A Prefeitura de Jacareí confirmou a alteração da Lei Municipal nº 5.033/2007 (Programa Auxílio-Aluguel) para incluir mulheres vítimas de violência doméstica entre os públicos com direito ao subsídio de moradia temporária. A mudança também reforça critérios de concessão, manutenção e fiscalização do benefício e estende o alcance a famílias em vulnerabilidade com moradias situadas em áreas de risco geológico ou de inundação. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
A Lei 5.033/2007 é a base do auxílio-aluguel no município. A alteração aprovada pela Câmara viabilizou a inclusão das mulheres vítimas de violência e detalhou faixas de valor em VRMs (Valor de Referência do Município). A sanção ocorreu no dia 5 de setembro.
Quem pode receber
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Mulheres vítimas de violência doméstica: mediante pedido judicial e atendimento aos demais critérios legais e socioassistenciais.
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Famílias em situação de vulnerabilidade social com moradias em áreas de risco (geológico/inundação).
Pré-requisitos gerais:
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Cadastro na Fundação Pró-Lar e inscrição no CadÚnico (e, quando cabível, atendimento/encaminhamento via CRAS).
Quanto é o benefício
O valor mensal do auxílio-aluguel passa a variar de 4 a 15 VRMs, definido por laudo técnico social da Pró-Lar:
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4 VRMs = R$ 372,48
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15 VRMs = R$ 1.396,80
A comprovação do pagamento do aluguel é exigida; inadimplência por até 90 dias pode suspender o subsídio até a quitação.
A Prefeitura também difundiu os valores e a lógica do VRM em seus canais oficiais.
Como solicitar (passo a passo)
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Cadastre-se no CadÚnico (se ainda não tiver) e mantenha os dados atualizados. Procure o CRAS de referência.
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Procure a Fundação Pró-Lar para abertura/atualização do cadastro habitacional e avaliação social.
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Vítimas de violência: apresente o pedido judicial (ex.: decisão que determine a inclusão no auxílio ou medida protetiva com essa previsão) e os documentos solicitados.
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Aguarde laudo técnico social e definição do valor em VRMs de acordo com a situação familiar e o imóvel.
Por que a medida é relevante
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Proteção imediata: o aluguel social reduz a dependência econômica que frequentemente mantém mulheres em relações abusivas, viabilizando moradia salubre enquanto se aguarda habitação definitiva (CDHU, Minha Casa Minha Vida etc.).
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Prevenção de desastres e perdas: famílias em áreas de risco podem ser realocadas com segurança habitacional temporária, evitando tragédias e gastos públicos maiores no futuro.
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Transparência no gasto público: a nova redação explicita critérios de concessão, manutenção e fiscalização, aumentando a rastreabilidade do uso de recursos.
Entenda o programa (base legal)
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Lei nº 5.033/2007: institui o Programa Auxílio-Aluguel no município.
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Alterações aprovadas em 2025: autorizam o pagamento a mulheres vítimas de violência e estabelecem condicionantes (CadÚnico, laudo, comprovação, possibilidade de antecipação por decisão judicial, participação em programas de renda, saúde e educação).

Perguntas Frequentes
O auxílio-aluguel é definitivo?
Não. É uma medida emergencial e transitória até solução habitacional mais estável (ex.: programas habitacionais).
Posso escolher qualquer imóvel?
O imóvel precisa ser salubre, dentro do município e sem risco. O pagamento fica condicionado à comprovação de aluguel e à avaliação técnica.
O benefício pode ser suspenso?
Sim. A lei prevê suspensão se não houver comprovação do pagamento em até 90 dias, até a regularização.
Quais compromissos o beneficiário precisa cumprir?
Participar de programas de geração de renda, saúde e educação ofertados pelo município, conforme a política socioassistencial.
Sou vítima de violência e ainda estou na mesma casa. Posso pedir?
Havendo pedido/decisão judicial determinando a inclusão no auxílio e atendidos os demais critérios, é possível a concessão — a orientação é procurar CRAS/Pró-Lar e a Defesa/Assessoria Jurídica para os encaminhamentos.
Fique atento (checklist rápido)
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✅ CadÚnico ativo
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✅ Cadastro na Pró-Lar/CRAS
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✅ Documentos pessoais e do(s) dependente(s)
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✅ Pedido/decisão judicial (para mulheres vítimas de violência)
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✅ Comprovante do aluguel e dados do imóvel
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✅ Participação nos programas de renda, saúde e educação do município
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