%; 28%
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Padrão 4 → 20%; 30%
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Padrão 5 → 30%; 50%
Como interpretar: Casa simples (padrão 1) tem a menor rampa (até 20%). Casa de alto padrão (padrão 5) pode chegar a 50% no total até 2027.
Apartamentos (Tipo 20)
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Padrão 1 → 15%; 20%
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Padrão 2 → 17%; 24%
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Padrão 3 → 18%; 26%
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Padrão 4 → 18%; 26%
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Padrão 5 → 30%; 50%
Como interpretar: A lógica é igual às casas: unidades populares têm menor teto; alto padrão (padrão 5) pode somar até 50% no biênio.
Comercial/Serviços – salas (Tipo 30)
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Todos os padrões → 17% em 2026; 26% até 2027.
Como interpretar: Para salas comerciais, vale um teto único: primeiro ano até 17% e, no total até 2027, 26% (sempre versus 2025).
Indústria (Tipo 40)
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Todos os padrões → 17%; 26%.
Como interpretar: Mesma regra das salas comerciais: teto único por dois anos, fechando 26% até 2027.
Terrenos (por metragem)
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Até 140 m² → 15%; 20%
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De 140 a 300 m² → 17%; 25%
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Acima de 300 m² → 20%; 30%
Como interpretar: Quanto maior o terreno, maior o teto permitido no período.
Dois exemplos rápidos
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Exemplo 1 — Apartamento padrão 3 (teto 18% em 2026; 26% até 2027):
Se o IPTU 2025 foi R$ 1.000, em 2026 pode ir até R$ 1.180; em 2027, até R$ 1.260. -
Exemplo 2 — Casa padrão 5 (teto 30% em 2026; 50% até 2027):
Se o IPTU 2025 foi R$ 2.000, em 2026 pode ir até R$ 2.600; em 2027, até R$ 3.000.

E depois de 2027: qual será o reajuste?
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O projeto explicita que, para 2027, incide a atualização monetária prevista na Lei 5.784/2000; e a partir de 2028, o IPTU terá apenas a atualização monetária (sem novos aumentos extraordinários).
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A própria lei de atualização adota o INPC/IBGE e define as janelas de apuração, inclusive “a partir do exercício de 2027” (nov/2025 a out/2026).
A rua mais valorizada na nova tabela
A Rua Sete de Setembro (Centro) aparece com R$ 4.842,33/m² de terreno, o maior valor listado. Em seguida, constam trechos da Rua XV de Novembro e da Praça Conde de Lima com valores acima de R$ 3.800/m².
Por que a Prefeitura diz que precisa aumentar o IPTU
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Cumpre a Lei Orgânica: PGV deve ser revista a cada quatro anos, no primeiro ano do mandato, para manter compatibilidade com o mercado.
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Foi embasada por estudos técnicos e estatísticos, com método comparativo de mercado e critérios de renda per capita, alfabetização e expectativa de vida — para valorização social urbana e justiça fiscal.
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Não repassa integralmente a valorização ao carnê: por isso, estabelece redutor e tetos escalonados (maiores para padrões superiores e mais protetivos para padrões populares).
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Reforça transparência (estudos no site oficial) e publicidade do lançamento (boletos e demonstrativos online).
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Amplia proteção ambiental: fator de redução para Áreas de Preservação Permanente passa de 60% para 90%.
A proposta cria uma rampa de dois anos (2026–2027) para corrigir distorções de base sem choque imediato no carnê; e, superada a transição, congela a política em linha com a inflação oficial. O menor impacto recai sobre imóveis populares (padrão 1) e terrenos pequenos, enquanto altos padrões concentram os maiores tetos — desenho que a Prefeitura associa a capacidade contributiva e isonomia.
Vereadores que foram favoráveis à revisão da planta genérica
- Claudio Apolinário (PSD)
- Fabião Zagueiro (PSD)
- Rafael Pascucci (PSD)
- Zé Luiz (PSD)
- Marcão da Academia (PSD)
- Roberto Eleven (PSD)
- Milton Vieira Filho (Republicanos)
- Rogério da Acasen (MDB)
- Sidney Campos (PSDB)
- Gilson Campos (PRD)
- Marcelo Garcia (PRD)
- Renato Santiago (União)
Votaram contra
- Roberto Chagas (PL)
- Thomaz Henrique (PL)
- Senna (PL)
- Sérgio Camargo (PL)
- Juliana Fraga (PT)
- Amélia Naomi (PT)
- Carlos Abranches (Cidadania)
- Fernando Petiti (PSDB)
Taxa do Lixo também vai aumentar
A Câmara também aprovou projeto que altera a forma de calcular e cobrar a taxa de lixo em São José dos Campos. A proposta cria faixas por tipo e tamanho do imóvel e define valores anuais conforme a frequência semanal de coletas. Os valores passam a valer em janeiro de 2026.
