Uma ciclista de 64 anos morreu após colidir com um veículo na Rua Santo Ivo, no bairro Cidade Salvador, em Jacareí, na tarde de domingo (23/02), por volta das 13h40. De acordo com informações do boletim de ocorrência, a vítima descia de bicicleta pela Rua Quiririm quando atravessou a via preferencial e atingiu a porta do motorista de um Gol vermelho. O impacto causou um ferimento grave na cabeça, levando a ciclista a desmaiar. O SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foi acionado e prestou atendimento no local, mas a vítima não resistiu e faleceu antes de ser encaminhada ao hospital. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO
O condutor do veículo, um homem de 52 anos, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e informou às autoridades que dirigia a uma velocidade aproximada de 35 km/h. Ele declarou que pegou o carro para buscar sua esposa no trabalho, pois ela estaria passando mal. Segundo seu relato, a ciclista surgiu repentinamente pela rua perpendicular e atravessou a preferencial, o que resultou na colisão.
Durante o registro da ocorrência na delegacia, a filha da vítima chegou ao plantão policial e relatou que encontrou sua mãe já dentro da ambulância do SAMU. Segundo ela, a médica da equipe confirmou o óbito ainda no local. A filha informou ainda que a bicicleta foi retirada da cena do acidente por um desconhecido, impossibilitando uma análise imediata do estado do veículo da vítima.
O condutor foi encaminhado à base da Polícia Rodoviária Federal, no km 156 da Via Dutra, onde passou por teste do bafômetro às 17h52. O exame não indicou consumo de álcool, com resultado de 0,00 mg/L. Ele permaneceu no local do acidente, prestou esclarecimentos à polícia e se apresentou espontaneamente na delegacia.
A Polícia Civil classificou o caso, inicialmente, como homicídio culposo na direção de veículo automotor, com agravante pela falta de habilitação, conforme o artigo 302, parágrafo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, por não haver imagens de segurança ou testemunhas que comprovem a culpa exclusiva da vítima, a autoridade policial determinou que não fosse lavrado flagrante nem arbitrada fiança, conforme prevê o artigo 301 do CTB.
A perícia foi requisitada tanto no local do acidente quanto no veículo envolvido. O corpo da vítima foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) para a realização dos exames necessários. A investigação seguirá para esclarecer as circunstâncias do acidente.
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