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Funcionário de empresa é preso em flagrante por tentativa de furto em São José dos Campos; valor dos itens apreendidos ultrapassa R$ 30 mil

Na tarde de quinta-feira (03/10), por volta das 14h05, a Polícia Militar prendeu um homem, de 27 anos, funcionário da empresa Gerdau Comercial de Aços S.A., por tentativa de furto qualificado por abuso de confiança em São José dos Campos. O crime ocorreu nas dependências da empresa, localizada na Praça Cariri, no bairro Chácaras Reunidas, e envolveu a subtração de itens avaliados em mais de R$ 30 mil. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO

De acordo com o registro policial, o homem foi surpreendido por um vigilante enquanto tentava deixar a empresa com 64 eletrodos de cobre, cada um avaliado em R$ 458,00, totalizando R$ 29.312,00, e cinco guias de bronze, cada uma no valor de R$ 342,17, somando R$ 1.710,85. Ao perceber a movimentação suspeita, o vigilante impediu que o funcionário concluísse o furto e acionou imediatamente a Polícia Militar, que chegou ao local e prendeu o suspeito em flagrante.

Os objetos recuperados foram devolvidos ao representante da empresa, mediante auto de entrega assinado e anexado ao inquérito.

Detalhamento dos itens apreendidos:

  1. 64 eletrodos de cobre:
    • Valor unitário: R$ 458,00
    • Valor total: R$ 29.312,00
  2. Cinco guias de bronze:
    • Valor unitário: R$ 342,17
    • Valor total: R$ 1.710,85

Além dos materiais furtados, a equipe policial também apreendeu um telefone celular, pertencente ao autor, bem como um molho de chaves e um cartão pessoal, todos lacrados e registrados para compor o processo investigativo.

Procedimentos após a prisão

No Plantão Policial, o homem foi informado de seus direitos constitucionais, incluindo o direito de permanecer em silêncio, de constituir advogado e de comunicar-se com familiares. Durante o interrogatório, ele confessou a tentativa de furto e confirmou que planejava vender os itens subtraídos para obter ganho financeiro.

A Autoridade Policial determinou a prisão em flagrante do autor pelos crimes de tentativa de furto qualificado por abuso de confiança, conforme estabelecido no artigo 155, §4º, inciso II, na forma do artigo 14, II, do Código Penal. A ausência de fiança foi justificada pela pena máxima prevista para esse tipo de delito, que excede quatro anos de reclusão.

Comunicações e diligências

A prisão em flagrante foi comunicada à autoridade judiciária, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. O Instituto Médico Legal (IML) foi requisitado para realizar o exame de corpo de delito no preso, garantindo a integridade física e cumprindo o protocolo de custódia.

O indiciado será apresentado em audiência de custódia, onde será decidido se continuará detido ou responderá em liberdade, dependendo da avaliação judicial sobre os elementos apresentados no inquérito. A investigação continua em curso, e novos desdobramentos podem surgir à medida que o caso avança no âmbito judicial.

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