O que muda na cobrança da taxa de lixo em São José dos Campos
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Base de cálculo: a taxa passa a se basear no custo estimado do serviço. O rateio entre contribuintes considera área construída do imóvel (residencial, comercial ou industrial) e a frequência do serviço (diária ou não; comum e/ou seletiva).
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Quem paga: contribuinte é o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel edificado beneficiado (casas, apartamentos, comércio, indústria, serviços). Terrenos sem construção não entram.
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Forma de cobrança: o lançamento poderá ocorrer junto com o IPTU ou pela concessionária de serviço público (até 12 parcelas na fatura).
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Quando começa: a proposta define vigência a partir de janeiro de 2026 (após aprovação).
“Quanto eu pago?” — simulações com os valores propostos
Critérios usados: enquadramento por faixa de área do imóvel e frequência semanal de coletas. Os valores abaixo são anuais e referem-se às tabelas “sem coleta seletiva” do projeto.
Casa de 65 m², 4 coletas/semana
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Faixa: Casa — Faixa 1 (até 70 m²).
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Valor anual: R$ 132,00.
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Se parcelar em 12x na fatura da concessionária: R$ 11,00/mês.
Apartamento de 85 m², 3 coletas/semana
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Faixa: Apartamento — Faixa 2 (50,01 a 100 m²).
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Valor anual: R$ 114,00.
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Em 12x: R$ 9,50/mês.
Loja (comércio) de 120 m², 5 coletas/semana
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Faixa: Comércio — Faixa 2 (acima de 90 m²).
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Valor anual: R$ 650,00 (faixa 2, 5–7 coletas/semana).
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Em 12x: R$ 54,17/mês.
Observações importantes
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As tabelas do projeto trazem valores por faixa de área e por frequência (3; 4; 5–7; 8; 9–12 coletas/semana). Para residências, por exemplo, os intervalos por faixa são: R$ 76/114/152 (3 coletas), R$ 132/163/211 (4), R$ 181/245/288 (5–7), R$ 242/326/384 (8) e R$ 272/367/410 (9–12) — sempre na ordem faixa 1 / faixa 2 / faixa 3.
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O projeto permite cobrança junto ao IPTU ou pela concessionária (até 12 parcelas).
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Salas comerciais — sem coleta seletiva
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Variam de R$ 202 a R$ 497 ao ano, conforme faixa e 3 a 12 coletas por semana.
Comércios (lojas/estabelecimentos) — sem coleta seletiva
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Variam de R$ 470 (3 coletas/semana, faixa 1) a R$ 900 (9 a 12 coletas, faixa 2).
Indústrias — sem coleta seletiva
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Variam de R$ 2.555 a R$ 3.356 ao ano, a depender do porte (faixas) e frequência.
Por que a Prefeitura diz que precisa mudar
Na justificativa, a administração afirma que São José dos Campos tem uma das menores taxas do estado e que a atualização busca equilíbrio entre excelência do serviço e valor cobrado. Cita ainda entendimento do STF que admite usar a área do imóvel como critério na taxa de lixo.

Quem fica fora e quem é isento
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Não incide sobre grandes geradores (empresas/empreendimentos que excedem limite semanal definido em norma de resíduos). Esses devem manter cadastro e contrato próprio de coleta com empresa habilitada.
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Não incide também sobre terrenos não edificados, vagas autônomas de garagem e hobby box matriculados individualmente.
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Isenções: templos de qualquer culto e entidades filantrópicas (limitadas aos objetivos institucionais), além de casos sociais específicos previstos no texto.
Como será cobrada
A taxa pode ser lançada junto ao IPTU ou cobrada pela concessionária, com possibilidade de parcelamento mensal em até 12 vezes na conta de serviços públicos. O fato gerador ocorre em janeiro de cada exercício.
O que isso significa na prática (e onde pode haver aumento)
A proposta muda a metodologia e atualiza valores. Na prática, o desembolso tende a subir para imóveis maiores e/ou em áreas com mais coletas semanais; para perfis menores, os valores iniciais partem de R$ 76 anuais (3 coletas/semana). O Executivo argumenta que a revisão busca sustentabilidade financeira do serviço e equidade frente ao padrão de qualidade entregue.
