Pai é preso em flagrante por filmar a própria filha adolescente em momento íntimo. O flagrante aconteceu na noite desta quarta-feira (12/11), em Cruzeiro. O suspeito de filmar a própria filha, de 13 anos, enquanto ela se trocava dentro de casa, no bairro Lagoa Dourada. O caso foi registrado como importunação sexual (art. 215-A do CP) e violência doméstica (Lei 11.340/06). CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP
Segundo o boletim, a mãe da adolescente encontrou um celular com a câmera ativa sobre o guarda-roupa. Ao checar a galeria, localizou outras gravações anteriores da filha em momentos íntimos, feitas sem consentimento. A Polícia Militar foi acionada e conduziu o suspeito, a vítima e a genitora ao Plantão Policial. O indiciado é o pai da vítima, de 41 anos.
Dinâmica/hipóteses (conforme o BO)
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O homem disse aos policiais que “o sistema de gravação foi acionado involuntariamente” ao deixar o celular sobre o móvel enquanto consertava o guarda-roupa.
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A mãe relatou que, ao perceber o aparelho gravando, verificou vídeos anteriores da filha no mesmo contexto.
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PMs apresentaram o caso no Plantão; a autoridade policial deu voz de prisão e lavrou o flagrante.
Apreensão e perícia
O telefone celular foi exibido e apreendido e será periciado para análise dos conteúdos audiovisuais, por determinação da autoridade policial.
Encaminhamentos
Após a autuação, o suspeito foi encaminhado ao Centro de Triagem de Cruzeiro, permanecendo à disposição da Justiça. O inquérito segue para o Ministério Público e para a perícia criminal. A vítima e a representante legal foram cientificadas sobre seus direitos e a possibilidade de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Enquadramentos legais (no registro)
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Importunação sexual (art. 215-A do Código Penal) — crime consumado, segundo a autoridade policial.
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Violência doméstica e familiar (Lei 11.340/06) — por ocorrer no ambiente doméstico e haver relação familiar direta (pai e filha).
Serviço ao leitor
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Denúncia imediata: Ligue 190 (PM), 197 (Polícia Civil) ou 100 (Direitos Humanos).
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Proteção à vítima: A Lei 11.340/06 prevê medidas protetivas de urgência; procure a Delegacia ou o MP.
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Provas digitais: Não apague conteúdos; entregue o aparelho/arquivos à polícia para perícia.

Perguntas Frequentes
Quem é o preso?
O boletim identifica o pai da vítima como indiciado e preso em flagrante. (Nome suprimido aqui para preservar a adolescente).
Quais crimes constam no BO?
Art. 215-A (importunação sexual) e Lei 11.340/06 (violência doméstica), ambos consumados no registro.
O que vai acontecer agora?
O celular será periciado. O caso segue para o Ministério Público, que pode oferecer denúncia. O indiciado está à disposição da Justiça.
Por que não divulgamos a identidade da vítima?
Por se tratar de menor de idade, nome e imagem são preservados para resguardar direitos previstos em lei.
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