O Governo de São Paulo divulgou o calendário oficial do IPVA 2026. Proprietários de veículos registrados no estado poderão pagar o imposto à vista em janeiro, com 3% de desconto, ou parcelar o valor entre 3 e 5 vezes, de janeiro a maio, conforme o montante devido. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
A regra vale para donos de carros, motos e utilitários em todo o estado — incluindo motoristas do Vale do Paraíba, como São José dos Campos, Taubaté, Pindamonhangaba, Jacareí, Caçapava e região.
O que muda no IPVA 2026 em São Paulo
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Desconto: 3% para quem pagar em cota única em janeiro (veículos usados).
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Parcelamento: em até 5 parcelas (janeiro a maio), desde que o valor total do imposto atinja critérios mínimos em UFESP.
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Pagamento em fevereiro: pode ser feito sem desconto, mantendo as mesmas datas de vencimento por final de placa.
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Veículos zero km: também têm 3% de desconto se o IPVA for pago em até 5 dias úteis após a emissão da nota fiscal.
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Caminhões: continuam com calendário especial, com cota única sem desconto até 22 de abril ou parcelamento em até 5 vezes, com vencimento sempre no dia 20 dos meses previstos.
Calendário IPVA 2026 – carros, motos e utilitários (placas finais 0 a 9)
O desconto de 3% vale para quem pagar à vista em janeiro ou para quem usar a data de janeiro como 1ª parcela do parcelamento. Fevereiro segue o mesmo dia de vencimento para cada final de placa, mas sem desconto.
Datas de vencimento – cota única com desconto (janeiro de 2026)
| Final da placa | Vencimento em janeiro (à vista com 3% ou 1ª parcela) |
|---|---|
| 1 | 12 de janeiro de 2026 |
| 2 | 13 de janeiro de 2026 |
| 3 | 14 de janeiro de 2026 |
| 4 | 15 de janeiro de 2026 |
| 5 | 16 de janeiro de 2026 |
| 6 | 19 de janeiro de 2026 |
| 7 | 20 de janeiro de 2026 |
| 8 | 21 de janeiro de 2026 |
| 9 | 22 de janeiro de 2026 |
| 0 | 23 de janeiro de 2026 |
Em fevereiro, quem não quiser ou não conseguir pagar à vista ainda pode quitar o IPVA em cota única sem desconto, respeitando as mesmas datas para cada final de placa.
Como funciona o parcelamento do IPVA 2026 (veículos leves)
O IPVA 2026 poderá ser parcelado em 3, 4 ou 5 vezes, de janeiro a maio, dependendo do valor total devido, calculado em UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
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Em 2025, 1 UFESP = R$ 37,02; o valor de 2026 ainda será definido, mas o decreto já fixa os limites em UFESP.
Pelas regras atuais:
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5 parcelas (janeiro a maio)
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Para débitos iguais ou superiores a 10 UFESPs.
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4 parcelas (janeiro a abril)
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Para débitos entre 8 e 10 UFESPs.
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3 parcelas (janeiro a março)
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Para débitos entre 6 e 8 UFESPs.
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Além disso:
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O parcelamento só é permitido se o total do IPVA for de pelo menos 6 UFESPs;
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Cada parcela deve ter no mínimo 2 UFESPs.
As parcelas vencem nos mesmos dias do calendário de janeiro, de acordo com o final da placa (12, 13, 14, etc.).
Regras específicas para caminhões (veículos de carga)
Proprietários de caminhões e caminhões-tratores seguem um calendário separado:
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Cota única sem desconto: até 22 de abril de 2026.
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Parcelamento em até 5 vezes, sempre com vencimento no dia 20, independentemente do final da placa.
Calendário típico de parcelamento para caminhões:
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5 parcelas: março, maio, julho, agosto e setembro;
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4 parcelas: março, maio, julho e agosto;
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3 parcelas: março, maio e julho.
Os mesmos limites em UFESP (mínimo de 6 UFESPs e faixas de 3, 4 e 5 parcelas) também valem para veículos de carga.