Vereadores que foram favoráveis à taxa de lixo
- Lino Bispo (PL)
- Roberto Chagas (PL)
- Claudio Apolinário (PSD)
- Fabião Zagueiro (PSD)
- Rafael Pascucci (PSD)
- Zé Luiz (PSD)
- Marcão da Academia (PSD)
- Roberto Eleven (PSD)
- Milton Vieira Filho (Republicanos)
- Rogério da Acasen (MDB)
- Sidney Campos (PSDB)
- Gilson Campos (PRD)
- Marcelo Garcia (PRD)
- Renato Santiago (União)
Votaram contra
- Thomaz Henrique (PL)
- Senna (PL)
- Sérgio Camargo (PL)
- Juliana Fraga (PT)
- Amélia Naomi (PT)
- Carlos Abranches (Cidadania)
- Fernando Petiti (PSDB)
Taxa de Manutenção Pública
A Taxa de Manutenção Pública, antiga Taxa de Iluminação, vai bancar também o sistema de monitoramento eletrônico e foi aprovada por 14 votos a favor e sete contrários. De acordo com a justificativa do Prefeito, Anderson Farias (PSD), a lei é “de sumo interesse público” e é submetido ao Legislativo com base no art. 74 da Lei Orgânica do Município.
Vereadores que foram favoráveis à taxa de Manutenção Pública
- Lino Bispo (PL)
- Roberto Chagas (PL)
- Claudio Apolinário (PSD)
- Fabião Zagueiro (PSD)
- Rafael Pascucci (PSD)
- Zé Luiz (PSD)
- Marcão da Academia (PSD)
- Roberto Eleven (PSD)
- Milton Vieira Filho (Republicanos)
- Rogério da Acasen (MDB)
- Sidney Campos (PSDB)
- Gilson Campos (PRD)
- Marcelo Garcia (PRD)
- Renato Santiago (União)
Votaram contra
- Thomaz Henrique (PL)
- Senna (PL)
- Sérgio Camargo (PL)
- Juliana Fraga (PT)
- Amélia Naomi (PT)
- Carlos Abranches (Cidadania)
- Fernando Petiti (PSDB)
O que muda
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Nova denominação da contribuição: passa a chamar-se “Contribuição para o Custeio, a Expansão e a Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e do Sistema de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos.”
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Ampliação de finalidade: além da iluminação, os recursos poderão financiar monitoramento urbano, incluindo:
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instalação de câmeras em áreas públicas;
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análise de dados (algoritmos para identificar padrões e situações anômalas);
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sensores e alarmes (como detectores de movimento);
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integração com serviços de emergência (Polícia e Bombeiros) para resposta rápida.
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Fundo municipal renomeado: o atual Fundo Municipal de Iluminação Pública passa a ser Fundo Municipal de Iluminação e Segurança Pública.
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Base de cálculo: será o custo total dos serviços de iluminação e monitoramento definidos na lei.
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Cobrança: o projeto referencia o art. 149-A, que faculta a cobrança na fatura de energia elétrica.
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Valores: o montante a ser cobrado constará no Anexo Único do projeto; a arrecadação deverá custear o respectivo serviço.
Argumento do Executivo
A justificativa aponta que o monitoramento inteligente (com recursos como reconhecimento facial, rastreamento de pessoas/objetos/veículos e interligação entre forças de segurança) agiliza investigações, previne vandalismo, protege o patrimônio público e reduz a criminalidade, contribuindo para a segurança urbana e a qualidade de vida.
Quando passa a valer
Se aprovado e sancionado, o texto prevê entrada em vigor em 15 de janeiro de 2026.
Cobrança do ITBI
A Câmara de São José dos Campos aprovou nessa quinta-feira (18) o projeto do prefeito Anderson Farias (PSD) que altera a base de cálculo do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que é o imposto cobrado em transações imobiliárias. O texto depende agora de sanção do prefeito para virar lei.
Pela lei atual, vigente desde 2009, o ITBI corresponde a 2% sobre ou o valor venal do imóvel (com base na planta genérica de valores imobiliários) ou o valor de mercado (o efetivamente pago na negociação) – a norma determina que seja usado o valor que for maior. Já o projeto prevê que o cálculo seja feito sobre o valor de mercado, sem considerar o valor venal.
Segundo a Prefeitura, “tal proposta adequa o município às decisões judiciais proferidas sobre o tema”. Em 2022, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a base do ITBI deve ser o valor da transação imobiliária.
Em 2024, foram registradas em São José 14.031 transações imobiliárias. Com isso, a Prefeitura arrecadou R$ 100,5 milhões.
Vereadores que foram favoráveis à mudança na cobrança do ITBI
- Lino Bispo (PL)
- Roberto Chagas (PL)
- Claudio Apolinário (PSD)
- Fabião Zagueiro (PSD)
- Rafael Pascucci (PSD)
- Zé Luiz (PSD)
- Marcão da Academia (PSD)
- Roberto Eleven (PSD)
- Milton Vieira Filho (Republicanos)
- Rogério da Acasen (MDB)
- Sidney Campos (PSDB)
- Gilson Campos (PRD)
- Marcelo Garcia (PRD)
- Renato Santiago (União)
Votaram contra
- Thomaz Henrique (PL)
- Senna (PL)
- Sérgio Camargo (PL)
- Juliana Fraga (PT)
- Amélia Naomi (PT)
- Carlos Abranches (Cidadania)
- Fernando Petiti (PSDB)
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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.


