Mulher morre atropelada em rodovia do Vale do Paraíba. O motorista estava com CNH vencida. A mulher tinha 42 anos e o acidente aconteceu na noite desta quinta-feira (05/06), na Rodovia Presidente Washington Luís, altura do bairro Barretinho, em Roseira. O caso foi registrado como homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO
De acordo com o boletim de ocorrência, o atropelamento foi provocado por um veículo VW Gol, de cor preta, conduzido por um homem, de 30 anos. O motorista informou à Polícia Militar que trafegava no sentido Aparecida a cerca de 80 km/h, sob tempo chuvoso, quando foi surpreendido pela vítima, que teria se lançado repentinamente à frente do carro, impossibilitando qualquer manobra evasiva.
Motorista permaneceu no local e acionou o socorro
Após o impacto, o motorista acionou imediatamente o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que constatou o óbito ainda no local. Ele permaneceu na cena do acidente e se submeteu voluntariamente ao teste do bafômetro, cujo resultado foi negativo para o consumo de álcool.
Apesar disso, os policiais constataram que o condutor estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida.
Testemunha relatou sinais de angústia da vítima
Uma testemunha que conversou com a vítima pouco antes do acidente compareceu espontaneamente à delegacia e relatou que a vítima aparentava estar embriagada e havia expressado verbalmente o desejo de tirar a própria vida.
O filho da vítima também prestou depoimento, informando que a mãe fazia uso frequente de bebidas alcoólicas e de medicação calmante, sendo comum encontrá-la caída na via pública em decorrência do consumo excessivo de álcool.
Delegado decidiu não manter motorista preso
O delegado de plantão determinou a realização de perícia no local e no veículo, o recolhimento do carro e a oitiva de todos os envolvidos. Considerando que o motorista permaneceu no local, colaborou com as autoridades, não apresentava sinais de embriaguez e não participava de racha ou dirigia em velocidade incompatível com a via, foi autorizada sua liberação com base no artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro.
O caso segue sob investigação da Delegacia de Polícia de Roseira.

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