Homem é preso por resistência e fraude em hotel de Caçapava

A Polícia Militar prendeu em flagrante um homem, de 41 anos, por resistência e fraude em hotel de Caçapava. O caso foi registrado na manhã desta segunda-feira (28/07), no estabelecimento localizado na Rua João Benedito Moreira, bairro Chácara Germana. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

PM localizou o homem escondido em quarto do 5º andar

Segundo o boletim de ocorrência, policiais militares foram acionados por funcionários do hotel, que já haviam notado movimentações suspeitas desde o domingo (27). Na manhã de segunda-feira, ao perceberem o elevador travado no sétimo andar e portas da casa de máquinas abertas no nono andar, resolveram contatar novamente a polícia.

Durante a verificação, os PMs conseguiram localizar o suspeito no quarto 514. Inicialmente, ele tentou se identificar com um apelido e, depois, com outro nome, sem fornecer dados completos que confirmassem sua identidade.

Ferramenta encontrada era do hotel

Dentro do quarto ocupado pelo homem foi encontrada uma chave de grifo, ferramenta reconhecida por um dos responsáveis pela manutenção do hotel como sendo de propriedade da empresa. O objeto estava fora do local adequado e teria sido levado àquele andar pelo suspeito.

Comportamento gerou desconfiança e resistência à prisão

Suspeito já havia evitado contato com funcionários anteriormente

A Polícia Militar informou que havia tentado localizá-lo em ocasiões anteriores, sem sucesso. O homem teria entrado no hotel por volta das 12h do domingo, 27 de julho, e evitava contato com qualquer funcionário ou hóspede. Somente no dia seguinte, com a nova suspeita, foi possível detê-lo.

Houve resistência à abordagem

Quando os policiais tentaram legitimar a detenção, ele se recusou a colaborar e ficou agressivo, obrigando a equipe a algemá-lo. O comportamento resistente dificultou a ação da PM e foi registrado no boletim como crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal.

Conduta do suspeito impediu aplicação da Lei 9.099/95

Se recusou a assinar o termo de compromisso

Durante o registro da ocorrência na Delegacia de Caçapava, o autor recusou-se a assinar o termo de compromisso previsto pela Lei 9.099/95, o que inviabilizou a concessão de liberdade provisória sem prisão em flagrante. O delegado responsável explicou que ele foi orientado diversas vezes quanto às consequências da recusa, mas ainda assim se manteve intransigente.

Informações falsas e tentativa de dificultar identificação

Outro agravante foi o fato de que ele, inicialmente, forneceu nome falso, na tentativa de dificultar sua qualificação. Posteriormente, foi identificado que ele possui condenação anterior por crime grave (estupro), embora no momento não houvesse mandado de prisão em aberto.

Justiça e fiança

Fiança foi arbitrada, mas não foi paga até o fim do registro

Diante da gravidade e das circunstâncias da ocorrência, a autoridade policial arbitrou fiança no valor de R$ 1.510,00, considerada a menor permitida pela legislação, com base na condição financeira do indiciado.

Até o encerramento do boletim, o valor não havia sido pago e o autor permaneceu preso à disposição da Justiça.

fraude em hotel de Caçapava
Foto: Jesse Nascimento (Vale 360 News)

Perguntas Frequentes

O que motivou a prisão do suspeito?

A Polícia Militar foi acionada após o hotel identificar movimentações suspeitas e encontrar ferramentas do estabelecimento fora do lugar. Ao ser localizado, o homem resistiu à abordagem, forneceu nome falso e dificultou sua identificação.

Quem é o suspeito?

Homem, de 41 anos, foi identificado após fornecer nomes falsos e se recusar a assinar o termo de compromisso. Possui passagem anterior pela Polícia por crime grave (estupro).

Quais crimes ele irá responder?

O caso foi enquadrado como fraude (art. 176) e resistência (art. 329) do Código Penal. Como se recusou a colaborar com os trâmites legais, foi lavrado auto de prisão em flagrante.

Por que ele não foi liberado?

Ele não aceitou assinar o termo de compromisso exigido pela Lei 9.099/95. Por esse motivo, o delegado não pôde liberá-lo sem o registro de flagrante.

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