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Plano de Carreira da GCM é aprovado em São José dos Campos

Uma reivindicação antiga dos guardas civis municipais foi aprovada pelo plenário da Câmara Municipal de São José dos Campos na tarde desta quinta-feira (24/11), que é o Plano de Carreira da GCM. O projeto de lei foi colocado na pauta como prioridade pelo presidente da Câmara, vereador Roberto do Eleven (PSDB). CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

O projeto de lei complementar 25/2023 que altera o plano de carreira da GCM foi aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes na sessão ordinária desta quinta-feira (23). O processo dispõe sobre a organização do quadro da GCM, que instituiu o novo plano de carreira e cria novas escalas de vencimentos, com base em pré-requisitos como avaliação de desempenho, porte de arma, ausência de punição e antecedentes criminais.

A medida possibilita o processo de avaliação de desempenho para a progressão horizontal anual dos cargos, aumento de salários e adicional de risco de vida, que passará de 35% para 55%. De acordo com o projeto, a progressão horizontal, no nível 1, varia de R$ 1.842,77 a R$ 4.320,81, que representa 95% do efetivo, que hoje é de 342 guardas, podendo chegar a 432. Os cargos de inspetores, indicados como nível 2, podem chegar a R$ 4.946,03, e de inspetores regionais (nível 3) a até R$ 5.468,43.

Plano de Carreira da GCM SJC

  • Os GCMs terão adicional de 55% de adicional de risco de vida calculado sobre os vencimentos, quando a Lei estiver promulgada.
  • Haverá uma tabela, que obedece os seguintes vencimentos:

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Novos Cargos da GCM em São José dos Campos

A GCM de São José dos Campos será composta por um quadro de 432 profissionais, sendo 415 GCMs, 15 GMCs Inspetores e sete Inspetores Regionais. Serão criados dois cargos de comissão, de livre nomeação e exoneração, de escolha do Prefeito, sendo:

  • Um comandante;
  • Um Subcomandante;
  • Ficam criadas 12 funções de confiança para o exercício, em caráter permanente, para auxiliar nos procedimentos de segurança de dignatários e agentes públicos quando, a juízo da autoridade superior, circunstâncias excepcionais assim o exijam;

Avaliação de Desempenho

É um processo realizado a cada dez meses desde o ingresso até o terceiro ano do servidor na Administração Municipal, considerando que:

  • a primeira avaliação ocorrerá ao final do período de dez meses, contados da posse;
  • a segunda avaliação ocorrerá ao final do período de vinte meses, contados da posse;
  • a terceira avaliação ocorrerá ao final do período de trinta meses, contados da posse;
  • 0 servidor não aprovado em qualquer das avaliações especiais de desempenho, após a análise da Comissão Especial designada, será exonerado ou reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, se nele era estável ao tempo da exoneração

A escala de pontuação será de de zero a dez pontos, sendo o servidor que obtiver nota inferior a cinco pontos, em qualquer das avaliações especiais de desempenho, será declarado inapto e exonerado. A Evolução funcional – progressão, da Guarda Civil Municipal dar-se-á anualmente, iniciando no mês de fevereiro, mediante publicação de edital.

Foto de Capa: FLÁVIO PEREIRA/CMSJC

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