Na noite de segunda-feira (11/08), um atropelamento no bairro Alto da Ponte, em São José dos Campos, resultou na morte de Sidnei de Andrade Sobreira, de 47 anos, vendedor de frutas e verduras e muito conhecido na região. Segundo a Polícia Civil, o motorista fugiu do local sem prestar socorro à vítima, que morreu antes da chegada ao hospital. O caso foi registrado como homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
Detalhes da ocorrência
Local e horário
O acidente ocorreu por volta das 19h39 na Rua Alzira Lebrão, nº 377, via pública do bairro Alto da Ponte. A Polícia Militar foi acionada e preservou o local até a chegada da equipe de perícia. O impacto foi tão forte que ele foi arremessado para dentro de um bar.
Identificação da vítima
A vítima fatal foi identificada como Sidnei de Andrade Sobreira. De acordo com o boletim de ocorrência, ele não resistiu aos ferimentos provocados pelo impacto do veículo e teve o óbito constatado no local pelo SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), com confirmação assinada pela médica da unidade.
Informações sobre o veículo e o condutor
Veículo identificado
Testemunhas informaram à Polícia Militar que o automóvel envolvido seria um GM/Meriva, cor prata. O veículo, segundo relatos, deixou o local logo após o atropelamento.
Condutor e envolvimento
Consta no boletim de ocorrência que o condutor não permaneceu no local para prestar socorro, conforme determina o artigo 304 do CTB, situação que poderá agravar sua responsabilização criminal.
O caso foi registrado na Central de Polícia Judiciária (CPJ), no Jardim Satélite, pela equipe do delegado plantonista.
Classificação legal e próximos passos
O crime foi tipificado como homicídio culposo na direção de veículo automotor (artigo 302 do CTB), que prevê pena de 2 a 4 anos de detenção e suspensão ou proibição de obter habilitação.
A fuga do local sem prestar socorro, se comprovada, poderá ser enquadrada como agravante. O inquérito seguirá aguardando laudos periciais definitivos para subsidiar o Ministério Público no oferecimento de denúncia.
Impactos e contexto
Legislação
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, deixar de prestar socorro à vítima de acidente, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, é infração gravíssima e crime, com pena de 6 meses a 1 ano de detenção, além de multa e suspensão da CNH.
Perguntas Frequentes
Quem foi a vítima?
Sidnei de Andrade Sobreira, 47 anos, morador de São José dos Campos.
H3 — Onde ocorreu o atropelamento?
Na Rua Alzira Lebrão, nº 377, bairro Alto da Ponte, São José dos Campos.
Qual veículo foi identificado?
Um GM/Meriva prata, modelo 2004.
O motorista prestou socorro?
Segundo o boletim, não. Ele teria fugido após o atropelamento.
Qual a classificação do crime?
Homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no artigo 302 do CTB.
Serviço à população
A Polícia Civil solicita que eventuais testemunhas ou pessoas com informações sobre o caso entrem em contato com o Disque Denúncia 181 ou procurem diretamente a delegacia mais próxima.
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