Veículos zero quilômetro: desconto e prazos
Para veículos zero km, o decreto mantém vantagens específicas:
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3% de desconto se o IPVA for pago até o 5º dia útil após a emissão da nota fiscal;
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Também é possível parcelar em até 5 vezes, desde que:
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a 1ª parcela seja paga em até 30 dias da emissão da nota;
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as demais vençam no mesmo dia dos meses seguintes.
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Ou seja: quem comprar um carro novo no estado de São Paulo em 2026 pode ter desconto semelhante ao de veículos usados, mas com prazo contado a partir da nota fiscal, não do calendário geral por placa.
Como pagar o IPVA 2026
O pagamento pode ser feito de forma simples, pelos canais bancários:
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Ter em mãos o número do Renavam do veículo.
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Acessar:
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Internet banking,
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Apps de bancos, ou
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Escolher a opção “Pagamento de IPVA”.
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Definir se o pagamento será:
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Cota única com desconto (janeiro);
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Cota única sem desconto (fevereiro);
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Parcelado (entre 3 e 5 vezes).
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Em muitos bancos, também é possível pagar via PIX ou código de barras gerado no site/app da Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP (Sefaz-SP).
Se o vencimento cair em fim de semana ou feriado bancário, o decreto garante que o prazo é automaticamente prorrogado para o dia útil seguinte.

Perguntas frequentes
1. Quem paga IPVA com 3% de desconto em 2026?
O desconto vale para veículos usados que tenham o IPVA pago integralmente em janeiro, em cota única, na data correspondente ao final da placa. Veículos zero km também têm direito aos 3%, desde que o pagamento seja feito em até 5 dias úteis após a emissão da nota fiscal.
2. Dá para pagar o IPVA em fevereiro sem perder o calendário?
Sim. Quem não pagar em janeiro pode quitar o IPVA em fevereiro, sem desconto, respeitando as mesmas datas de vencimento por final de placa.
3. Qual é o mínimo para parcelar o IPVA?
O decreto exige que:
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O valor total do IPVA seja de pelo menos 6 UFESPs;
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Cada parcela tenha no mínimo 2 UFESPs.
Na prática, usando o valor da UFESP de 2025 (R$ 37,02), isso significa hoje:
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IPVA total de R$ 222,12 ou mais para poder parcelar;
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Parcelas de pelo menos R$ 74,04.
(O valor real em reais para 2026 pode mudar, quando a nova UFESP for atualizada.)
4. O que acontece se eu atrasar uma parcela do IPVA?
Se qualquer parcela após a primeira não for paga no prazo, o parcelamento é rompido. O saldo é recalculado com juros e multa desde o vencimento e o contribuinte precisa quitar todo o valor devido para regularizar a situação.
5. Caminhão segue o mesmo calendário de carros?
Não. Caminhões têm regras próprias:
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Cota única sem desconto: até 22 de abril;
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Parcelamento em até 5 vezes, com vencimento fixo no dia 20 dos meses:
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5 parcelas: março, maio, julho, agosto e setembro;
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4 parcelas: março, maio, julho e agosto;
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3 parcelas: março, maio e julho.
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O final da placa não interfere nesse calendário.
6. Posso antecipar o licenciamento 2026 pagando o IPVA antes?
Sim. O decreto permite antecipar o licenciamento 2026 para quem estiver com o licenciamento de 2025 em dia e usar o Sistema de Licenciamento Eletrônico (Detran + Sefaz). Nesse caso, o IPVA pode ser pago:
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Em cota única com desconto até 23 de janeiro;
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Em cota única sem desconto até 23 de fevereiro;
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Ou até 23 do mês de vencimento da parcela (se parcelado).
7. Sou do Vale do Paraíba. Esse calendário também vale para mim?
Sim. O calendário e as regras valem para todos os veículos registrados no Estado de São Paulo, independentemente do município — seja São José dos Campos, Taubaté, Pindamonhangaba, Jacareí, Caçapava, Campos do Jordão ou qualquer outra cidade paulista.
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Fundador e jornalista do Vale 360 News. Especialista em Gestão da Comunicação de Mídias Digitais, com passagens pelas Rádios Globo e CBN do Grupo Globo e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde atuou como Chefe de Reportagem, apresentador, repórter e produtor. Cobre o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.

