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Operação em Taubaté fiscaliza 100 motos barulhentas e recolhe 15 ao pátio

Operação em Taubaté fiscaliza 100 motos barulhentas e recolhe 15 ao pátio. A operação das forças de segurança na cidade promete tolerância zero com os motociclistas que desrespeitam as leis de trânsito e perturbam o sossego da população. Nesta quarta-feira (27/12), a “Operação Hércules” aconteceu na Avenida Francisco Alves Monteiro e também na região do Cristo Redentor. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

Ao todo, 15 veículos foram autuados e recolhidos ao pátio por irregularidades diversas. A fiscalização tem como objetivo cumprir a Lei Complementar 500, que regulamenta a emissão de ruídos decorrentes de motos de explosão e escapamentos de motocicletas e veículos similares fora da configuração original de fábrica.

As fiscalizações irão ocorrer todos os dias, até o dia 31 de dezembro, em diversos pontos da cidade, e serão realizadas pelas Secretarias de Mobilidade Urbana e de Segurança Pública, além das Polícias Militar e Civil.

As fiscalizações contra motos barulhentas acontecem desde o início do segundo semestre, após a aprovação da lei. Durante o mês de novembro, 132 veículos foram verificados e 76 autuados.

O que diz a lei sobre motos barulhentas

  • É vedada a emissão de ruídos decorrentes de motor de explosão e escapamento das motocicletas e veículos similares fora da configuração original do fabricante. Os componentes que influenciam diretamente a emissão de ruído devem ser mantidos conforme a configuração original de fábrica, a menos que haja autorização do órgão competente.
  • Veículos usados exclusivamente para fins militares, de emergência, fiscalização, agrícolas, de competição, tratores, máquinas de terraplenagem e outros de aplicação especial são dispensados das exigências desta Lei Complementar.
  • A fiscalização do cumprimento da lei será feita por meio de inspeção veicular ou com a utilização de aparelho decibelímetro aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
  • Os níveis de ruído permitidos em logradouros públicos variam de acordo com a categoria do veículo, com limites que vão de 75 dB(A) a 80 dB(A), dependendo da cilindrada do motor.
  • A infração às normas da Lei Complementar resultará em autuações e multas, com valores que variam de acordo com a reincidência, podendo incluir a apreensão e remoção do veículo.
  • Os estabelecimentos comerciais que utilizam mão de obra e veículos de terceiros para entrega de mercadorias devem verificar se os veículos passaram por inspeção veicular e estão em conformidade com a documentação e habilitação necessárias. O não cumprimento dessa regra resultará em multas diárias.
  • A lei proíbe a utilização de equipamentos que produzam som audível pelo lado externo dos veículos, perturbando o sossego público, exceto em casos específicos, como buzinas, alarmes, sirenes e veículos de competição.
  • As penalidades previstas podem incluir notificações, multas e apreensão/remoção do veículo, dependendo da gravidade da infração.
  • Todas as penalidades podem ser objeto de recurso administrativo no prazo de 15 dias após a autuação.
  • Em caso de julgamento procedente do recurso, o processo é arquivado, e os efeitos do auto de infração são cancelados. Caso contrário, o infrator deve efetuar o pagamento da multa.

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